IR2023: como o aposentado deve fazer a sua declaração; quem tem isenção em dobro
O aposentado com até 65 anos se enquadra nas regras gerais de qualquer outro contribuinte. No entanto, o aposentado com 65 anos ou mais tem direito…
O aposentado com até 65 anos se enquadra nas regras gerais de qualquer outro contribuinte. No entanto, o aposentado com 65 anos ou mais tem direito a uma isenção extra de R$ 1.903,98 a cada mês, ou de R$ 24.751,74 no ano. Mas atenção, porque essa isenção pode ser aplicada somente sobre o total que recebeu de aposentadoria ou pensão do INSS.
No caso de militares, sobre o que recebeu a título de reserva remunerada e reforma.
O aposentado passa a ter o dobro de isenção a partir do mês que completou 65 anos.
Aposentado com 65 anos ou mais tem direito a isenção em dobro
Na prática, a isenção cobre rendimentos mensais, de aposentadorias e pensões do INSS, no total de R$ 3.807,96, ou anuais de R$ 49.503,48. Somente o que superar esses totais é que será considerado rendimento tributável.
O programa do IR2023 já vai faz essa separação de rendimento que entra como parcela isenta e o que poderá ser oferecida à tributação.
Aposentado como dependentes
O aposentado só poderá ser dependente na declaração de filho se recebeu rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2022, tributáveis ou não.
Por exemplo, o aposentado que recebeu R$ 20 mil de aposentadoria e mais R$ 10 mil de aluguel, por exemplo, precisa declarar à parte, porque sua renda tributável e não tributável somou R$ 30 mil e superou o limite de isenção, que é de R$ 22.847,76.
Se o contribuinte aposentado tiver renda acima de R$ 22.847,76, mas abaixo de R$ 28.559,70, não poderá ser dependente em outra declaração, mas também não precisará fazer a declaração pelo total de aposentadoria que recebeu. Terá de entregar a declaração, no entanto, se ficar enquadrado em outras condições que tornam a entrega obrigatória ou vantajosa.
Benefício por moléstia grave
Pensão, aposentadoria ou reforma (benefício de militar) por moléstia grave ou por acidente em serviço também são informados na Ficha Rendimentos Isentos. A isenção por moléstia grave vale só para aposentadoria. Outros rendimentos, como aluguel, ficam fora da isenção.
Os portadores de moléstias graves precisam de comprovação de perito oficial para ter isenção em aposentadorias e pensões.
São consideradas graves doenças como aids, cardiopatia grave, cegueira, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espôndilo artrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.