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Renda Fixa

TR volta à cena com Copom elevando Selic acima de 8,5% na próxima reunião: veja as consequências

Correção da caderneta, do FGTS e da prestação da casa própria será mais alta

Data de publicação:30/11/2021 às 07:00 -
Atualizado 3 anos atrás
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A Taxa Referencial, ou simplesmente TR, sigla pela qual é mais conhecida, vai dar o ar de sua graça. Ela saiu de cena faz mais de quatro anos, em agosto de 2017, por certa inutilidade, desde que a taxa básica de juros, a Selic, caiu abaixo de 8,50% ao ano e interrompeu sua variação.

A volta da Selic acima dos 8,5% prevista para a próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) na virada de dezembro, dias 7 e 8, deve pôr a TR também em movimento, com variação diária. A expectativa de analistas do mercado financeiro é que a Selic, que está em 7,75% ao ano, tenha um aumento de 1,50 ponto porcentual e suba para 9,25%, na próxima e última reunião do Copom no ano.

poupança
Poupança voltará a ter rendimento de 0,5% de juros mensais mais variação da TR

A TR é um indexador da economia e, como tal, seu ressurgimento com variação terá efeitos sobre o rendimento da caderneta de poupança, o reajuste dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das prestações de algumas modalidades de crédito imobiliário.

Mudanças na caderneta

Com o retorno da Selic para um nível acima de 8,50%, como tudo indica, a caderneta de poupança passa a render juro de 0,50% ao mês mais a variação da TR, em vez de 70% da taxa básica mais TR. Isso resultaria em uma unificação e padronização com o critério de remuneração mantido para as contas antigas de poupança, abertas antes da mudança de fórmula de cálculo, portanto, antes de 4 de maio de 2012.

 A volta ao critério anterior de cálculo, contudo, não é motivo para o poupador saudar a mudança batendo bumbo. De acordo com os cálculos do matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho, uma Selic de 9,25% ao ano resultaria em uma TR de 0,0421% que, somado ao juro de 0,50% mensal, levaria a um rendimento de 0,5424% ao mês para a poupança.

A mudança de cálculo de remuneração, com a volta do juro fixo mensal mais variação da TR, tampouco tornará a caderneta mais competitiva e atraente em relação à inflação. As seguidas altas do juro básico, para tentar conter a escalada de preços, que afetam também a caderneta, ainda não surtiram o efeito desejado pelo Banco Central sobre a inflação.

Variação da TR no FGTS e crédito imobiliário

O ressurgimento da TR em movimento leva também à mudança na atualização do saldo da conta vinculada do FGTS. O critério permanece o mesmo, juro de 3% ao ano mais TR, mas a variação da taxa referencial deve acrescentar um rendimento residual à correção do saldo do fundo.

E além deles, vão os lucros distribuídos todo ano, resultado das aplicações feitas com os recursos do Fundo a cad ano.

A volta da variação da TR terá impacto ainda em todos os contratos de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e outros que têm a TR como indexador. “Após 53 meses sem a correção pela TR, apenas com o juro embutido, as prestações desses contratos vão subir, mas muito pouco, apenas residualmente”, calcula o matemático Dutra Sobrinho.

A criação da TR fez parte de uma das medidas do Plano Collor adotado em 1991 para desindexar a economia e tentar controlar a hiperinflação. Como indexador da poupança, ela sempre complementou o juro de 0,50% ao mês, mas, desde maio de 2012, passou a ser adicionada ao valor obtido como porcentagem da Selic.

A fórmula de cálculo de 70% sobre a Selic mais variação da TR para a caderneta foi adotada em maio de 2012 para que os fundos de investimento, principalmente o fundo DI, não perdessem competitividade em relação à poupança. Com a Selic cada vez mais baixa (no âmbito da nova matriz macroeconômica), ainda no primeiro mandato de Dilma Rousseff na Presidência, os fundos de investimento, tributados pelo imposto de renda, ficaram em desvantagem diante da caderneta.

A alteração foi definida pela Medida Provisória 567, de 3 de maio de 2012, convertida em Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012, segundo a qual a partir de 4 de maio daquele ano, para meta de Selic igual ou inferior a 8,50%, o rendimento da poupança corresponderia a 70% da referida taxa.

No intervalo de tempo entre maio de 2012, quando o rendimento da caderneta foi atrelado a uma porcentagem da Selic, e agosto de 2017, quando o juro básico veio abaixo de 8,50% e a TR foi zerada, a caderneta voltou por certo período a render juro de 0,50% ao mês mais TR. O motivo da volta temporária ao critério antigo foi a retomada de alta da Selic, acima de 8,50% ao ano, para conter os preços em alta.

Sobre o autor
Tom Morooka
Colaborador do Portal Mais Retorno.
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