IR2021: Você sabe se está obrigado a declarar? Confira as condições
Você tem até o dia 30 de abril para entregar a declaração anual do Imposto de Renda. Mas você já checou se está obrigado a apresentar…
Você tem até o dia 30 de abril para entregar a declaração anual do Imposto de Renda. Mas você já checou se está obrigado a apresentar a declaração do IR2021?
As principais condições que tornam a declaração obrigatória estão ligadas ao total de dinheiro que entrou no seu bolso em 2020, aos bens que você possui, ou se aplicou em ações ou teve lucro na venda de bens.
O quanto antes você começar a reunir as informações, ficar com comprovantes em mãos, verificar que gastos poderá usar para deduções, melhor. Veja quais as condições que tornam obrigatória o envio da declaração do IR2021:
Total de rendimentos em 2020
Total de rendimentos:
1 - Você está obrigado a declarar se recebeu em 2020 valor total superior a R$ 28.559,70, de salário, de aposentadoria ou de aluguel. Esses são os rendimentos tributáveis (alcançados pelo imposto) mais comuns,
para saber quais os outros que também são tributados.
A declaração é obrigatória para quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis, que devem ser oferecidos à tributação, acima de R$ 28.559,70, como:
- salário
- aluguel
- aposentadoria ou pensão do INSS
- renda do profissional autônomo
- pensão alimentícia
- resgate de plano de previdência privada
- pró-labore recebido por empresário
Esses rendimentos já tiveram desconto de imposto, no momento que foram pagos a você, mas devem entrar na declaração para eventual ajuste. Pode haver mais imposto sobre eles, ou devolução de imposto.
Atenção: mesmo quem recebeu menos de R$ 28.559,70 no ano passado, mas teve desconto do imposto de renda em algum momento, deve enviar a declaração para ter esse dinheiro de volta.
2 – Se você recebeu o auxílio emergencial e, além dele, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, etc.) em valor superior a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar.
3 - Você terá de declarar também se recebeu rendimentos isentos (livres de imposto), ou que são tributados uma única vez na hora do pagamento em valor acima de R$ 40 mil.
Esses rendimentos não terão influência no cálculo do imposto, mas precisam ser informados.
Aqui está a lista dos rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte:
- FGTS
- participação nos lucros e resultados da empresa (PLR)
- aviso prévio indenizado
- 13º salário
- venda de 1/3 das férias
- prêmios de loteria
- indenização por acidente de trabalho
- lucro na venda de imóvel empregado na compra de outro imóvel em 180 dias
- rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, - doação, herança
4 - Você terá de declarar se em 31 de dezembro de 2020 possuía bens, como imóvel, carro, dinheiro no banco, em total superior a R$ 300 mil. Para saber quais outros bens:
Os bens não entram no cálculo do imposto, mas devem ser informados.
Confira a lista de bens que precisam ser declarados:
- automóvel
- moto
- casa
- apartamento
- terreno
- saldo em conta corrente
- aplicações financeiras
- obras de arte, joias, móveis em valor de compra acima de R$ 5 mil
5 – Se você aplicou em ações no ano passado, ou fez movimentações nos mercados futuros, está obrigado a declarar.
6 – Se você obteve lucro na venda de imóveis ou na venda de ações também precisa.
7 - Quem veio morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2020 também deve apresentar a declaração.
A lista completa de condições que tornam a entrega da declaração obrigatória pode ser encontrada no site da Receita Federal,