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Taxa de Custódia

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/05/2019 às 20:18 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é a taxa de custódia?

Taxa de Custódia é o nome dado à taxa cobrada dos investidores de renda fixa e variável, pelos serviços de custódia oferecidos pelas instituições custodiantes.

Ainda que debitado da sua conta na corretora de valores, é cobrada por parte da BM&F Bovespa em contrapartida ao trabalho desenvolvido pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (a CBLC), o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (a Selic) e Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (a CETIP).

A taxa de custódia tem uma taxa fixa anual, que incide de forma percentual sobre os valores aplicados na corretora. Isso significa que, diferentemente de outras taxas (como é o caso da taxa de performance, por exemplo), a taxa de custódia independe do desempenho do investimento para ser descontada. Ou seja, tendo você obtido prejuízo ou lucro nas operações, ela deve ser paga do mesmo jeito.

Esse caráter irrevogável da taxa de custódia se justifica também no fato de que nenhuma instituição financeira tem poder sobre elas. Enquanto várias corretoras oferecem isenção de taxa de administração sobre títulos públicos, por exemplo, o mesmo não pode ser feito quando se trata da taxa de custódia - lembre-se: ela é instituída pela B3, não pelas corretoras.

E como o serviço que ela financia é considerado de máxima importância (como veremos a seguir), a sua existência é de extrema relevância para o mercado financeiro em si.

O que é a custódia?

Ainda no início da atividade financeira, emprestar valores era um processo extremamente rudimentar. Se você já leu o nosso artigo sobre os papéis, sabe que tudo era baseado nos contratos e garantias físicas.

Com o passar do tempo, carregar documentos para atestar um investimento se tornara uma ação extremamente dispendiosa e ineficiente. Para realizar a guarda e segurança dos títulos surgiram, então, as instituições custodiantes.

As instituições custodiantes são responsáveis pela custódia dos títulos e atuam como um “depósito” de ativos. Sempre que um deles é vendido, ela se ocupa de transferir a sua posse, realizando a liquidação física e o alocando na conta do novo proprietário.

Além disso, as suas funções englobam ainda a conservação dos títulos físicos e digitais e a segurança das respectivas operações, no processo interno e externo.

Como você já sabe, é para financiar as atividades dessas instituições que a taxa de custódia existe. Afinal de contas, elas são compostas por profissionais (e seus salários), fornecedores (e suas dívidas) e demais despesas atreladas a sua operação.

No Brasil, existem três companhias que são conhecidas como as mais importantes custodiantes do país. São elas:

  • Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP): tutela os títulos privados de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs.
  • Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC): tutela as ações e títulos negociados diretamente na Bolsa de Valores.
  • Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): tutela todos os títulos públicos federais.

Como a taxa de custódia é cobrada?

Agora que você já entende a importância das instituições depositárias, é hora de destrinchar a cobrança da taxa de custódia. A não ser, é claro, que você prefira guardar os títulos embaixo do colchão.

Bom, a taxa de custódia é composta por uma taxa percentual anual, cobrada sobre as aplicações feitas pelo operador. Ou seja:

  • Se você investiu 200 mil reais em 2018 e a taxa era de 0,3%, o valor a ser cobrado será de 600 reais.

0,25%, aliás, é a taxa de custódia cobrada no Tesouro Direto em 2019.

O desconto dos valores referentes ao período, no entanto, não acontece apenas uma vez ao ano. O mais comum são cobranças mensais (aplicadas por algumas corretoras) e semestrais (desconto oficial da B3), que correspondem respectivamente a 1/12 e metade da dívida total anual.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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