Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
aéreas ccr
Economia

Pilotos decidem manter greve nesta segunda: Quais são os direitos dos passageiros prejudicados?

As paralisações ocorrerão sempre das 6h às 8h, diariamente e por tempo indeterminado, em 9 aeroportos

Data de publicação:19/12/2022 às 08:00 -
Atualizado um ano atrás
Compartilhe:

Pilotos e comissários de bordo rejeitaram em assembleia ontem a proposta feita por empresas aéreas e mantiveram o início da greve da categoria para esta segunda-feira, 19.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), 76,4% dos 5.767 participantes da reunião não aceitaram o acordo. As empresas propõem reajuste salarial pelo INPC, além de adicional de 0,5% para repor perdas inflacionárias, e a inclusão de uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que permita a compra de folgas dos tripulantes.

A greve de pilotos e comissários foi aprovada na última quinta-feira 15. Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e um ganho real nos conflitos. 

Azul

As paralisações ocorrerão sempre das 6h às 8h, diariamente e por tempo indeterminado, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza. Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), "em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8h".

Decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, mas é possível que as paralisações causem atrasos e até mesmo cancelamentos de outros voos.

Quais os direitos dos passageiros do transporte aéreo em meio à greve?

Os passageiros que têm voos marcados a partir da próxima semana devem ficar atentos aos seus direitos. "Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução N° 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)", explica Marco Antonio Araújo Junior, sócio do Meu Curso Inteligência Educacional e advogado especialista em Direito do Consumidor.

A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros pelos meios de comunicação disponíveis que o voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito, se solicitada pelo passageiro, a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.

As empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto, ou seja, elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades desses passageiros, de acordo com o tempo que eles esperam para embarcar:

Superior a 1 hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;

Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;

Superior a 4 horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.

Caso o passageiro esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem não será necessária e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Já para Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes, a empresa deve fornecer hospedagem independentemente da exigência de pernoite, salvo se o passageiro e o acompanhante concordarem com a substituição por acomodação em local que atenda suas necessidades.

Em atrasos superiores a 4 horas e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas para reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação.

O que o passageiro deve fazer se a companhia aérea não respeitar seus direitos?

Se a companhia aérea não cumprir o que é exigido, os passageiros podem fazer denúncias aos órgãos competentes e também entrar na Justiça contra a empresa. "Os passageiros podem fazer uma reclamação administrativa no Procon e na Anac", diz Marco Antonio, advogado especialista em Direito do Consumidor. "E também podem ajuizar uma ação, pedindo indenização pelos danos materiais, por todo o prejuízo que tiveram com a compra da passagem, com eventual hospedagem, com eventual alimentação", afirma.

O advogado recomenda que o passageiro reúna provas de tudo o que ocorreu, através de fotos e filmagens que provem sua presença no aeroporto, além de guardar as notas fiscais referentes aos seus gastos.

"E, a depender de como a empresa lidou com a situação, é possível também pedir danos morais. Se a empresa não der resposta, deixar o passageiro esperando horas no aeroporto sem assistência nenhuma ou agir de forma desrespeitosa, então um eventual dano moral pode até ser arbitrado pelo juiz", aponta Marco Antonio. / Agência Estado

Leia mais:

Sobre o autor
Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados