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ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/01/2020 às 20:26 -
Atualizado 2 anos atrás
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O que é ICMS?

ICMS é a sigla de um tributo muito presente no dia a dia dos brasileiros: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O valor cobrado costuma ser informado em notas fiscais e recai sobre operações de compra, venda, transportes e prestação de serviços.

O imposto é pago de forma direta por empresas e lojistas. No entanto, ela é feita de forma indireta pelo o consumidor, pois o valor é adicionado ao preço final do produto ou serviço prestado.

A tributação do ICMS ocorre quando há mudança do titular de um bem ou serviço (que seria uma empresa) para uma pessoa física ou jurídica (que seria o comprador ou contratante). Ele incide sobre a comercialização dentro do país e no exterior.

Como funciona

Uma empresa paga o tributo sobre o faturamento da atividade com base na alíquota estipulada pelo estado onde ela atua. Assim como ela paga pela comercialização do que oferece, também está sujeita ao pagamento do imposto quando adquire um bem ou serviço de outro estado.

Neste caso, é preciso pagar a diferença da alíquota entre os estados. Para saber o percentual, é necessário verificar: qual a alíquota do estado de destino, para o caso de operação interestadual; o percentual interno de ICMS da empresa destinatária e o valor integral da transação. Se a empresa usa o regime do Simples Nacional, não é preciso calcular essa diferença.

Para que serve o ICMS?

Essa tributação abastece o orçamento dos estados e do Distrito Federal, sem haver qualquer repasse ao governo federal. Esse montante é utilizado para o funcionamento da máquina pública e obras de infraestrutura de âmbito estadual.

Cada estado define sua alíquota e pode haver variações de acordo com o tipo de mercadoria. No entanto, a média de cobrança das unidades é de 17%.

Como o ICMS é cobrado?

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (o que seria a definição completa do ICMS) é uma tributação aplicada pelos estados e pelo Distrito Federal.

Portanto, cabe a cada unidade da federação definir a alíquota e gerenciar o recolhimento. Sua criação foi regulamentada pela Lei Complementar (LC) no 87/96, na chamada Lei Kandir. Posteriormente, as regras passaram por alterações nas LCs no 92/97, no 99/99 e no 102/2000.

Incidência

O ICMS incide sobre:

  • Circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • Serviços de comunicação (emissão, recepção, (re)transmissão, repetição, ampliação) que gerem custos;
  • Itens com prestação de serviços que não estejam sob cobrança tributária municipal;
  • Mercadorias com prestação de serviço em que a tributação recaia sobre o serviço, quando a lei definir a incidência sobre o imposto estadual;
  • Produtos vindos de outro país;
  • Serviços prestados em outro país;
  • Entrada de petróleo, incluindo seus derivados.

Existem alguns produtos e serviços que não recebem a incidência de ICMS:

  • Livros, jornais, revistas e periódicos e o papel utilizado para a produção deles;
  • Mercadoria exportada;
  • Operação com petróleo e derivados entre estados;
  • Comercializações em que o ouro é usado como ativo financeiro ou moeda de câmbio;
  • Transferência de propriedades e operações de alienação fiduciária do credor sobre o devedor;
  • Operações de arrendamento mercantil, mas sem envolver a venda do bem e transferência de imóveis para companhias de seguros.

O ICMS tem caráter não-cumulativo, sem que seja recolhido mais de uma vez sobre uma operação. Além disso, o sistema de débito e crédito considera uma redução do valor final pago pelo contribuinte quando ele já foi tributado em transações anteriores.

Conforme for o regime de tributação da empresa, o pagamento do imposto pode ser reduzido a partir de créditos gerados sobre compras.

O imposto ainda pode ser classificado como:

  • Normal: cobrado no pacote de impostos do Simples Nacional, pago pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS);
  • Substituição Tributária: incide sobre determinados produtos ou serviços comercializados entre estados;
  • Diferencial de alíquota: recai sobre a aquisição de mercadorias de outros estados.
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