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imóvel financiado
Finanças Pessoais

IR2023: veja aqui como declarar a compra de um imóvel financiado

A compra de um imóvel financiado tem de ser informada na declaração anual do Imposto de Renda. Por ser um bem de valor expressivo, a aquisição…

Data de publicação:13/04/2021 às 05:00 -
Atualizado 10 meses atrás
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A compra de um imóvel financiado tem de ser informada na declaração anual do Imposto de Renda. Por ser um bem de valor expressivo, a aquisição vai gerar uma variação patrimonial do contribuinte importante de um ano para o outro.

O lançamento do imóvel financiado será feito na ficha de “Bens e Direitos”. Basta clicar na aba “Novo” para abrir um quadro com as opões do tipo de imóvel.

Imóvel financiado vai na ficha de Bens e Direitos e nunca na ficha de Dívidas e Ônus - Foto (Agência Brasil)

No quadro discriminação, lance o maior número de dados possível sobre o imóvel financiado e condições de compra, como endereço, data do negócio, valor total do imóvel, valor que foi financiado, valor da entrada, número e valor das parcelas.

Informe também o nome e o CNPJ da instituição financeira ou da construtora em que levantou o financiamento, além do valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e outras taxas pagas, o número de inscrição municipal (o do IPTU), e indique o número de registro no Cartório de Imóveis.

Se você usou o dinheiro do Fundo de Garantia na entrada, especifique esse valor nesse mesmo campo.

Nos campos de situação em 31 de dezembro, é preciso observar em que ano o imóvel foi financiado

Se o financiamento e a compra ocorreram em 2022, você deve deixar a coluna 31/12/2021 em branco e informar o total pago com entrada e prestações no ano passado na coluna 31/12/2022.

Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário. O ITBI (imposto de transmissão) pode ser somado ao preço de compra do imóvel, mas as taxas de cartório não, segundo a Receita Federal.

Se o financiamento é anterior a 2022, mas com parcelas pagas no ano passado, você deve repetir a discriminação do bem da declaração de 2022 (ano-base 2021). Na coluna 31/12/2021, repita o valor informado na declaração entregue em 2022. A esse valor some pagamentos ao banco ou à construtora no ano passado e informe o resultado em 31/12/2022.

Não informe o saldo devedor com banco na ficha de Dívidas. O financiamento é feito tendo como garantia o próprio imóvel, portanto para a Receita Federal, o financiamento não é considerado uma dívida.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

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