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Bloqueio de bens

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/06/2021 às 09:20 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é bloqueio de bens?

Bloqueio de bens ou indisponibilidade de bens é um tipo de ordem judicial que consiste em tornar inacessível os recursos do devedor. Normalmente, acontece por falta de pagamento de contas, despesas, empréstimos e outras obrigações.

Qualquer desequilíbrio nas contas tem o potencial de culminar em bloqueio de bens. Dívidas não pagas podem ser recorridas na justiça, pelo credor, e o juiz responsável pelo caso tem total possibilidade de realizar o bloqueio dos recursos. 

Como funciona o bloqueio de bens?

Quando o devedor não cumpre com suas obrigações, no caso de empresas em péssima saúde financeira ou pessoa física, o credor pode recorrer à jurisdição estatal, como os juizados especiais (para quantias abaixo de 20 salários mínimos).

A seguir, o juiz aciona o Bacenjud, sistema eletrônico feito em parceria entre o Poder Judiciário e o Banco Central (BACEN).

O Bacenjud é integrado com os bancos, por meio do Sistema Financeiro Nacional, e realiza o bloqueio via Internet, inclusive de contas de bancos digitais. Os recursos irão, a seguir, para uma conta judicial — voltando a ser responsabilidade do juiz do caso.

Por fim, o credor deverá solicitar a transferência do valor para a sua conta. 

Quais tipos de bens podem ser bloqueados?

Os bens que podem ser bloqueados, em ordem de prioridade, são:

  • dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação financeira;
  • títulos da dívida pública e outros valores mobiliários;
  • veículos;
  • imóveis — mesmo que seja o único, no caso de dívida para aquisição do próprio imóvel;
  • ações e cotas empresariais;
  • percentual do faturamento na empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos e outros.

Por outro lado, para garantir os Direitos Fundamentais e a dignidade do cidadão brasileiro, existem bens impenhoráveis, como:

  • imóvel único da família — quando a dívida não é relacionada a ele;
  • móveis da casa e utensílios domésticos, a não ser que tenham um valor mais alto;
  • salários e subsídios, como aposentadoria ou pensão alimentícia, que são o sustento do devedor;
  • itens relacionados à profissão do devedor;
  • seguro de vida;
  • materiais destinados a obras em andamento;
  • poupança — desde que esteja em um valor inferior a 40 salários mínimos.

Uma vez bloqueados, os bens somente são liberados depois que o devedor paga a dívida e solicita formalmente o desbloqueio.

Já no caso do Bacenjud bloquear algum bem impenhorável ou até mesmo um bem penhorável, mas da pessoa ou empresa errada (por erro de digitação do CPF, por exemplo), o lesado deverá recorrer a um advogado ou à defensoria pública para realizar uma petição. 

No pedido, deve ser feito o esclarecimento de que o bem é impenhorável.

Mas vale a pena destacar que o bloqueio só dura 24h. Então imagine que o devedor teve seu salário bloqueado em maio. O salário que cair em junho não estará bloqueado, ele poderá acessá-lo normalmente.

Existe alguma alternativa ao bloqueio de bens?

O seguro garantia judicial seria uma opção ao bloqueio judicial. Trata-se de uma apólice, ou seja, um documento emitido por uma seguradora, a qual declara que os valores que seriam bloqueados sejam utilizados em favor da empresa. 

É uma saída válida e menos onerosa, porém o mais adequado é discutir a solução com um advogado. 

A importância de entender o bloqueio de bens

Além de conhecimento útil para a vida, em geral, entender o bloqueio judicial ajuda no planejamento financeiro e tributário — principalmente quando se é empreendedor. 

É importante separar as finanças pessoais das empresariais, ter disciplina, conhecer controles financeiros básicos (como fluxo de caixa, contas a pagar e controle de estoque), entre outros.

Sendo assim, é mais provável evitar o endividamento e até passar pela situação mais extrema de bloqueio de bens.  

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