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Mercado Financeiro

Hoje é dia do segundo come-cotas do ano; confira se suas aplicações em fundos serão “mordidas” pelo Leão

Alguns tipos são isentos dessa cobrança semestral do governo, como fundos de ações, FIIs, ETFs, entre outros

Data de publicação:30/11/2021 às 10:11 -
Atualizado um ano atrás
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Nesta terça-feira, 30, é o dia do segundo come-cotas do ano. Se você é investidor de primeira viagem, talvez não esteja familiarizado com esse assunto. É o apelido dado à antecipação da cobrança do Imposto de Renda realizada semestralmente sobre a rentabilidade de investimentos de diversos fundos.

Foto: Envato

Muita gente se preocupa com a performance do fundo ao optar por alocar seus recursos em um determinado ativo. Porém, é preciso ficar atento aos custos que podem onerar a rentabilidade total que a aplicação pode ter.

Como funciona?

O come-cotas é cobrado semestralmente. Em todo último dia útil dos meses de maio e novembro, uma parcela que varia entre 15% e 22,5% é tributada sobre os rendimentos. Porém, existem alguns critérios que ajudam a definir a porcentagem a ser cobrada, como o tempo de aplicação e se o investimento é de curto ou longo prazo.

Quanto mais curto o período, maior a alíquota. Por exemplo, se a aplicação foi feita em até 180 dias, a porcentagem é de 22,5%. De 180 a 360 dias, de 20%; de 360 a 720 dias, de 17,5% e acima de 720 dias, 15%.

Como muitos outros investidores, você pode estar se perguntando: o pagamento de impostos pode ser duplamente cobrado na hora do resgate? A resposta é não.

Quando o cotista resgata seu dinheiro do fundo, o valor que ele deve de imposto é descontado do valor que ele já pagou ao longo do tempo, em formato de cotas.

Como é feita a cobrança?

Diferentemente de outros impostos, como IPVA, IPTU, IRPF, entre outros, o come-cotas é cobrado na fonte ou no resgate, independentemente de qualquer movimentação do investidor para concluir a movimentação.

As administradoras dos fundos realizam esse trabalho. Para acompanhar se foi feita a tributação, é importante ficar atento ao extrato da aplicação, no qual a tributação do come-cotas é sinalizada como “resgate de cotas”.

Para a compreensão na prática, segue um exemplo. Digamos que o investidor colocou R$ 1.000,00 em um fundo multimercado em que cada cota custa R$1,00. Logo, ele terá um total de 1.000 cotas.

Passados seis meses, o fundo entregou ótimos retornos fazendo com que o capital alocado dobrasse de valor. Agora, você tem R$ 2.000,00 e cada cota custa R$ 2,00 - mas você segue tendo 1.000 cotas. Na data do come-cotas, o investidor pagará imposto de 15% sobre o lucro obtido - ou seja, R$ 150,00 de imposto.

Como o imposto é cobrado em forma de cotas, o governo vai “comer” 75 das cotas. (R$ 150,00 de imposto dividido pelo valor de cada cota, que no caso é de R$ 2,00). Com isso, o investidor passará a ter 925 cotas do fundo.

Ou seja, a partir da data que ocorre o come-cotas, ele terá menos cotas, mas mais dinheiro, já que o bom rendimento do fundo fez com que cada cota valorizasse. O processo se repete semestralmente.

Come-cotas não é a única tributação

Ao final do período de aplicação, quando é feito o resgate dos valores, o Leão dá uma nova “mordida” em seus investimentos.

Nos casos das aplicações com período inferior a 720 dias, ela corresponde à diferença entre o valor já pago em come-cotas e o valor de 20% sobre saldo resgatado.

Nas aplicações realizadas a mais de 720 dias, o governo entende que todo o saldo já foi quitado no come-cotas e nenhum desconto adicional é feito.

Fundos isentos de come-cotas

Existe diversos tipos de fundos que são isentos desse tipo de oneração semestral. Eles são tributados, porém não sofrem essa antecipação. Ou seja, a tributação do IR é cobrada apenas no resgate. Veja alguns exemplos.

Fundos de ações

Os fundos de ações são a classe mais clássica que não sofrem incidência do come-cotas. Esses fundos, têm diversos incentivos e a isenção da cobrança semestral é um deles.

Esses ativos são tributados em 15% apenas no resgate da aplicação. Ou seja, além de não terem essa antecipação, os FIAs têm uma alíquota única e menor do que a tabela regressiva do IR.

Esses são aqueles fundos clássicos da classificação Anbima que investem em, no mínimo, 67% dos seus recursos em ações.

Portanto são ótimas alternativas para quem quer investir na Bolsa de Valores e não tem grande conhecimento sobre esse mercado ou tempo disponível para acompanhar o dia a dia do pregão.

Fundos de previdência privada

Os fundos de previdência privada também são isentos do come-cotas. São os fundos com o fim de se ter uma renda futura, na aposentadoria. Por isso, possuem esse incentivo, também sendo tributados apenas no resgate.

Porém, para esses ativos existem duas tabelas de imposto de renda. É possível escolher entre uma tributação regressiva ou progressiva.

No primeiro caso, a alíquota diminui conforme o tempo de aplicação. Nesse caso, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a tributação cobrada em seu resgate. Ela diminui até chegar a 10%.

Já na tributação progressiva, a alíquota varia conforme o valor resgatado. Ou seja, quanto maior o volume de saque feito, maior a alíquota que pagará de imposto.

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

Os fundos imobiliários também são isentos do come-cotas e assim, não sofrem a incidência semestral dessa tributação.

A tributação do IR se dá apenas no resgate também. Porém, aqui há uma peculiaridade: muitos fundos imobiliários são fechados, logo, negocia-se apenas as cotas.

Assim, a tributação também se dá apenas quando ocorre a transação entre as cotas. O ganho de renda com a compra e venda de cotas tem alíquota única de 20%.

ETFs 

Os ETFs ou fundos de índice também não têm mudanças nas cotas, ou seja, seu número é definido. Quando se adquire a cota de um ETF, necessariamente se está comprando de outro investidor.

A alíquota de IR dos ETFs é, assim como os fundos de ações, de apenas 15% e isso se dá apenas quando o investidor vende suas cotas com lucro.

Multimercado com regime de FIA

Os fundos multimercados têm uma tributação normal, seguindo a famosa tabela regressiva do IR. Entretanto, existem diversos tipos dessa categoria que, por terem uma estrutura voltada para investimento em ações, tem sua tributação também como tal.

Os fundos multimercados com regime de FIA são aqueles que têm estratégias voltadas para ações como os Long Biased e os Long & Short.

Ou seja, dessa forma é possível investir em um fundo multimercado tendo uma vantagem tributária de um fundo de ação.

Fundos fechados 

Esses fundos possuem uma vantagem grande de tributação. Além de serem isentos do come-cotas semestral, eles não pagam imposto de renda sobre a movimentação de ativos dentro do fundo. Isto significa dizer que o fundo pode comprar e vender ações sem ter que pagar impostos no final de cada mês.

Comparativamente é diferente de uma pessoa física comprar e vender ações. Esta pessoa física terá que arcar com os impostos dessas transações e emitir DARFs todos os meses para pagar os impostos sobre eventuais ganhos que tiver.

Nos fundos fechados, os aportes podem ser limitados a apenas duas vezes ao ano e o resgate é feito apenas no fim do fundo.

Sobre o autor
Julia Zillig
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