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ADR – American Depositary Receipt

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:31/01/2019 às 13:29 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é o American Depositary Receipt?

Mais conhecido por sua sigla (ADR), o American Depositary Receipt é o certificado de ações que permite a empresas estrangeiras (incluindo as brasileiras) negociarem os seus títulos nas Bolsas de Valores dos Estados Unidos.

São emitidos por bancos estadunidenses, a partir dos chamados recibos de ações. Essa é, inclusive, a razão do nome American Depositary Receipt - que, em tradução livre, significa Recibo Depositário Americano.  

Os ADRs atuam como facilitadores entre investidores e empresas estrangeiras, possibilitando a comercialização das ações a um preço favorável para ambos.

Como os American Depositary Receipts funcionam?

Imagine que uma empresa com capital aberto no Brasil decida negociar as suas ações em uma das Bolsas de Valores dos Estados Unidos.

Optando pela emissão de ADRs, ela percorre o seguinte caminho.

Primeiramente, as suas ações devem ser custodiadas em uma instituição depositária brasileira. É obrigatório que a instituição possua a autorização de funcionamento do Banco Central, assim como esteja adequadamente habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários.

A seguir, nos EUA, um banco emite recibos relacionados a esses títulos sob custódia e os disponibiliza em um mercado de balcão ou Bolsa de Valores, sob a forma de ADR.

O American Depositary Receipt pode ser composto por uma única ação, pela fração de uma ação ou por um conjunto (pacote) de ações. Estas podem já ter sido negociadas anteriormente (apenas em alguns casos) ou ser totalmente novas.

O valor das ações é negociado em dólar e acompanha a cotação no país de origem (no caso, o Brasil).

Para atuar, cada empresa recebe um código único correspondente em ADR.

Por exemplo, PBR é o código da Petrobrás. GGB é o da Gerdau. ABV e BBD são, respectivamente, os códigos da Ambev e do Bradesco.

E saiba que essa é apenas uma pequena fração dos códigos! Já existem, atualmente, mais de 30 empresas brasileiras atuando no mercado financeiro dos EUA com American Depositary Receipts.

Mas, independentemente da empresa ou do tipo de ADR disponibilizado, a cobrança de IOF sobre a migração Brasil-Estados Unidos é sempre de 1,5%.

Quais são os tipos de American Depositary Receipt existentes?

Os American Depositary Receipts são divididos em 3 níveis.

No Nível 1, as ações são negociadas apenas no mercado de balcão.

Já no Nível 2, as ações são negociadas diretamente nas Bolsas de Valores, como NASDAQ e NYSE.

No Nível 3, uma Oferta Pública é lançada. Semelhante ao IPO, mas apenas de ADRs, é obrigatório que as ações disponibilizadas nesse nível sejam novas (esta exigência não se aplica aos níveis inferiores).

A disponibilização de informações da companhia aos seus acionistas também varia em cada nível, de forma crescente.

Isso significa que as exigências feitas pela SEC (Securities and Exchange Commission, agência reguladora do setor de valores mobiliários estadunidense, que corresponde à CVM no Brasil) são mínimas para o Nível 1, aumentam no Nível 2 e chegam ao seu ápice no Nível 3.

Quais são as vantagens de se atuar com American Depositary Receipts?

Do ponto de vista do investidor, os ADRs facilitam a compra de ações de empresas estrangeiras. Com custos reduzidos, a partir do corte de impostos e custos de administração estrangeiros, é possível operar de forma mais lucrativa.

Já do ponto de vista das empresas, ter ADRs em circulação abre a possibilidade de disponibilizar as suas cotas de forma mais barata nos EUA, podendo alcançar um mercado vantajoso (afinal, o país é o maior em volume de transações de renda variável).

Além disso, ações de Nível 3 costumam significar um aumento significativo no aporte financeiro da organização, por atraírem atenção e levantamento de capital mais facilmente.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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