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IPI

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:11/05/2020 às 18:37 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é IPI?

IPI é a sigla correspondente a Imposto sobre Produto Industrializado. 

Este tipo de tributo é cobrado sobre a venda de qualquer produto proveniente de uma indústria, ou seja, qualquer produto que for originalmente fabricado através de uma matéria-prima.

Vamos imaginar o mercado como a seguinte cadeia produtiva: indústria > distribuidor > ponto de venda > consumidor final.

O IPI é cobrado quando o distribuidor compra o produto da indústria. Ou, em alguns casos, o próprio ponto de venda – como grandes redes varejistas, por exemplo – também pode realizar esta compra de forma direta, sem a necessidade do intermediador anterior. 

Importante compreende que o IPI é pago somente uma vez durante toda essa cadeia, embora, de certa forma, até mesmo o consumidor final acabe contribuindo no valor.

Sim, isso mesmo! O consumidor final também arca com valor do tributo, mesmo que indiretamente. 

Veja: vamos supor que o produto custe R$20. A indústria, na hora da vendê-lo para o distribuidor ou diretamente para o ponto de venda, deve incluir também o valor a ser destinado à Receita Federal. Suponhamos, então, que o produto chegue ao PDV com um valor acrescido em R$10 - totalizando agora, R$30. 

Ao vender o produto para o consumidor final, a rede varejista irá aumentar o preço um pouco mais para garantir seu lucro, repassando assim também o tributo. No fim, o consumidor final pagará hipotéticos R$45,00 em um produto com custo de fabricação muito inferior. Isso porque, entre outras coisas, o valor do IPI acrescido lá no início da cadeia foi repassado para ele, em parte ou totalmente.

O IPI é um tributo de responsabilidade do Governo Federal, ou seja, somente a União pode determinar o valor das taxas para cada categoria de produção, bem como realizar qualquer tipo de alteração ou manutenção necessária.  

Como saber qual a taxa de IPI correspondente para cada produto? 

A Receita Federal, em seu próprio site, disponibiliza um documento com os valores de alíquota sobre cada categoria de produto industrializado. Esta relação de taxas possui o nome de TIPI – Tabela de Imposto sobre Produto Industrializado.

Nesta tabela, estão as descrições específicas sobre cada produto industrializado, seu número de NCM – espécie de código do produto – e também o valor da taxa a ser acrescida na hora da venda para o distribuidor ou qualquer rede varejista que seja.

Esta tabela foi elaborada de acordo com o Decreto nº 8.950/2016, mas posteriormente recebeu alterações através do Decreto n° 9.020/2017, quando finalmente foi publicada. Sua última atualização, até agora, aconteceu em 27/02/2020. 

O IPI é valido para qualquer produto industrializados, sem exceção? 

De acordo com o Decreto nº 7.212/2010, existem sim, algumas exceções! 

Estão isentos de IPI os produtos das seguintes categorias:

  • ALIMENTÍCIOS: desde que não sejam acondicionados em embalagens de apresentação estilo “pronto pra consumo”. Ou seja, devem ser alimentos que necessitam de preparação em estabelecimentos como residências, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, cozinhas industriais, entre outros, com objetivo de oferta direta a pessoas físicas ou entidades jurídicas;
  • BEBIDAS: refrigerantes, à base de extrato concentrado, que sejam ofertados diretamente ao consumidor por meio de máquinas automáticas; 
  • ARTESANATOS: produtos confeccionados manualmente, de maneira artística e caseira, não necessitam de tributação de IPI;
  • VESTUÁRIO: a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência própria, também não necessita de IPI;
  • MEDICAMENTOS: desde que sejam oficinais e magistrais, mediante receita médica;
  • OPERAÇÕES DIVERSAS: que necessitem da utilização de produtos fora do estabelecimento industrial, como partes ou peças de manutenção de edificações, instalações de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações telefônicas ou quaisquer sistemas de telecomunicação;
  • ÓTICOS: montagem de óculos, mediante receita médica;
  • PINTURA: mistura de tintas ou concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, desde que a rede varejista não seja uma empresas interdependentes.
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