Drawback
O que é drawback?
Drawback é um regime aduaneiro que envolve a isenção, restituição ou suspensão de tributos de insumos importados ou de nacionais que serão exportados.
Vale lembrar que o termo aduaneiro está relacionado à alfândega, como o despacho aduaneiro que é a liberação de uma mercadoria pela alfândega, seja para a entrada no país ou para a saída.
O drawback foi criado pelo decreto-lei nº 37, em 1966, e já chegou a compor 29% de todo o benefício fiscal concedido pelo governo federal no período de 4 anos.
Para que serve o drawback?
O principal objetivo do benefício é incentivar as exportações, já que pode reduzir os custos da produção de insumos exportáveis e aumentar a competitividade desses produtos no mercado externo.
Outro benefício direto do drawback é a agregação de valor da mão de obra nacional, que permite a melhoria da qualidade dos produtos e ajuda na reputação do país. Os chinelos das Havaianas, por exemplo, são bem valorizados lá fora porque, muito provavelmente, recebem drawback — além de outros fatores, claro.
Como funciona o drawback?
Ao solicitar um drawback, o empresário ganha a suspensão dos seguintes impostos, no geral:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Importação (II);
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Mas o processo não é tão simples. Deve-se vincular o Documento de Importação (DI) ao de exportação, entrar em contato com Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), dar início ao trâmite, que é realizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), entre outros procedimentos.
Modalidades de drawback
A depender das operações da empresa, é possível escolher 3 tipos de drawback:
- Isenção
É uma modalidade retroativa, quando a empresa já realizou compras de insumos com pagamento de tributos nos últimos 2 anos. Isso dá o direito à ela de abertura de pleito de drawback de isenção para reposição de estoque.
Então imagine que você vende itens em crochê para os EUA, como roupas e itens decorativos. Para conseguir um drawback de isenção dessa exportação, você precisava ter importado um insumo para esse produto (como a lã) em quantidade e qualidade de tributos equivalente ou idêntica à quantia que você pretende exportar em formato de roupas.
Nessa modalidade, abate-se o II, IPI, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. AFRMM e ICMS ainda devem ser pagos.
- Suspensão
É como um compromisso de exportação. Você recebe a suspensão de tributos sobre mercadorias importadas ou nacionais e se compromete a exportá-las quando finalizar o produto, em um prazo estipulado. É parecido com a isenção, mas age com referência ao futuro, não a fatos retroativos.
Caso essa exportação não seja efetuada, o empresário terá que arcar com todos os tributos.
Na suspensão, são reduzidos os encargos dos mesmos impostos da Isenção mais o AFRMM.
- Restituição
Não é tão popular quanto às outras modalidades porque é o caso em que os insumos importados ou produtos exportados já foram descontinuados pela empresa, indicando, dessa forma, a restituição de tributos.
O que é drawback intermediário?
Drawback intermediário é um tipo de ato concessório do benefício, dentro de alguma das modalidades. Existem 3 tipos de atos.
O ato comum ocorre quando a empresa beneficiária é também a fabricante e exportadora dos produtos.
Um outro tipo é o genérico, quando o beneficiário e exportador são os mesmos, todavia a empresa não é obrigada a discriminar os insumos (para fazer a equivalência dos tributos) devido à complexidade da sua cadeia produtiva.
Por fim, o drawback intermediário envolve mais de um fabricante. A beneficiária efetua as compras dos insumos, produz os produtos e vende-os para outra empresa, que também será beneficiada e fará a exportação.