IRPJ – Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas
O que é o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)?
O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (o IRPJ), é um tributo cobrado sobre a renda de pessoas jurídicas, como o seu nome indica.
Diferentemente de outros impostos, como é o caso da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (a CSLL) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ou apenas Imposto sobre Serviços, o ISS), o IRPJ se aplica a companhias de todos os portes. Isso significa que tanto pequenas quanto grandes empresas devem recolhê-lo.
As diferenças surgem, então, apenas no que tange às alíquotas e a frequência de cobrança, conforme veremos no tópico a seguir.
Como é cobrado o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)?
Esse imposto, apesar de ser devido por todas as empresas, apresenta diferentes condições (conhecidas como Regime de Tributação) de acordo com o porte da companhia.
Os Regimes de Tributação são conjuntos de leis que regulamentam as taxas de impostos e contribuição social, servindo como parâmetro para os cálculos de recolhimento.
Ao todo, existem três regimes de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. A seguir, te apresentamos as singularidades e diferenças entre eles.
Simples Nacional
Nesse tipo de tributação, as taxas são estabelecidas com base no faturamento total, o porte da empresa e o segmento em que ela atua.
O valor será recolhido todos os meses através da Guia de impostos municipais, estaduais e federais, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lucro Real
Pago mensalmente ou trimestralmente, a alíquota aplicada às companhias optantes pelo Lucro Real é de 15% sobre o lucro da companhia.
Quando o valor ultrapassa 20 mil reais por mês, no entanto, o estabelecimento deverá pagar por uma taxa adicional de 10%.
Lucro Presumido
Com diretrizes similares às do Lucro Real, o Lucro Presumido é definido a partir de uma porcentagem sobre as receitas (variando de 1,6% a 32%), de acordo com o segmento em que a empresa atua, além da alíquota de 15% do imposto.
Assim como no regime anterior, caso o valor ultrapasse 20 mil reais por mês, uma taxa adicional de 10% é cobrada.
Quando o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) deve ser pago?
O IRPJ pode ser pago mensalmente, trimestralmente (com vencimento comum em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro) ou anualmente. Tudo irá depender do tipo de tributação em que a empresa se encaixa, como dito no tópico anterior.
De qualquer forma, o pagamento é feito através de DARF (o Documento de Arrecadação de Receitas Federais), quando relativo ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido, e de DAS (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quando o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) deve ser pago?
Você já sabe que IRPJ é cobrado com base no porte da empresa e, consequentemente, no volume de arrecadação mensal/trimestral/anual da empresa.
Para que valores errados não sejam pagos, é preciso cadastrar a sua empresa ao regime adequado. Para tanto, recomenda-se a contratação de um contador, que será encarregado de realizar os cálculos e organizar todos os documentos, de maneira que não ocorra erros em nenhuma das partes (do governo, na cobrança, e sua, nos pagamentos).
Mas é possível ter noções básicas, antes mesmo do contador. Entenda:
O Simples Nacional é indicado para empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O teto de ganhos para cada um destes é de 60 mil reais por ano para empreendedores individuais, 360 mil reais por ano para microempresas e de 4 milhões e 800 mil reais por ano para empresas de pequeno porte.
Já o Lucro Real é indicado para empresas de grande porte que possuem faturamento igual ou superior a 48 milhões de reais por ano.
O Lucro Presumido, por fim, é indicado para empresas de médio a grande porte, com faturamento anual entre 4 e 78 milhões de reais.
Existem empresas isentas da cobrança do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)? Quais são elas?
Todas as empresas filantrópicas, culturais, recreativas, científicas e aquelas sem fins lucrativos são consideradas isentas no que tanto ao IRPJ.
Ou seja, são empresas que trabalham para atender necessidades encontradas na sociedade (ecológicas, econômicas, educacionais, sociais ou na saúde), como é o caso da Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiências, em São Paulo, da Fundação Casa da Esperança, no Ceará, e da Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva, no Rio Grande do Norte.
Para tanto, não há porte mínimo exigido, nem critério financeiro semelhante.