MEI – Microempreendedor Individual
O que é MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é conhecida popularmente como a forma mais fácil para regularizar a atividade de profissionais liberais, autônomos ou um micronegócio, com até um funcionário.
Quando uma pessoa física opta por se cadastrar como MEI, ela passa a possuir um CNPJ próprio e conta com a vantagem de poder emitir notas fiscais. O microempreendedor também passa a ter uma série de obrigações e direitos que estão atreladas a esse regime jurídico. Um dos deveres, por exemplo, é o pagamento de contribuições mensais.
A boa notícia é que trata-se de uma contribuição simplificada, em guia única, com valores menores do que os pagos por empresas de pequeno porte, por exemplo.
Quais os requisitos para se tornar MEI?
Os principais requisitos para ser MEI, em 2019, são:
- Ter mais de 18 anos;
- Ter previsão de faturamento anual de no máximo R$ 81 mil;
- Não ser sócio em outra empresa;
- Ter no máximo um funcionário contratado com piso de um salário mínimo;
- Não receber benefícios previdenciários;
- Ter a atividade enquadrada no MEI e permitida pela prefeitura.
Para saber se sua atividade pode ser enquadrada como MEI, você deve consultar o documento oficial da modalidade MEI. Algumas profissões como médicos, advogados e dentistas não são podem ser enquadradas nesse regime.
Caso você tenha um emprego com registro em carteira, você também pode aderir ao regime de MEI, porém, o direito ao seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa é perdido.
Quais documentos necessários para ser MEI?
A lista de documentos para efetuar o seu cadastro é a seguinte:
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Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos;
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CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade;
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Número de celular ativo.
Onde realizar o cadastro para ser MEI?
Depois de checar se sua atividade está enquadrada no regulamento do MEI e confirmar, junto à prefeitura, se ela pode ser exercida no local desejado, é hora de proceder com o cadastro.
O primeiro passo é acessar o site Portal do Empreendedor ir até a sessão "Quero ser MEI" e preencher as informações solicitadas. Terminado esse processo, você terá a você terá em mãos a confirmação de abertura de sua empresa e o número de seu CNPJ.
Depois, é importante que você busque o estabelecimento adequado para terminar o processo de regularização para conseguir emitir suas notas fiscais.
No caso de atividades de prestação de serviços, você deve procurar postos da secretaria da fazenda municipal. Se for comércio, você precisará procurar algum posto de atendimento da secretaria da fazenda estadual.
Qual os valores para se tornar MEI?
Como dito anteriormente, dentre os deveres do microempreendedor individual está o pagamento mensal dos impostos. A vantagem, nesse caso, é que devido à simplificação proposta, o optante por esse regime realiza o pagamento da contribuição por meio de uma única guia.
Em 2019, os valores cobrados são os seguintes:
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Comércio: R$ 50,90
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Serviços: R$ 54,90
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Comércio e Serviços: R$ 55,90
Vale lembrar que esses valores são calculados com base no salário mínimo e, por isso, são atualizados anualmente.
O cálculo é o seguinte: 5% do salário mínimo, que será destinado ao INSS, mais R$ 1 de ICMS, no caso de atividades de comércio, indústria e transporte de cargas e/ou R$ 5 de ISS, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.
Ainda no campo de tributações, é importante reforçar que o optante pela modalidade MEI fica isento de pagar outros impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Quais os direitos trabalhistas de quem opta por ser MEI?
Da mesma maneira como qualquer outro contribuinte, o sistema MEI garante ao profissional os seguintes direitos trabalhistas:
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Aposentadoria por idade;
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Licença maternidade;
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Pensão por morte;
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Afastamento remunerado por problemas de saúde.
Quais as desvantagens de ser MEI?
Embora o regime conte com diversos benefícios para o empreendedor individual, existem alguns pontos que precisam ser considerados como possíveis desvantagens, tais como:
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Limitação do número de funcionários (apenas 1 colaborador);
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Aposentadoria limitada a 1 salário mínimo;
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Contribuição tributária fixa, mesmo que a empresa não tenha gerado renda no mês;
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Expansão do negócio é limitada, portanto, se a empresa crescer e ultrapassar o limite de faturamento, será necessário se enquadrar em um novo regime empresarial.