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IR2022
Imposto de Renda

O que acontece com quem não entregou a declaração do IR2022 dentro do prazo

Com CPF bloqueado, contribuinte terá dificuldades para movimentações financeiras, comprar imóvel e sair do País

Data de publicação:01/06/2022 às 00:30 -
Atualizado 2 anos atrás
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A maratona de entrega da declaração do IR2022 terminou nesta terça-feira, 31, com um total de mais de 34,5 milhões de declarações entregues. Número que superou as expectativas da Receita Federal, que estavam em torno de 34,1 milhões.

Quem não conseguiu entregar dentro do prazo estará sujeito a algumas penalidades, que vão de multas a consequências bem mais serveras, como prisão por sonegação.

IR2022

Multa pode surpreender

A multa é de 1% calculada sobre o imposto devido apurado na declaração, mas tem um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo, de 20% desse imposto, mais juros de mora com base na Selic. Pode até parecer de valor irrisório, mas ela pode surpreender e pesar no bolso por dois motivos: o primeiro é que com os juros nas alturas, o acréscimo poderá ser bem superior ao imaginado; e segundo porque a multa incide sobre uma base maior.

O imposto devido é o que resulta da aplicação da alíquota do IR antes das deduções do que foi retido na fonte. Cálculo que determina o imposto a pagar ou a restituir. Ele é, portanto, mais alto do que o imposto a pagar.

Mesmo quem não chega a imposto a pagar e tem direito à restituição poderá ter os acréscimos descontados dessa restituição.

Já quem tem imposto a pagar, não faz nem entrega a declaração dentro do prazo, acaba ficando sujeito a duas multas, uma pelo atraso na entrega e outra pelo atraso no pagamento da 1ª cota ou cota única que também venceu dia 31 de maio.

O cálculo da multa e dos juros é feito pelo próprio programa do Imposto de Renda, na aba 'Imprimir' e depois em 'Darf de Multa por Entrega em Atraso'. Esse será o Darf, documento para fazer o pagamento em banco.

Bloqueio do CPF

Quem não entregou a declaração dentro do prazo corre o risco também de ter o CPF bloqueado pela Receita Federal.

Nesse caso, o contribuinte fica sujeito a algumas restrições como ser impedido de abrir conta em banco, solicitar cheque especial ou cartão de crédito, tirar a carteira de trabalho ou o passaporte, viajar ao exterior e adquirir imóvel.

O desbloqueio pode ser feito em até 72 horas, pelo site, uma vez sanadas as pendências.

Prisão por sonegação

Em casos mais graves de omissão de renda e informações falsas na declaração com o objetivo de sonegar imposto, a Lei 4.729/1965 prevê prisão de até dois anos, mais multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

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Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.