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Fundos de Investimentos

CVM divulga novas regras para fundos; o que muda para os investidores?

Novas regras da CVM visam ampliar possibilidades de investimentos e dar mais segurança ao investidor de varejo

Data de publicação:23/12/2022 às 16:37 -
Atualizado um ano atrás
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas regras para os fundos de investimentos nesta sexta-feira, 23. Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM aumenta a possibilidade de investimentos para o investidor de varejo.

A instrução 175 da CVM entrará em vigor no dia 03 de abril de 2023. A resolução é composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

CVM
| Foto: Reprodução

As principais mudanças para os investidores de varejo estão nos pontos de responsabilidade dos cotistas, flexibilização da alocação no exterior e a liberação do investimento em FIDCs. 

As mudanças previstas abarcam principalmente as regras contidas nas instruções 356 e 555 que regulam o funcionamento dos FIDCs e outras modalidades, como os fundos de renda fixa, fundos de ações, fundos multimercado, fundos cambiais, fundos de previdência.

Patrimônio dos investidores

Segundo a CVM, um dos pilares da reforma foram as inovações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica, tendo como destaques:

  • A limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas;
  • A possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe; 
  • A aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.

A insolvência dos fundos é um dos principais pontos discutidos entre as instruções, que foram submetidas a dois anos de consultas audiências públicas. Pela nova regra, os fundos ficam encarregados de limitar a responsabilidade dos cotistas a valor igual ao que foi investido.

As normas em vigor atualmente, permite que o gestor do fundo cujo patrimônio ficar negativo convoque os cotistas para o aporte de novos valores. A mudança deve proporcionar maior demanda por fundos com riscos mais acentuados, como os de private equity e ‘distressed funds’.

“Assim, o fundo pode ficar insolvente, quebrar. Se ficar com patrimônio negativo, quem perde dinheiro, são os credores, além dos cotistas, que vão perder o que investiram”, comenta Pedro Rudge, vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, Anbima, que participou das audiência públicas e mantém diálogo com a CVM.

O que muda para os FIDC

Os Fundos de Investimento com Direitos Creditórios receberão algumas novas atribuições:

  • O investidor de varejo poderá fazer esse tipo de investimento;
  • Ao gestor do fundo, será atribuída a responsabilidade pela estruturação do ativo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios; 
  • Os direitos creditórios deverão ser submetidos a registro;
  • Haverá a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.

O acesso a esse tipo de fundo hoje é permitido apenas aos investidores qualificados, o que têm mais de R$ 1 milhão aplicados no mercado financeiro.

Segundo o vice-presidente da Anbima, Pedro Rudge, deverá haver parâmetros para os FIDCs a serem oferecidos aos investidores, como o rating de cotas, o tipo de crédito, e análise de classificação de risco.

Mudanças para os FIF 

O Anexo Normativo I da Resolução, trata dos denominados FIF (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa), com as seguintes mudanças:

  • Será possível investir em “ativos ambientais” e em criptoativos;
  • Os limites de concentração por tipo de ativo financeiro serão ampliados; 
  • Haverá estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.

Finanças sustentáveis

Ainda de acordo com a publicação da CVM, a agenda ESG também teve espaço na proposta. A norma restringe a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação aos fundos, cujas políticas de investimento busquem originar benefícios ambientais. 

A CVM reiterou que o regulamento do fundo e seu material de divulgação devem tratar da matéria.

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