Declaração do IR: no último dia, envie incompleta mesmo para não ter multa e depois faça a retificadora
Hoje é o último dia para a entrega do imposto de renda 2021. E vale a pena enviar a declaração mesmo que você não tenha todos…
Hoje é o último dia para a entrega do imposto de renda 2021. E vale a pena enviar a declaração mesmo que você não tenha todos os dados em mãos e ela esteja incompleta. Isso porque a qualquer momento será possível enviar uma declaração retificadora, com as informações faltantes.
É uma opção legal oferecida pela Receita Federal, que pode livrar você da multa cobrada a quem entregar a partir de amanhã, 1º de junho. Essa multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido apurado na declaração. Mesmo quem não tem imposto a acertar com o Leão ou direito à restituição vai pagar a multa pelo valor mínimo.
Então, mãos à obra. Aqui vai um roteiro simplificado, mas com as orientações necessárias para você mesmo preencher a sua declaração. Nos links você encontra as informações completas sobre cada item.
O primeiro passo é saber se você está obrigado a declarar. Se a reposta for positiva, então baixe o programa da Receita pelo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. E veja qual a melhor opção: pela simplificada ou completa; se for casal se deve declarar junto ou separado.
Antes de iniciar o preenchimento considere que o Leão já tem uma série de informações sobre você. Fique atento também aos tipos de erros que mais levam a declaração a ficar retida em malha fina.
A primeira ficha é de informações pessoais, as seguintes são de rendimentos recebidos: o que são tributáveis, como salário, aposentadoria, aluguel; os rendimentos que tiveram imposto somente na fonte como aplicações em CDB e fundos; e os que são isentos como lucro e dividendos, caderneta, 13º salário, etc.
Quem tiver dependentes deve informá-los na respectiva ficha. Se quer saber quem pode ser seu dependente, clique aqui. Aposentados e com mais de 65 anos têm isenção em dobro.
Em uma das fichas seguintes você deve lançar gastos que teve com educação, saúde, porque eles entram como desconto na base de cálculo do imposto.
Declare os bens mantidos por você em 31 de dezembro de 2020 como imóveis, carro, dinheiro em conta corrente ou em aplicações. Aproveite os descontos do IR nos planos de previdência PGBL.
E há a ficha para lançar as suas dívidas. Não há necessidade de informar saldo devedor dos financiamentos imobiliários nessa ficha.
É preciso enviar a declaração antes de meia-noite do dia 31 de maio, mas não convém deixar para a última hora: queda de internet, congestionamento no sistema, por exemplo, podem frustrar os planos de entregar a declaração dentro do prazo.
Quem chegou em imposto a pagar precisa saber que neste dia 31 de maio vence também a primeira cota. E quem chegou a imposto a pagar, entregou a declaração dentro do prazo, e dividiu o pagamento cotas, deve quitar também até o dia 31 a primeira delas.
A Receita Federal permite que o imposto devido seja parcelado em até oito cotas mensais, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a R$ 100.
Se o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito em cota única. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos seguintes.