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Garantia

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:12/02/2021 às 12:25 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é garantia?

Garantia, em linhas gerais, é proteção - oposto de risco. As ameaças financeiras envolvem taxas de juros e de câmbio, disponibilidade de crédito, falta de pagamento etc. Assim como existem perigos relativos à regulamentação, ao meio ambiente e ao operacional (abastecimento de fornecedores, falha nas operações, entre outros).

Uma das maneiras de mitigar o risco financeiro do tipo taxas de câmbio, por exemplo, é atrelar à evolução da moeda estrangeira o reajuste de uma parcela do preço dos produtos e serviços vendidos no longo prazo para os clientes de uma sociedade financiada.

Isso pode fazer com que a parcela da receita do empreendimento indexada à moeda estrangeira seja, ao longo de todo a negociação, suficiente para fazer frente aos compromissos da sociedade na mesma moeda, sobretudo os compromissos associados ao financiamento.

Quais os principais tipos de garantia?

O primeiro tipo de garantia do Sistema Financeiro Nacional é a Garantia Real Tradicional. Seus subtipos são:

Divide-se em penhor industrial, de ações, recebíveis etc. No penhor de ações, por exemplo, elas ficam alienáveis e viáveis para transferência em casos de riscos; com isso, se exerce direito sobre dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais resultados decorrentes das ações empenhadas.

É o direito de garantia sobre um imóvel oferecido pelo devedor ao credor  para assegurar o pagamento da dívida.

  • Anticrese

Esta garantia, também imobiliária, garante a entrega do imóvel onde fica a sede do empreendimento ao financiador, em que ele pode até mesmo aplicar os frutos no pagamento do seu crédito.

O segundo tipo é a Garantia Real Fiduciária, que ainda se divide em:

  • Alienação fiduciária de bens e ativos

Contrato pelo qual o devedor (ou fiduciante) pactua a transferência da propriedade fiduciária ao credor (ou fiduciário) sob condição resolutiva expressa. Utilizada também para imóveis.

  • Alienação fiduciária de ações da SPE (Sociedade de Propósito Específico)

Como consta na Lei de Sociedade por Ações, é similar ao penhor de ações: as ações são alienadas e não integram a massa falida dos acionistas fiduciantes.

  • Cessão fiduciária de direitos

Neste caso, a sociedade do projeto financiado oferece ao financiador a cessão fiduciária de direitos em vez do penhor de direitos ou posições contratuais.

  • Cessão fiduciária de créditos no âmbito da concessão de serviços públicos

É praticamente uma cessão fiduciária de direitos normal, mas com notificação do Poder Público para aumentar a segurança aos investidores.

O terceiro tipo de garantia são as Garantias Pessoais ou Fidejussórias, você pode ler sobre elas em detalhes neste post.

Por fim, o último tipo são os Instrumentos Atípicos de Garantia, que são:

  • Direito de intervenção

É o direito do credor do projeto de intervir no controle e na administração da sociedade, para solucionar eventuais inadimplementos, regularizar as atividades e preservar as garantias como um todo.

  • Covenants

São as obrigações de fazer e não fazer, fornecendo proteção ao financiador, já que impõe disciplina à sociedade, sendo monitorada também pelo fiduciário.

Quais são as garantias aceitas pela B3?

A Câmara B3 tem como dever dar segurança para entrega e pagamento das negociações. Ela registra, faz a compensação e a liquidação das operações por meio de uma estrutura complexa de salvaguardas.

Os ativos aceitos como garantias pelos investidores são, entre outros:

  • moeda nacional (reais);
  • dólar americano (no caso de comitente, ou seja, indivíduo que oferece uma comissão a outro para que sejam feitas compras, vendas ou quaisquer outras operações na bolsa de valores, não residentes);
  • títulos públicos federais (BRL);
  • títulos de renda fixa (CDB, LCI  e LCA);
  • ações, units e ETFs;
  • ADRs (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;
  • Cartas de fiança bancárias.
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