Tarifa Externa Comum
O que é Tarifa Externa Comum?
A Tarifa Externa Comum (TEC), também conhecida como Tarifa Externa do Mercosul, é um conjunto de tarifas que são cobradas sobre a importação tanto de produtos quanto de serviços de empresas dos países-membros do Mercosul — Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina.
Essa tarifa tem como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para produtos e serviços e esse conjunto foi criado para que a competitividade fosse estimulada entre os países participantes. A estrutura da TEC é formada por 11 níveis diferentes de alíquotas, que podem ir de 0% a 20% e aumentam a cada 2%.
O produto que tem o maior valor agregado é o que tem uma Tarifa Externa Comum maior. A definição, nesse caso, é feita de acordo com a cadeia produtiva de cada um. Isso significa que as matérias-primas podem ter variações de 0 a 12%, os bens de capital variam de 12 a 16% e, por fim, os bens de consumo têm variação de 18 a 20%.
Como é feita a seleção de produtos para a incidência da Tarifa Externa Comum?
O primeiro passo para entender como a seleção de produtos para a incidência da TEC é feita, é entender como funciona a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Essa classificação é utilizada na cobrança de outros impostos, como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A NMC é composta por oito dígitos, em que os seis primeiros correspondem, em pares, ao capítulo, à posição e também à subposição do bem no Sistema Harmonizado — um método internacional de classificação fiscal de mercadorias. Já os dois últimos fazem parte de uma classificação exclusiva para os países do Mercosul.
Como a Tarifa Externa Comum funciona?
A distribuição das alíquotas da Tarifa Externa Comum é divulgada em uma tabela que é disponibilizada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Sendo assim, sempre que a tarifa sofre alterações, a listagem é atualizada.
A estrutura das tarifas é sempre definida de acordo com o grau de elaboração do produto, de toda a sua cadeia produtiva e o resultado da produção. De acordo com o Portal Siscomex, a estrutura precisa ter os seguintes critérios:
- baixa dispersão;
- pequeno número de alíquotas;
- seis dígitos no nível de agregação — para o qual sejam definidas as alíquotas;
- homogeneidade em relação às taxas de proteção efetiva (importação) e de promoção efetiva (exportações).
A TEC ainda conta com uma lista de exceções para a aplicação da alíquota. Chamada de Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), é utilizada para permitir aos Estados que fazem parte do Mercosul a aplicação de alíquotas diferentes das previstas pelo acordo.
Quais são as exceções da Tarifa Externa Comum?
Como dito logo acima, a TEC tem uma lista de exceções em que os mecanismos de ajuste têm prazos bastante definidos para convergirem posteriormente aos níveis de cobrança dos demais produtos. A lista contém em torno de 100 códigos temporários que podem contemplar alíquotas inferiores ou superiores à TEC.
A única exigência é que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados pela Organização Mundial de Comércio (OMC). Essas alíquotas podem ser alteradas a cada 6 meses e podem ser incluídas em até 20% dos códigos temporários. A lista de exceções do Brasil inclui:
- bens de capital;
- bens de informática e telecomunicações;
- produtos com códigos classificados pelo Mercosul como parte da Política Automotiva do Mercosul (PAM), ou seja, veículos, partes e peças automotivas;
- produtos em desabastecimento no mercado interno.
A LETEC brasileira, que é vigente até o dia 31 de dezembro de 2021, pode ter a inclusão, exclusão ou manutenção de itens feita por qualquer empresa. Esse processo é feito por meio da apresentação de uma carta de encaminhamento assinada pelo seu representante legal com os formulários devidamente preenchidos.