Imposto de Renda

IR2023: use a pré-preenchida, entregue a declaração no prazo, até dia 31, e escape da multa

Não conseguiu reunir todos os dados para a declaração? Envie a declaração que já foi preenchida pela Receita até dia 31 e livre-se da multa

Data de publicação:29/05/2023 às 08:00 - Atualizado um ano atrás
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Na quarta-feira, 31, termina o prazo regular para a entrega da declaração do IR2023. Depois dessa data, haverá multa de 1% ao mês, sobre o imposto devido apurado na declaração, com um valor mínimo de R$ 165,74.

No entanto, se você entregar a que já vem pré-preenchida pela Receita Federal estará enviando uma declaração incompleta, mas sem erros e, melhor ainda, escapa da multa. A complementação pode ser feita depois, a qualquer momento, por meio de uma retificadora.

A Mais Retorno preparou dicas e um roteiro prático para que você possa enviar a declaração até o dia 31, da forma mais completa possível, e evitar encher ainda mais o bolso do Leão.

Declaração pré-preenchida já está aprovada pela Receita Federal - Foto: Reprodução

Dicas para evitar a multa

1 – Faça opção pela pré-preenchida. A declaração já vem quase pronta e todos os dados já estão chancelados, quer dizer, conferidos e aprovados pela própria Receita Federal;

2 – Não se esqueça de que a Receita já conta com a maioria dos dados sobre a sua vida financeira: aplicações financeiras, compra e venda de imóvel, o que recebeu de salário ou aposentadoria, pagamento que fez a profissionais liberais como médicos, dentistas, escolas, dívidas, entre outros;

3 – As informações necessárias de bancos, do valor recebido pela empresa em que trabalha, do plano de saúde, estão todas na internet;

4 – Mesmo que não consiga levantar todas elas, envie a declaração com o que tem. Assim, você não será penalizado com a multa;

5 – Você pode entregar a declaração só com o que vier na pré-preenchida nesse momento, porque a Receita já está dizendo que todos os dados que constam ali estão corretos. 

6 - A pré-preenchida pode estar incompleta, mas sem erros. Enviá-la, mesmo sem ter todas as informações é a melhor forma de cumprir com o compromisso com o Leão até dia 31, sem ter de pagar a multa;

7 – Depois, a qualquer momento, quando estiver com os dados em mãos, você pode entregar uma declaração retificadora, que anula a primeira enviada;

8 - Mas vale a pena dar uma boa conferida na declaração pré-prenchida para ver o que está faltando e complementar com os dados que já tem.

Roteiro

O primeiro passo é saber se você está obrigado a declarar. Para isso, verifique as condições que levam o contribuinte a declarar e um roteiro completo aqui.

Se a reposta for positiva, então baixe o programa diretamento do site da Receita Federal, é mais seguro: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Antes de iniciar o preenchimento considere que o Leão já tem uma série de informações sobre você. Fique atento também aos tipos de erros que mais levam a declaração a ficar retida em malha fina.

 A primeira ficha é de informações pessoais, as seguintes são de rendimentos recebidos: o que são tributáveis, como salário, aposentadoria, aluguel; os rendimentos que tiveram imposto somente na fonte como aplicações em CDB e fundos; e os que são isentos como lucro e dividendos, caderneta, 13º salário, etc.

Quem tiver dependentes deve informá-los na respectiva ficha. Se quer saber quem pode ser seu dependente, clique aqui. Aposentados 65 anos ou mais têm isenção em dobro.

Em uma das fichas seguintes você deve lançar gastos que teve com educação, saúde, porque eles entram como desconto na base de cálculo do imposto.

Declare os bens mantidos por você em 31 de dezembro de 2020 como imóveis, carro, dinheiro em conta corrente ou em aplicações. Aproveite os descontos do IR nos planos de previdência PGBL.

E há a ficha para lançar as suas dívidas. Não há necessidade de informar saldo devedor dos financiamentos imobiliários nessa ficha.

É preciso enviar a declaração antes de meia-noite do dia 31 de maio, mas não convém deixar para a última hora: queda de internet, congestionamento no sistema, por exemplo, podem frustrar os planos de entregar a declaração dentro do prazo.

Quem chegou em imposto a pagar precisa saber que neste dia 31 de maio vence também a primeira cota do IR 2023. E quem chegou a imposto a pagar, entregou a declaração dentro do prazo, e dividiu o pagamento cotas, deve quitar também até o dia 31 a primeira delas.

A Receita Federal permite que o imposto devido seja parcelado em até oito cotas mensais, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a R$ 100.

Se o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito em cota única. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos seguintes.

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Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.