Penhora
O que é Penhora?
Há empresas que entram em contato com seus devedores cobrando o valor em atraso e, em alguns casos, fazem ameaça de que todos os bens e o imóvel serão penhorados. Esse tipo de atuação pode intimidar e assustar devedores que temem pela penhora e que desconhecem como esse procedimento realmente funciona.
A penhora é um pedido feito através de ação judicial, em que o credor cobra formalmente por uma dívida. Se o devedor não tem dinheiro em espécie suficiente para pagar o valor atrasado, a justiça pode apreender bens que irão a leilão para saldar as contas.
Para que serve a penhora?
A penhora é o caminho para que a execução de uma dívida aconteça, ou seja, que ela seja paga. É a alternativa oferecida pela justiça e prevista no Código de Processo Civil para que o credor obtenha o dinheiro previsto, mesmo que seja a partir dos bens do devedor.
Esta é uma forma de restringir que o devedor venda ou transfira seus bens para outras pessoas para, assim, garantir o pagamento da dívida. No entanto, as ameaças de penhora que algumas empresas fazem são mais para fazer com que o devedor consiga arranjar um meio de saldar o valor.
Bancos, financeiras e operadoras de cartão de crédito, por exemplo, podem recorrer à Justiça quando o devedor colocar bens, automóveis ou imóveis como garantia para arcar com pagamentos atrasados. O mesmo quando o valor da dívida for elevado ou quando o credor sabe que o indivíduo possui bens que possam ser penhorados.
Como funciona a penhora?
Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido.
Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora. Quando o credor entra com a solicitação inicial da execução da dívida, ele já pode sinalizar quais bens acredita que devam ser penhorados. No entanto, é o juiz quem define a ordem dos itens a serem apreendidos na penhora.
Os itens penhorados são, então, levados a leilão. O valor arrecadado vai para uma conta judicial e é liberada para o credor.
O que pode ser penhorado?
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, existe uma ordem de preferência do que deve ser penhorado, cabendo ao juiz decidir como utilizá-la em cada situação. A ordem de itens a serem penhorados é:
- Dinheiro em espécie, em depósito ou aplicado em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública, outros títulos e valores mobiliários;
- Veículos terrestres, imóveis e mobiliário;
- Semoventes (animais que compõem patrimônio do devedor);
- Navios e aeronaves;
- Ações e cotas de sociedades e percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos por meio de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Além destes, existe a possibilidade de haver a penhora sobre bens imateriais, ou bem não-palpável. São aqueles itens que têm valor econômico ou que possa ser transferido para outra pessoa.
Impenhorabilidade
Existem exceções nos itens de penhora. Entre os bens impenhoráveis estão:
- Bens inalienáveis e aqueles declarados, de forma voluntária, como impenhoráveis;
- Direitos coletivos;
- Bens de família, como móveis de utilidade doméstica. (Lei nº 8.009/1990 e Novo CPC);
- Vestuários e bens de uso pessoal do devedor;
- Salário, remuneração, vencimento e outros pagamentos que se destinam ao sustento da família do devedor;
- Bens indispensáveis ao exercício da profissão (como livros, ferramentas, utensílios e máquinas);
- Pequena propriedade rural utilizada pela família;
- Seguro de vida.
Como saber se um bem está penhorado?
Se você pretende adquirir bens de outra pessoa ou um imóvel, vale se prevenir. Em uma ação em que o proprietário age de má-fé e vende bens para não haver a penhora, quem compra o bem pode perdê-lo.
No caso de imóvel, deve-se obter a certidão vintenária, que informa a existência ou não de dívidas, hipoteca, ações judiciais ou demais pendências nos últimos 20 anos. A recomendação também é de que não seja feito “contrato de gaveta”, que é a operação particular entre comprador e vendedor, mas que não tem valor jurídico.
Obtenha certidão negativa de débitos com IPTU e condomínio e verifique se a metragem informada na escritura é a mesma no carnê do IPTU. Para quem compra imóvel em construção ou na planta, pode-se pedir à construtora ou incorporadora a cópia da certidão vintenária do terreno.
Também vale solicitar a certidão negativa dos últimos dez anos do vendedor dos bens ou do imóvel nos cartórios da cidade em que ele vive. O documento vai mostrar se há protestos. O mesmo procedimento deve ser feito junto ao Fórum da cidade sobre a existência de ação judicial em andamento ou encerrada, como divórcio e disputa de bens por herança. Além disso, a Justiça do Trabalho pode informar se há ações trabalhistas.