IR2023: não entregue a declaração sem antes ler esses alertas
Saiba quais são e evite os principais erros que fazem o contribuinte cair na malha fina, e não esqueça que a Receita já tem informações sobre você
O prazo para a entrega de declaração do IR2023 termina dia 31 de maio. Até a última sexta-feira, 5, mais de 20 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento à Receita Federal, que espera receber este ano um total de 39,5 milhões de declarações.
Os desafios do contribuinte, neste momento, são cumprir o prazo, entregar uma declaração sem erros e passar ileso à malha fina. Para isso, é preciso saber que tipo de deslize pode deixar a declaração retida para mais verificação e quais são as informações suas que já estão com o Leão.
O ideal, portanto, é não deixar tudo para a última hora, mas juntar os documentos o quanto antes para tirar da frente essa obrigação. A Mais Retorno preparou a lista do que saber para entregar a declaração de modo mais seguro.
Não adianta tentar se esconder do Leão, porque ele sabe muito, sabe de todas as movimentações financeiras que você fez em 2022. A rede de informações da Receita aumenta todo ano. Por isso, deixar de informar algum rendimento é caminho certo para retencão em malha fina.
São bancos, corretoras, empresas, médicos, hospitais, seguradoras, imobiliárias, cartórios, administradoras de cartões de crédito, entre outros, que estão obrigados a informar toda e qualquer operação realizada, de recebimento ou pagamento, e o CPF do contribuinte que está por trás de cada uma delas.
O que o Leão já sabe sobre você
1 - Se tem conta corrente, dinheiro aplicado, fez transferências, depositou ou sacou.
Os bancos são obrigados a informar todas essas operações com nome e CPF de cada cliente.
A Receita conta também com dados de seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcio e entidades de previdência complementar.
Todos esses dados são enviados pela chamada e-financeira, lista que essas empresas deverão enviar a cada seis meses à Receita.
O que fazer: preencha a declaração de acordo com os informes recebidos das instituições financeiras em que você tem dinheiro depositado ou aplicado. Exatamente o mesmo valor, diferença de centavos leva a declaração para análise dos auditores.
2 - Se fez pagamento a médicos, dentistas, planos de saúde, hospital, clínica ou laboratório.
Empresas e profissionais do setor de saúde precisam enviar à Receita Federal listas com o CPF de clientes de quem receberam pagamentos, a cada ano.
O que fazer: só lance despesas médicas para reduzir o imposto se você tiver recibo ou qualquer comprovante delas.
3 - Se recebeu aluguel.
As imobiliárias estão obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob.
Por essa relação, a Receita tem como saber se você recebeu rendimento de aluguel e não lançou em sua declaração.
O que fazer: lance exatamente o mesmo valor de aluguel que recebeu e o que está sendo informado pela imobiliária à Receita. Peça um extrato.
4 - Se comprou ou vendeu algum imóvel, o Leão sabe. Sabe també se você lucro com a venda e, por isso, tem de pagar imposto.
Os cartórios de Registro de Imóveis precisam enviar à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, que tem todos esses dados.
O que fazer: não deixe de informar operações com imóvel, elas são de total conhecimento da Receita.
5 - Se usou o cartão de crédito.
Enviada por operadoras de cartões de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred, detalha transações por cliente.
Com base nelas, a Receita avalia também a consistência entre o que você recebeu e gastou.
O que fazer: essas informações não precisam entrar em sua declaração, mas verifique se seus ganhos que você informou na declaração justificam o volume de despesas.
6 - Se recebeu benefícios de plano de previdência privada.
Repassada por entidades e empresas do setor de previdência privada, a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, Dprev, é uma lista que informa nome e CPF a quem foram feitos pagamentos de rendimentos dos planos, imposto retido e valor pago. Assim também como as contribuições feitas ao longo do ano
Com os dados, a Receita verifica se você lançou esses rendimentos corretamente.
O que fazer: lance os benefícios de previdência privada, de acordo com o informe enviado pela seguradora ou administradora do plano. Nem mais nem menos.
7 - O total de imposto que já foi cobrado dos seus rendimentos na fonte, no momento do pagamento.
Entregue pelas empresas, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf, contém dados sobre rendimentos tributáveis que você recebeu, seu nome e CPF, o imposto retido e valor pago.
O que fazer: informe na declaração o imposto que já foi cobrado na fonte com valores idênticos aos que foram enviados à Receita pela empresa que lhe pagou.
Agora deve estar bem claro por que a Receita Federal tem condições de lhe enviar uma declaração pré-preenchida todo ano. Ela já tem todas essas informações em seu banco de dados.
Não caia na malha fina
Em 2022, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina, o equivalente a 2,8% das 38 milhões de declarações entregues.
Deixa de lançar rendimentos é de longe a campeã responsável por reter a declaração, com 40% do total. O contribuinte que deixa de lançar alguma fonte de renda, ou algum dinheiro extra que recebeu será intimado pela Receita a fazer uma declaração retificadora se quiser sua situação regularizada com o Fisco.
Em seguida, aparecem uso de despesas médicas para reduzir o imposto sem na realidade ter tido o gasto ou o recibo que o comprove.
Erros no preenchimento também é motivo de retenção da declaração. Um número trocado no CNPJ da fonte pagadora, do médico, ou plano de saúde a quem o contribuinte fez um pagamento já é o suficiente para o sistema da Receita apontar erro.
Evite os 10 erros
1 – Declare todos os rendimentos recebidos em 2021, principalmente os tributáveis – os mais comuns são salário, pró-labore, aposentadoria, pensão alimentícia, aluguel, etc. Não esqueça de nenhum.
2 – Em declaração conjunta, inclua sempre o rendimento também recebido pelo cônjuge, marido ou pela mulher.
3 – Não deixe de incluir o rendimento recebido por dependente que constar em sua declaração.
4 – O imposto na fonte cobrado sobre seu 13º não pode ser compensado na declaração. Por isso, não some esse valor ao que foi retido do salário, aposentadoria ou de outro rendimento. Esse imposto sobre o 13º será lançado em espaço à parte na declaração.
5 – Não deduza as contribuições a planos de previdência do tipo VGBL. A legislação possibilita o abatimento de até 12% do rendimento tributável apenas para o tipo PGBL.
6 – Não declare doações que você fez a qualquer entidade social. A Receita aceita como dedução apenas donativos aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7 – Declare sempre o lucro obtido na venda de imóvel. Há vários registros dessa operação que são enviados ao Fisco.
8 - Declare os resultados, perdas ou ganhos, em operações de compra ou venda de ações.
9 – Não lance na declaração despesas com planos de saúde de dependentes que não constam na declaração.
10 – Não inclua como dependentes pais que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 em 2022.
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