Imposto de Renda: 12 dicas para qualquer investidor declarar suas aplicações
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2021 com seus investimentos, você deve ter muita atenção. É que os lançamentos devem ser feitos em espaços…
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2021 com seus investimentos, você deve ter muita atenção. É que os lançamentos devem ser feitos em espaços diferentes, em fichas diferentes e em mais de uma ficha.
Todas as aplicações terão de ser informadas na Ficha “Bens e Direitos”, desde que com saldo superior a R$ 140,00 no dia 31/12/2020. Exceto as aplicações em PGBL que vão na Ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Mas além dos lançamentos em “Bens e Direitos, você terá de informá-los em outras fichas da declaração do Imposto de Renda 2021. Isso vai depender se houve ganho, se esse ganho for isento, ou se foi tributado antes de ser creditado a você.
Siga exatamente os informes fornecidos pelas instituições financeiras. Copie com precisão até os centavos para não cair na malha fina.
Para facilitar, veja aqui 12 dicas para todo o tipo de investidor, da renda fixa à renda variável, preencher a declaração de IR e ficar tranquilo com o o fisco.
1 - Aplicações isentas
Caderneta: a posição em caderneta de poupança no fim do ano precisa ser informada na Ficha Bens e Direitos com o código 41.
Já o rendimento proporcionado pela caderneta não tem imposto. Ele vai na Ficha Rendimentos Isentos, código 12.
Letras do Crédito Imobiliário (LCI) e Letras do Crédito Imobiliário (LCA), Letras Hipotecárias: o total aplicado nesses papeis entra na Ficha de Bens e Direitos com o código 45.
O rendimento pago por esses títulos não tem imposto. Ele deve apenas ser informado na Ficha Rendimentos Isentos, código 12.
2 - Aplicações já tributadas
As aplicações em renda fixa, como CDB, RDB, títulos públicos, debêntures, entre outros, e fundos de renda fixa devem ser relacionadas na Ficha de Bens e Direitos com o código 45
O rendimento pago por essas aplicações tem desconto de imposto de renda antes de ser creditado ao investidor. Por isso, ele deve ser declarado na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6.
3 - Imposto na Previdência Privada
Plano de Previdência VGBL: as contribuições vão na ficha de Bens e Direitos, código 97. Informe CNPJ da seguradora e no campo “discriminação” inclua o nome da seguradora.
Já os rendimentos obtidos em resgate de VGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido:
- se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição
- se for a tributação regressiva, informe na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, código 6.
Plano de Previdência PGBL, ou de plano fechado da empresa: as contribuições devem ser informadas na Ficha de Pagamentos Efetuados (e não na declaração de bens como o VGBL).
Os rendimentos obtidos em resgate do PGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido: se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição; se for a tributação regressiva, lance na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, código 6.
- Você pode usar as contribuições feitas em um plano PGBL para abater até 12% da sua renda bruta. Na prática, isso reduz a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Portanto, ajuda a reduzir a carga tributária.
4 - O imposto sobre ações
O lançamento das operações com ações inclui algumas etapas e particularidades.
A primeira coisa a saber é que quem comprou e vendeu ações em 2020 precisa declarar, mesmo que não tenha obtido lucro.
O estoque de ações deve ser informado na Ficha de Bens e Direitos da declaração pelo custo de compra e não pela cotação em 31/12/2020. Clique em “novo” e selecione o código 31.
No item “discriminação”, informe a quantidade de ações, nome da empresa e CNPJ, e dados da corretora utilizada para operações.
Se as ações foram adquiridas até 2019, repita o valor informado na declaração entre em 2020, no quadro “Situação em 31/12/2019”. Caso tenha comprado novas ações em 2020, some ao valor informado em 2020 e lance o resultado no quadro “Situação em 31/12/2020”.
Se houve venda em 2020, o total deve ser subtraído do estoque total, e a quantidade remanescente deve ser multiplicada sempre pelo valor de aquisição da ação para então ser informada no quadro “Situação em 31/12/2020”.
Nunca atualize o preço das ações de mercado para lançamento na Ficha de Bens e Direito, informe sempre pelo preço de aquisição.
Os dividendos distribuídos pela ação estão livres de imposto e devem ser lançados na Ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, com o código 9.
Já os ganhos obtidos com a venda de ações podem ou não ser alcançados pelo imposto, dependendo do valor negociado a cada mês.
Está isento de imposto o ganho líquido obtido pela pessoa física, no mercado à vista, desde que as vendas sejam de até R$ 20 mil a cada mês. Ainda que não tenha imposto, a operação deve ser lançada na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 21.
Caso as vendas mensais de ações tenham superado os R$ 20 mil, o lucro obtido é tributado em 15% nas operações comuns, e em 20% nas operações day-trade (compra e venda no mesmo pregão).
Só que nesse caso de aferição de lucro sujeito ao imposto, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Na declaração na Ficha Renda Variável, em “Operações Comuns/Day-Trade”, será preciso lançar todas as operações e no pé da ficha, deve informar o que já foi recolhido em “Imposto Pago”.
Eventuais prejuízos podem ser compensados no recolhimento de imposto sobre ganhos futuros, pelo Darf.
5 - O IR nos fundos imobiliários
Há algumas condições específicas para a declaração das aplicações em fundos imobiliários na declaração do Imposto de Renda 2021. Os detalhes quem envolvem aplicação vão em 4 fichas distintas. Atenção a elas.
Todo saldo superior a R$ 140,00 em um fundo de investimento precisa ser informado na Ficha de Bens e Direitos com o código 73.
Quem aplicou em fundos imobiliários até 2019, deve lançar a mesma posição que constou na declaração 2020 no item “Situação em 31/12/2019.
Se houve novos investimentos em fundo imobiliário ao longo do ano passado, o total deve ser somado à posição de 31/12/2019 e o resultado, informado no quadro “Situação em 31/12/2020”.
Se não houve, repita o valor em “Situação em 31/12/2020”.
Se houve venda de cotas em 2020, o total negociado deve ser subtraído desse cálculo.
6 - O que é isento
O rendimento proporcionado pelos fundos imobiliários, decorrente de aluguéis gerados pelo empreendimento ou participação em resultado de vendas, quando o empreendimento for shopping, por exemplo, está isento de imposto, quando o investidor for pessoa física.
Trata-se de um tipo de dividendo distribuído ao cotista. Essa parte do retorno está livre de imposto.
Esse rendimento deve ser lançado na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 26.
7 - O que tem imposto
No entanto, quem vendeu suas cotas e obteve lucro terá de recolher o imposto de renda.
Esse imposto é sempre de 20% sobre a diferença positiva entre o valor médio de compra e o valor da venda das cotas. O recolhimento deve ser feito sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda por meio da guia Darf.
Na declaração anual, será preciso apenas lançar os recolhimentos e resultado da operação na Ficha Renda Variável, na opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.
Além dessa ficha, como já houve desconto de imposto, a aplicação deve entrar ainda numa quarta ficha, na de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 12.
8 - Cálculo do imposto
Embora algumas instituições financeiras forneçam os extratos de aplicações feitas em fundo imobiliário, o investidor deve ter o cuidado de ter tudo anotado para não encontrar dificuldades no cálculo do lucro, do imposto e eventualmente para compensar perdas.
A cada aplicação, é importante anotar o total de cotas adquiridas e o valor delas no dia da aplicação.
Se o investidor resgatar as cotas terá de saber se houve lucro para calcular o imposto. E lucro é considerado o valor de venda menos o valor de compra.
Para chegar ao valor de compra, supondo que o investidor tenha feito uma única compra de cotas em um fundo imobiliário, bastará multiplicar a quantidade de cotas adquirida pelo seu valor no dia da aplicação. O total encontrado deve ser subtraído do total obtido na venda.
Se o resultado for positivo, o imposto será de 20% sobre ele.
9 - Cálculo do valor médio da cota
Se o investidor fez várias aplicações em dias diferentes, comprando cotas com valores distintos, o cálculo incluirá mais etapas. É que, no caso, será considerado como valor de aquisição o valor médio das cotas.
Para chegar a esse valor médio será preciso sempre multiplicar a quantidade de cotas adquiridas por seu valor no dia da aquisição. Os resultados devem ser somados, e o total dividido pelo número total de cotas que o investidor possui. Com isso se chega ao valor médio das cotas.
10 - Exemplo ajuda a entender
Vamos supor que o investidor tenha comprado em determinado dia 100 cotas pelo valor de R$ 5,00 cada; mais 200 cotas pelo valor de R$ 6,00 em outro dia; e mais 200 cotas por R$ 7,00 em um terceiro dia. Esse investidor possui, então, um total de 500 cotas em determinado fundo imobiliário.
Para chegar ao valor médio, multiplica-se 100 por 5,00, o que resulta em R$ 500,00. Depois 200 por 6,00, o que resulta em R$ 1.200,00. E 200 por 7,00, o que resulta em R$ 1.400,00. Nesse caso, somam-se os 500 mais 1.200 mais 1.400, o que resulta em 3.100. Esse total tem de ser dividido pela quantidade de cotas que, no caso, são 500.
O resultado é R$ 6,20. Esse é o valor médio a ser considerado como valor de aquisição das cotas nesse fundo na hora da venda para calcular o lucro.
Daí a importância de ter os dados de cada compra de cotas anotados e bem guardados. O processo deve ser repetido para aplicações em fundos diferentes.
Continuando o cálculo do lucro e do imposto.
Vamos supor ainda que o mesmo investidor tenha vendido 300 cotas ao valor de R$ 8,00, obtendo um retorno de R$ 2.400. Para chegar ao lucro, precisamos do valor de aquisição que, nesse exemplo, foi de R$ 1.820 (300 X 6,20).
A diferença entre o valor de venda (2.400) menos o de compra (1.820) será de R$ 580,00, e o imposto será de 20% disso, ou R$ 116,00.
Esse imposto teria de ser recolhido por meio de Darf, pelo próprio investidor, até o último dia útil ao da venda. E na declaração, a operação tem de ser informada na Ficha de Renda Variável.
11 - A compensação de perdas
Pode acontecer de o investidor resgatar as cotas por um valor inferior ao de compra. Nesse caso o resultado será negativo, com prejuízo. Portanto não haverá imposto sobre a operação.
É importante saber, no entanto, que o prejuízo obtido poderá ser compensado, quer dizer, descontado de lucros que venham a ser obtidos em futuros resgates.
Para que isso possa ser feito, o contribuinte precisa lançar o prejuízo que vai na mesma Ficha de Renda Variável na declaração do ano seguinte ao que ocorreu a operação. Por exemplo, quem vendeu cotas de fundo imobiliário com prejuízo em 2020, deverá lançar a operação na declaração do Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020).
12 - Como compensar
O prejuízo na venda de cotas de fundo imobiliário pode ser compensado a qualquer tempo. Eles não perdem a validade.
E o próprio investidor vai fazer essa compensação do prejuízo na hora de recolher o imposto pelo Darf referente a um outro eventual resgate em que houve lucro.
Vamos supor que o prejuízo foi de R$ 1.800 em determinado resgate. E que na operação seguinte tenha havido um lucro de R$ 5.000. O investidor na hora de recolher o Darf sobre o lucro, vai calcular 20% sobre R$ 3.200 (5.000 menos 1.200), e não sobre os R$ 5.000. No caso, o imposto seria de R$ 640 (20% de 3.200).
O investidor não terá problemas com a Receita, desde que todas as operações estejam devidamente informadas em sua declaração anual.