Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
IPC-S acelera em 5 de 7 capitais analisadas na 3ª quadrissemana de março, diz FGV
Finanças Pessoais

Imposto de Renda: O que muda na declaração de IR neste ano? Confira

Em plena safra de elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda, você precisa conhecer as novidades para 2021. A Receita Federal espera receber mais…

Data de publicação:11/03/2021 às 05:00 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

Em plena safra de elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda, você precisa conhecer as novidades para 2021. A Receita Federal espera receber mais de 32 milhões de declarações até o dia 30 de abril, último dia para prestar contas ao Leão.

Uma das principais mudanças atinge quem recebeu auxílio emergencial do governo, mesmo que apenas uma das parcelas de R$ 600 ou R$ 300. E junto com o auxílio teve outros rendimentos, como salário, aluguel ou aposentadoria em total superior a R$ 22.847,76. Nesse caso, será obrigatória a apresentação da declaração, e a devolução do auxílio.

O próprio programa vai gerar uma guia para o recolhimento desse valor. O auxílio emergencial foi criado para o enfrentamento da crise do coronavírus. Mas as autoridades fiscais entendem que quem recebeu outros rendimentos acima de R$ 22.847,76 não necessitava, de fato, do benefício.

A estimativa é de que 10% dos contribuintes, cerca de 3 milhões, estejam nessa condição.

O uso da pré-preenchida

A possibilidade de uso da declaração pré-preenchida foi ampliada. Essa declaração já vem com várias informações do contribuinte, fornecidas por empresas, bancos, médicos, dentistas, imobiliárias, entre outros.

O formulário traz, por exemplo, o total do Imposto de Renda que foi descontado na fonte do salário. Traz também os pagamentos a médicos, planos de saúde e outros serviços da saúde. Informa ainda as atividades imobiliárias como compra e venda de imóvel ou pagamento de aluguel.

Até o ano passado, somente quem tinha certificado digital poderia optar pela declaração pré-preenchida. No entanto, este ano o contribuinte que tiver cadastro no Portal de Serviços Públicos “gov.br” também terá acesso à declaração pré-preenchida. Mas essa possibilidade estará aberta somente a partir do dia 25 de março.

Faça o cadastro

É muito fácil fazer esse cadastro: basta entrar no site gov.br, informar o CPF e fornecer outras informações. A validação dos dados poderá ser feita por três canais, à escolha do contribuinte: pelo internet banking do banco em que é cliente; pelas informações que constam na base de dados da Previdência Social: ou pela base do Detran.

Uma vez feita a validação, será gerada uma senha para entrar no sistema, que também permitirá o uso da pré-preenchida.

Quem tiver dependentes e quiser usar a pré-preenchida com os dados deles (gastos com educação, com médicos, etc.) estará sujeito a cumprir uma etapa a mais.

Terá de providenciar uma procuração eletrônica pelo serviço disponível no portal da Receita Federal “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no botão “Atendimento pela Internet”. Depois disso, é preciso aguardar a validação da Receita para então incluir as despesas.

Linha direta com o Leão

Entre as novidades do Imposto de Renda, uma vai permitir que o contribuinte terá linha direta com a Receita Federal. Isso porque ele poderá informar o seu endereço de e-mail ou número de celular para receber mensagens de seu interesse. Por exemplo, poderá receber informações de como está o andamento da declaração ou mesmo se caiu na malha fina.

O cuidado deve ser com novas fraudes, uma vez que Receita vai apenas enviar informações ao contribuinte. Mas nunca solicitar seus dados bancários, cadastrais ou suas senhas.

Crédito da restituição

O contribuinte com direito à restituição poderá indicar contas pagamento para o depósito do dinheiro e não necessariamente uma conta corrente em banco tradicional.

As contas pagamento, geralmente oferecidas por fintechs, são mais simples e com menor custo. Será preciso apenas informar os dados dessa conta para ter o crédito da restituição.

Códigos para criptomoedas

A Receita Federal vem reconhecendo e regulamentando a compra de criptomoedas.

Este ano, foram criados três códigos específicos para informação das moedas na Ficha Bens e Direitos: para a Bitcoin o código é 81; para outras moedas digitais, também conhecidos como Altcoins, o código é 82; e para os criptoativos (payment tokens), que não são considerados criptomoedas, o código é 89.

Mais fácil ao aposentado

Uma das novidades do Imposto de Renda 2021 facilita a vida dos aposentados com 65 anos ou mais. É que esses contribuintes contam com um limite de isenção em dobro.

O programa vai calcular essa isenção duplicada sobre o total de aposentadoria e pensão na “Ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis” . Ao mesmo tempo, vai transferir automaticamente o que exceder para a “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Até o ano passado esses cálculos tinham de ser feitos manualmente pelo contribuinte.

Dicas para declarar

Quem entrega a declaração antes, se tiver direito à restituição, também recebe antes. O mais importante é reservar umas horas para reunir a papelada e entender a sua situação fiscal. Para levantar e saber o que recebeu, o que gastou, qual a situação dos bens. Tudo isso para montar com tranquilidade e segurança a declaração, e entregar dentro do prazo.

Precisa declarar quem recebeu rendimentos como salário, aluguel, aposentadoria, acima de R$ 28.559,70. Mesmo quem ganhou menos do que isso, mas teve desconto de imposto na fonte deve declarar para ter esse dinheiro de volta.

Quem tinha bens, imóveis, casas, em 31 de dezembro de 2020 em total superior a R$ 300 mil, vendeu um carro, uma casa, ou aplicou em ações também está obrigado a declarar.

Deixar de incluir qualquer tipo de ganho que teve em 2021 na declaração é caminho certo para cair na malha fina.

Quem perde o prazo de entrega tem de pagar de 1% ao mês sobre o imposto devido. Essa multa tem o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados