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DAS-MEI

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/12/2020 às 06:09 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é DAS-MEI?

A sigla DAS-MEI é uma abreviação para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse documento corresponde aos impostos que o microempreendedor individual tem a obrigação de pagar para o governo.

É a partir do pagamento do DAS-MEI que o microempreendedor individual terá os benefícios da previdência social, como aposentadoria por idade, salário maternidade, auxilio doença entre outros.

Esse pagamento é mensal e tem vencimento todo dia 20 - mas poderá ser pago no próximo dia útil, caso o dia 20 caia em um feriado ou fim de semana.

O valor do DAS-MEI é reajustado todo ano e varia de acordo com o setor de atuação. O cálculo é feito aplicando 5% em cima do salário mínimo vigente mais R$ 1,00 de ICMS - Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços.

Além disso, R$ 5,00 também são cobrados, correspondentes ao Imposto sobre Serviço (ISS).

Porém, nem todos os negócios pagarão o mesmo valor: caso o microempreendedor atue no setor de comércio e indústria, por exemplo, pagará o valor referente ao apenas ao INSS e o ICMS.

Se a atuação for na área de prestação de serviços, o valor a ser pago contemplará o INSS e o ISS.

Caso o setor seja de comércio e prestação de serviços, o valor cobrado será do INSS, ICMS, ISS.

Ou seja, seguindo o valor do salário mínimo de 2020, o menor valor que um MEI deverá pagar é de R$53,25 e o valor máximo, caso atue no setor de incidência concomitante de ICMS e ISS, é de R$58,25.

Qual é a obrigatoriedade de pagamento do DAS-MEI?

A falta de pagamento do DAS-MEI acarretará em alguns prejuízos e penalidades, tais como problemas na aposentadoria por idade, auxilio doença, pensão por morte, auxilio reclusão, entre outros.

Além disso, o não pagamento do DAS MEI incorrerá na inscrição do CNPJ do microempreendedor na Dívida Ativa da União. Uma vez que isso tenha acontecido, o micro empresário estará em dívida com o estado e encontrará dificuldades para a realização de novas transações - como empréstimos.

O cadastro jurídico também poderá ser cancelado e uma vez que isso aconteça não há como desafazer o cancelamento. Será necessário a abertura de um novo CNPJ.

Ah! É importante salientar que mesmo o CNPJ estando cancelado, a dívida continuará ativa na união.

Por sim, a inadimplência ou o atraso do pagamento do DAS_ MEI incorrerá em juros e multas caso o microempresário decida se regularizar. A multa será no valor de 0,33% por dia de atraso - limitado ao máximo de 20% - enquanto que os juros serão baseados de acordo com a taxa SELIC.

Vale lembrar que esse imposto é uma obrigação de todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles sem faturamento. Portanto, é melhor que a pessoa se programe antes de efetuar o cadastro no Simples Nacional, para que não tenha problemas futuros.

Como fazer o pagamento do DAS-MEI?

Para realizar o pagamento do DAS MEI você não precisará ir ao banco ou lotérica, tudo poderá ser feito pelo celular de forma prática. Santa tecnologia, obrigado!

Para isso você precisará acessar o site portaldoempreendedor.gov.br e fazer um cadastro, caso ainda não tenha. Basta selecionar o mês ou os meses sem pagamento do DAS MEI e gerar um novo boleto para efetuar o pagamento.

Caso o pagamento do DAS MEI não tenha sido realizado na data do vencimento, você deverá gerar um novo boleto no site ou no aplicativo para finalmente realizar o pagamento.

Como dito anteriormente, cada dia de atraso aumentará o valor da multa/juros, portanto é importante realizar o pagamento o mais rápido possível.

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