Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC B3)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/03/2021 às 18:54 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

O que é Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC B3)?

O Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC B3) reúne as ações das empresas que têm a melhor governança, segundo os critérios da B3 e, juntas, compõem um índice que pode ser considerado referência para análises fundamentalistas.

A governança corporativa, aliás, é um sistema que ajuda na gestão profissional da companhia, aumentando seu valor no mercado. A premissa desta prática é fazer com que os sócios, a diretoria e outros órgãos priorizem o desenvolvimento da empresa, além de deixarem claro o posicionamento estratégico do negócio para os investidores.

É possível consultar as ações do IGC B3 e sua proporção de participação no próprio site da Bolsa, como a ALPA3 (Alpargatas) que integra 0,01% do índice. Estes são alguns dos critérios para a entrada de uma empresa:

  • Cumprir o indicador utilizado para o desempenho, que são os das empresas do Novo Mercado ou dos Níveis 1 ou 2;
  • Ter presença em pregão de 50% no período de vigência das três carteiras anteriores ou no seu período de listagem;
  • Não deve estar classificada como Penny Stock (estar desvalorizada, com preço da ação inferior a R$ 1).

Entendendo alguns dos critérios do IGC B3

O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) define quem são as empresas do Novo Mercado, Nível 1 e 2.

Novo Mercado

A categoria Novo Mercado indica as empresas que adotam, por livre e espontânea vontade, medidas de governança corporativa adicionais as que já existem na legislação.

Dessa forma, todo o seu capital é composto por ações ordinárias que dão direito a voto para o investidor, os seus acionistas tem direito a vender as ações pelo mesmo preço do controlador e, ainda, as companhias têm Auditoria Interna, Compliance e Comitê de Auditoria.

Nível 1

Já as empresas do Nível 1 tem free float mínimo de 25%, isto é, proporção de ações que têm livre circulação no mercado e também divulgam um calendário anual de eventos internos.  

Elas também assumem o compromisso de disponibilizar os formulários de ITR (Informações Trimestrais) e IAN (Informações Anuais), nos quais estão expostas as demonstrações financeiras, as quantidades e, inclusive, as características dos valores mobiliários de emissões das companhias e a evolução dessas posições.

Nível 2

As do Nível 2, por sua vez,  possuem algumas ações preferenciais (em vez de exclusivamente ordinárias), além dos requisitos das de Nível 1. Adicionalmente, elas divulgam demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais de contabilidade IFRS, adotam um conselho de administração com o mínimo de cinco membros e mandato unificado de até dois anos, entre outras medidas.

A B3 também impõe critérios que excluem a entrada no Índice: BDRs e ativos de companhias que estão em recuperação judicial ou extrajudicial, além das empresas que estão em regime especial de administração temporária e intervenção.

O que leva uma empresa a buscar o IGC B3?

Vantagem competitiva e segurança e satisfação aos acionistas são os principais motivos. Na prática, o alcance desses desejos se traduz em manutenção ou aumento da alocação dos recursos dos investidores nas empresas.

Outros pontos de destaque é a maior precisão na precificação das ações, mais segurança quanto aos direitos dos acionistas, maior qualidade das informações e também menos riscos.

Para o mercado, vê-se as seguintes vantagens:

  • Alternativa para capitalização;
  • Aumento de emissões;
  • Mais companhias abertas;
  • Maior liquidez.

Ou seja, as razões de entrar para o IGC B3 são as mesmas de ter uma boa governança corporativa, a diferença é que o índice proporciona uma credibilidade a mais.

Você tem interesse de entender melhor o que é Governança Corporativa? Acesse este conteúdo e continue aprendendo!

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados