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PEC
Economia

Arcabouço fiscal: despesas poderão crescer entre 0,6% e 2,5% em termos reais, de 2024 a 2027

E sempre terá de ser observado o limite de 70% do aumento das receitas do ano anterior

Data de publicação:18/04/2023 às 21:04 -
Atualizado 2 anos atrás
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O novo arcabouço fiscal que será enviado nesta terça-feira, 18, ao Congresso Nacional estabelece que a regra para o crescimento das despesas obedece um piso de crescimento real de 0,6% e um teto de 2,5% entre 2024 e 2027, até o limite de 70% do aumento das receitas do ano anterior. O texto foi divulgado no período da tarde desta terça pelo Ministério da Fazenda.

Segundo o texto, o mecanismo de variação real das despesas será estabelecido no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do primeiro ano da legislatura e valerá para o ano em questão do PLDO e para os três anos seguintes. Desta forma, o novo governo vai poder alterar os parâmetros.

PEC
Mecanismo para definir variação real das despesas virá no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - Foto: Reprodução

O governo também estabeleceu que a meta de primário terá intervalos de tolerância, de 0,25 para menos e 0,25 para mais em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

As metas de primário do Governo Central serão estabelecidas no PLDO para o ano em questão e os três seguintes. Caso o primário fique abaixo do piso da meta, no ano seguinte, as despesas só poderão crescer até o limite de 50% do crescimento das receitas do ano anterior.

Receitas

O novo arcabouço estabelece que, para fins de apuração da receita, serão considerados os 12 meses até junho do ano anterior, descontado o IPCA do período. Além disso, será considerada a receita primária total do Governo Central, deduzida de concessões e permissões; dividendos e participações; de valores relativos à exploração de recursos naturais; e de transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias.

Segundo o texto, essa regra será regulamentada em ato do Ministro da Fazenda.

O texto também estabelece que o PLDO terá um marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais. “O Anexo de Metas Fiscais que acompanhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias evidenciará, no período de dez anos, o efeito esperado das metas ... a trajetória da dívida pública.”

Aumento de investimentos quando meta for superada

As novas regras permitem ainda o aumento do gasto em investimentos quando o governo superar a meta de resultado primário do Governo Central. Esse aumento, porém, será limitado, para os exercícios de 2025 a 2028, a R$ 25 bilhões corrigidos pela inflação entre janeiro de 2023 e o ano a que se referir a lei orçamentária.

Pelo texto, a regra estabelece que os investimentos podem ser elevados quando o teto da meta de primário for superado e o montante de aumento será até esse excesso. Só que não poderá ultrapassar R$ 25 bilhões.

"Caso o resultado primário do Governo Central exceda ao limite superior do intervalo de tolerância, o Poder Executivo federal poderá ampliar as dotações orçamentárias, para o exercício subsequente, em valor equivalente a até o montante excedente, hipótese em que as despesas ampliadas não serão computadas na meta de resultado primário", diz o texto. "Na hipótese de ampliação das dotações ..., os respectivos valores serão destinados a investimentos", completa a proposta.

O texto diz ainda que a programação destinada a investimentos constante do Projeto e da Lei Orçamentária Anual não será inferior ao montante dos investimentos programados em lei que estima a receita e fixa a despesa da União para 2023./ AGÊNCIA ESTADO

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