Imposto come-cotas: investidor em fundo de renda fixa fica com menos cotas hoje
O investidor que tem dinheiro aplicado em fundos de investimento, como o de renda fixa e o DI, ficará com número de cotas menor neste 31…
O investidor que tem dinheiro aplicado em fundos de investimento, como o de renda fixa e o DI, ficará com número de cotas menor neste 31 de maio. É o dia em que ocorre a primeira rodada de come-cotas, quando o Leão leva sua parte em uma antecipação de imposto sobre o rendimento acumulado pelos fundos.
O imposto é calculado sobre o rendimento acumulado entre um período e outro – a base da tributação deste dia 31 é, portanto, a rentabilidade acumulada entre os meses de dezembro e maio, ou desde a data de aplicação, se ocorreu depois de dezembro, até maio.
A alíquota é de 15% para os fundos de longo prazo (carteira formada por títulos com vencimento superior a 365 dias) e de 20% para os de curto prazo (carteira de títulos de prazo médio igual ou abaixo de 365 dias).
O imposto apurado é descontado do número de cotas existentes no fundo, daí a origem do termo come-cotas, usado para designar essa cobrança semestral antecipada de imposto sobre os fundos.
Duas vezes por ano ou uma vez a cada semestre, no último dia de maio e de novembro, a Receita Federal avança sobre o rendimento, mesmo que o investidor não faça resgate, que é quando se recolhe o imposto.
Em geral, o aplicador nem toma conhecimento da tributação antecipada, que é feita na forma sutil de apropriação de cotas. Uma forma de cobrança que torna o número de cotas menor a cada rodada do come-cotas. O rendimento a ser tributado ou a base de imposto nessa tributação é calculado pelo gestor, por meio de uma simulação de resgate.
Todo esse processo é executado pelo gestor do fundo, sem a interferência nem participação do investidor, que não tem meios de driblar o Leão. É uma forma do governo fazer caixa de forma antecipada e programada, porque a Receita não fica na dependência de o investidor sacar, ou não, para poder cobrar o imposto.
Mesmo que seja uma cobrança antecipada, o come-cotas não deixa de prejudicar a rentabilidade, já que a parcela levada fora de época pelo Leão deixa de compor a base de cálculo de rendimento do fundo. Quanto maior o prazo da aplicação maior tende a ser a perda do investidor.
Fundos de ações, fundos imobiliários e de previdência privada, no entanto, não são alcançados pela antecipação de imposto no come-cotas.
Mudanças no come-cotas
Essa cobrança antecipada de imposto de renda sobre os fundos, no entanto, pode passar a ser anual. A proposta faz parte dos estudos do governo como parte de uma ampla reformulação do imposto de renda, tanto das empresas quanto das pessoas físicas. Por enquanto, tudo permanece como está.
Não é de agora que a indústria de fundos de investimentos defende não a mudança, mas a extinção desse imposto antecipado, considerado fator que reduz a atratividade do setor, ao reduzir a rentabilidade das aplicações. A Receita Federal, por sua vez, sempre resistiu a essa ideia, porque significaria menos receitas com impostos aos cofres do governo.