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Economia

Criptoativos: regulamentação e o papel das instituições financeiras

Países se movimentam na tentativa de fiscalizar as operações com moedas virtuais, de modo a desmascarar as fraudes financeiras ou impor suas regras por outros meios

Data de publicação:04/05/2023 às 03:50 -
Atualizado um ano atrás
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Dificuldades enfrentadas por instituições bancárias justificam a busca por outros tipos de investimentos? No mundo das finanças, atitudes extremas só levam a resultados desastrosos, o que mostra, acima de tudo, as virtudes de uma carteira diversificada.

Rixas entre o mercado tradicional e o mercado cripto à parte, vale destacar como o mercado financeiro se apropria das inovações, antes mesmo de muitos setores. 

cripto
A forma como as empresas são fiscalizadas nos EUA aumenta a sensação de caos - Foto: Reprodução

Early adopters

Muitas instituições reguladas passam ao largo das criptomoedas basicamente por conta da falta de um arcabouço jurídico mais consistente e em função da volatilidade

Mas isso não quer dizer que não estudam com bastante atenção a sua tecnologia (“tokenização”), visando reduzir custos e melhorar processos, o que inclusive permite explorar outras oportunidades. 

Nesse ínterim, adotam uma postura bastante cautelosa, optando por produtos sem muitas especificações técnicas de difícil entendimento (como os ETFs de criptomoedas), capturando boa parte dos investidores que já utilizam esses instrumentos.

Entretanto, nem só de fundos de índices vive a inovação financeira.

Os EUA e a falta de regras claras

Nos EUA, percebe-se a convergência entre muitos projetos de lei esperando por aprovação e pouco consenso. Da mesma forma que se impôs uma série de normas depois da crise de 2008, espera-se por algo semelhante depois da quebra da FTX.

A forma como as empresas cripto são fiscalizadas só aumenta a sensação de caos: a Securities and Exchange Commission (SEC), responsável pelos valores mobiliários, divide a bola com a Commodity Futures Trading Commission (CFTC), encarregada pelas atividades envolvendo commodities. Entre elas, os órgãos estaduais. 

Todos apertando o cerco simultaneamente.

Bancando o xerife 

Em comum, apenas o desejo de desmascarar as fraudes financeiras ou impor suas regras por outros meios. 

Para as autoridades, as quebras no final do ano passado serviram de exemplos mais do que convenientes para “reforçar” a necessidade de se defender o pequeno poupador, que investe sem a devida clareza sobre os riscos aos quais está exposto.

Já para as companhias que alegam estar fora da jurisdição dos EUA e, portanto, não sujeitas às suas leis, o recado é categórico: estão impossibilitadas de fazerem negócios com empresas norte-americanas.

Impactados por medidas um tanto arbitrárias, alguns players locais decidiram atravessar o Atlântico.

A legislação da União Europeia

Recentemente, a União Europeia (UE) aprovou a regulamentação aplicável aos Mercados de Criptoativos (MiCA), prevista para ser implementada a partir de julho, após a ratificação dos 27 países dentro do bloco.

Uma das vantagens desse conjunto de leis é que será adotado em etapas, dando tempo para os agentes envolvidos se adaptarem. Um outro ponto positivo é que foi amplamente discutido, diferentemente da fiscalização ferrenha adotada pelas autoridades dos EUA.

MiCA 2.0

Entretanto, pode-se dizer que o tempo do regulador não é o mesmo do mundo dos negócios, o que faz com que as regras já cheguem carecendo de algumas atualizações, como as ações a serem tomadas quando uma exchange relevante quebra (mecanismo similar ao estipulado aos bancos após a crise de 2008).

Ainda assim, há algum mérito na iniciativa. Primeiramente, tal como ocorre com outros produtos financeiros, basta que a instituição interessada se registre em um dos países da UE para que possa operar livremente nos demais. 

Além disso, haverá uma definição nos papéis da autoridade bancária e do órgão responsável pelos valores mobiliários, evitando muitos dos problemas vistos na terra do Tio Sam. 

Sem alavancagem 

Apesar do louvável esforço em definir os ativos que lastrearão as chamadas stablecoins, a lei europeia é bastante conservadora, tendo deixado de fora as finanças descentralizadas (DeFi), os empréstimos envolvendo criptoativos e os tokens não fungíveis (NFTs).

A abordagem está em linha com o desenvolvimento do euro digital (moeda digital a ser emitida pelo Banco Central Europeu), onde se percebe inclusive uma maior preocupação em se identificar as operações, acabando de vez com o anonimato nas transferências entre carteiras. 

Há uma certa cautela, dado que o mundo cripto pode ter sofrido com a falta de recursos, mas não parou.

M&A no lugar do venture capital

A quebra do Silicon Valley Bank não impediu que outros agentes aproveitassem a brecha. No primeiro trimestre de 2023, as operações de fusões e aquisições (M&A) entre empresas de ativos digitais alcançaram patamares recordes.

Elas estão se unindo não para lançar novas criptomoedas ou promover a especulação, mas para desenvolver a infraestrutura digital necessária, que poderá inclusive ser compartilhada entre os países, tal como ocorre com o sistema financeiro internacional.

 

O real digital

O projeto do real digital, conduzido pelo Banco Central do Brasil (BCB), foca em alguns quesitos universais como o seu funcionamento em redes distintas, a questão da privacidade e da segurança, além da eficiência e do baixo custo.

Isso explica porque a autoridade monetária sugeriu aos agentes do mercado de criptoativos que apresentassem soluções para endereçar algumas das conhecidas limitações do sistema financeiro tradicional, como os horários para a negociação de ativos ou os intermediários necessários para a transferência de recursos entre fronteiras.

Recebeu como propostas alternativas baseadas no modelo DvP (Delivery versus Payment), onde um ativo digital é entregue mediante um pagamento também digital. Contratos inteligentes, que nada mais são do que linhas com códigos de programação, liquidam as operações entre as partes.

A troca, feita simultaneamente, é registrada em computadores espalhados geograficamente, dispensando a participação de outros agentes e dificultando as fraudes.

Conclusão

Apesar dos altos juros, todos estão se posicionando para o momento em que começarem a cair, haja vista o previsível movimento para opções com maiores retornos. 

Entretanto, o desafio está em se entender os aspectos tecnológicos para que a atualização de regras atuais, exaustivamente testadas na prática, não prejudique os potenciais ganhos oferecidos pela inovação.

No final das contas, as moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs, na sigla em inglês) definirão todo e qualquer ambiente de pagamentos e de transações com criptoativos. 

Serão elas que estabelecerão os outros atributos, como o seu uso para política monetária (juros negativos, como os implementados na Europa no passado), ou para outras finalidades, como estimular a economia ou determinados setores, com o chamado “dinheiro programável”.

Se as instituições financeiras continuarão com os seus devidos papéis (mercado de atacado) ou se as transações serão exclusivamente “de varejo” (como ocorre com as carteiras digitais pessoais na China) é uma decisão que independe de ideologia, pois apenas reflete as preferências e os receios de cada sociedade.

Sobre o autor
Nohad Harati
Possui MBA em Finanças e LLM em Direito do Mercado Financeiro (ambos pelo Insper/SP). É gestora de uma carteira proprietária, além de ser responsável por um Family Office.

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