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Custódia

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:31/01/2019 às 12:04 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é custódia?

A custódia representa o processo de guarda de ativos, no qual as ações, os títulos e outros bens são mantidos e atualizados por terceiros, em nome do seu titular.

As instituições depositárias são responsáveis pela custódia e atuam como um “depósito” de ativos, a mercê das transações de titularidade (compra e venda) realizadas entre os investidores.

É um serviço essencial para o funcionamento do mercado financeiro, assim como para manter a confiança e a segurança de seus agentes em todas as operações econômicas.

Afinal, quais são os agentes participantes na custódia?

Para compreender como a custódia funciona é preciso que você, antes de tudo, possa identificar a ação de três figuras nesse processo.

Sem a instituição depositária, o agente custodiante e o operador, a custódia fica impossibilitada.

Instituição depositária

Também chamada de instituição custodiante e central depositária, a instituição depositária é aquela que se dedica exclusivamente ao registro, guarda e liquidação dos ativos, dentro do processo de custódia.

É obrigatoriamente registrada e supervisionada pelo Banco Central.

Embora tratemos aqui especificamente das instituições depositárias ligadas aos investimentos (como as que possuem custódia de títulos públicos e ações), há ainda um entendimento mais geral sobre esse gênero.

De fato, qualquer empresa que realize tutela de bens pode ser considerada uma instituição depositária. É o caso, por exemplo, dos bancos e cooperativas de crédito, que guardam o dinheiro e demais objetos de valor dos seus clientes.

Agente custodiante

Você se lembra de ter lido acima que as instituições depositárias atuam como uma espécie de depósito, certo? Realmente, o seu maior foco é a gestão do ativo custodiado.

Assim sendo, o próprio relacionamento instituição-investidor é intermediado por uma segunda empresa, chamada de agente custodiante.

Pode ser que você nunca tenha lido esse termo antes, mas garantimos que, se você já investe, o seu contato com esse tipo de empresa é mais comum do que você imagina. Sim, estamos falando das corretoras!

Como agente custodiante, ela tem autorização para atuar em nome de seus clientes junto à instituição depositária, realizando desde ordens de compra e venda a depósitos e retiradas.

Operador

Como terceiro agente, não poderíamos esquecer do investidor! É ele quem envia as ordens às corretoras, indicando como gostaria de movimentar os seus ativos na instituição depositária.

O operador paga, ainda, pelo serviços de custódia. Afinal, todo esse aparato de segurança e administração não é de graça! E embora os valores sejam cobrados diretamente das custodiantes, é comum que as mesmas os repassem logo ao investidor.

Como a custódia funciona, na prática?

Certamente você já assistiu a um filme hollywoodiano em que um grande assalto a banco era planejado, não? Em geral, o cofre do banco é o local mais visado pelos ladrões e, quando aberto, revela várias jóias, pedras preciosas e outros objetos valiosos. Um roubo e tanto!

  • Mas espere: esses itens não pertencem ao banco! São propriedade de outras pessoas, que confiaram nele para protegê-los. Ou seja, eles estavam sob a custódia do banco.

Embora um assalto às instituições custodiantes de ações e títulos nunca tenha sido alvo de nenhum filme, a sua função é muito semelhante, como sabemos.

No caso de ações e títulos, as instituições depositárias atuam de forma ativa principalmente nas transações.

Quando uma ação ou título é negociada na Bolsa de Valores e uma ordem de compra ou venda é enviada pelo investidor, para ser retransmitida pela corretora em seguida, a instituição realiza algumas medidas para concretizar o pedido.

São elas: o cruzamento das informações de cadastro do comprador e do vendedor, a demarcação do ativo a ser liquidado e a subsequente liquidação.

Por esse motivo, o dia de liquidação de cada operação pode ser agendado para até 3 dias úteis após a ordem ser emitida. De outra maneira, a realização desses processos internos, na instituição depositária, poderiam ser prejudicados.

Quais são as principais instituições depositárias do Brasil?

Falando novamente sob a perspectiva do investidor, as maiores e mais importantes instituições depositárias do Brasil são:

Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP): Tutela os títulos privados de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs.

Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC): Tutela as ações e títulos negociados diretamente na Bolsa de Valores.

Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): Tutela todos os títulos públicos federais.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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