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IR2022
Finanças Pessoais

Declaração do IR2023: veja o que Leão já sabe sobre você e defenda-se

A Receita Federal vem aprimorando e aumentando ano a ano o nível de informação dos contribuintes. Por isso, o Leão já sabe de muitas movimentações financeiras;

Data de publicação:18/03/2021 às 05:00 -
Atualizado um ano atrás
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A Receita Federal vem aprimorando e aumentando ano a ano o nível de informação dos contribuintes. Por isso, o Leão já sabe de muitas movimentações financeiras feitas por você ao longo de 2022. A atenção deve ser redobrada no preenchimento da Declaração do IR2023.  

Há uma exigência da Receita Federal para que instituições financeiras, empresas, médicos, hospitais, seguradoras, imobiliárias, cartórios, administradoras de cartões de crédito, entre outros, informem as operações realizadas e o CPF do contribuinte que está por trás de cada uma delas.

Praticamente todas suas operações financeiras estão no banco de dados da Receita

Acompanhe a lista das informações que o Leão já sabe você para fazer sua declaração de forma mais segura.

1 - Se você tem conta corrente, dinheiro aplicado, faz transferências, deposita ou saca, o Leão sabe.

As instituições financeiras são obrigadas a informar todas essas operações com nome e CPF de cada cliente.

A Receita conta também com dados de seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcio e entidades de previdência complementar.

Todos esses dados são enviados pela chamada e-financeira, lista que essas empresas deverão enviar a cada seis meses à Receita.

O que fazer: preencha a declaração de acordo com os informes recebidos das instituições financeiras em que você tem dinheiro depositado ou aplicado.

2 - Se você fez pagamento a médicos, dentistas, planos de saúde, hospital, clínica ou laboratório, o Leão sabe.

Empresas e profissionais do setor de saúde precisam enviar à Receita Federal listas com o CPF de clientes de quem receberam pagamentos, a cada ano.

O que fazer: só lance despesas médicas para reduzir o imposto se você tiver recibo ou qualquer comprovante delas.

3 - Se você fez recebeu aluguel, o Leão sabe.

As imobiliárias estão obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob.

Por essa relação, a Receita tem como saber se você recebeu rendimento de aluguel e não lançou em sua declaração.

O que fazer: lance exatamente o mesmo valor de aluguel que recebeu e o que está sendo informado pela imobiliária à Receita. Peça um extrato, porque a diferença até de centavos joga sua declaração na malha fina.

4 - Se você comprou ou vendeu algum imóvel, o Leão sabe. Sabe també se você lucro com a venda e, por isso, tem de pagar imposto

Os cartórios de Registro de Imóveis precisam enviar à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, que tem todos esses dados.

O que fazer: não deixe de informar operações com imóvel, elas são de conhecimento da Receita.

5 - Se você usa o cartão de crédito, o Leão sabe.

Enviada por operadoras de cartões de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred, detalha transações por cliente.

Com base nelas, a Receita avalia também a consistência entre o que você recebeu e gastou.

O que fazer: essas informações não precisam entrar em sua declaração, mas verifique se seus ganhos que você informou na declaração justificam o volume de despesas.

6 - Se você recebeu benefícios de plano de previdência privada, o Leão sabe.

Repassada por entidades e empresas do setor de previdência privada, a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, Dprev, é uma lista que informa nome e CPF a quem foram feitos pagamentos de rendimentos dos planos, imposto retido e valor pago. Assim também como as contribuições feitas ao longo do ano

Com os dados, a Receita verifica se você lançou esses rendimentos corretamente.

O que fazer: lance os benefícios de previdência privada, de acordo com o informe enviado pela seguradora ou administradora do plano. Nem mais nem menos.

7 - Todo o imposto que já foi cobrado dos seus rendimentos na fonte, no momento do pagamento, o Leão sabe.

Entregue pelas empresas, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf, contém dados sobre rendimentos tributáveis que você recebeu, seu nome e CPF, o imposto retido e valor pago.

O que fazer: informe na declaração o imposto que já foi cobrado na fonte com valores idênticos aos que foram enviados à Receita pela empresa que lhe pagou.

Agora deve estar bem claro por que a Receita Federal tem condições de lhe enviar uma declaração pré-preenchida todo ano. Ela já tem todas essas informações em seu banco de dados.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.