Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Pensão

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/01/2020 às 21:07 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é Pensão

Pensão é um termo genérico que se refere a qualquer renda que deve ser paga periodicamente a alguém, por outra pessoa ou pelo Estado.

Existem vários tipos de pensão, incluindo a pensão alimentícia, a pensão por morte e a pensão por invalidez. A própria aposentadoria também é uma forma de pensão. Existe, ainda, uma opção de investimento conhecida como fundo de pensão.

Pensão alimentícia

 

A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar a outra, periodicamente, para ajudar com os custos de "alimentos". Ela está associada ao vínculo familiar; por exemplo, entre pais e filhos, avós e netos, ou ex-cônjuges. Deve ser pago por quem tem um dever de prestar suporte financeiro.

Apesar da forte referência aos alimentos, essa pensão na verdade destina-se aos custos de vida em geral, incluindo educação, saúde, vestuário, até mesmo lazer.

O valor da pensão alimentícia pode ser estabelecido em acordo entre as partes ou por um juiz. No segundo caso, busca-se equilibrar as necessidades de quem vai receber e as condições financeiras de quem vai pagar.

Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício pago pelo Estado ao dependente de uma pessoa falecida; especificamente, aos cônjuges, companheiros ou filhos e enteados que sejam menores de 21 anos ou inválidos.

Para receber esse benefício, é preciso comprovar o falecimento do indivíduo perante o INSS, que é o órgão responsável pelo pagamento das pensões em geral.

O valor da pensão por morte é calculado em função das contribuições que a pessoa falecida fez ao INSS, enquanto ainda estava viva. Ele corresponde ao mesmo valor da aposentadoria que essa pessoa recebia, se ela já era aposentada; ou, se não era, o valor da aposentadoria por invalidez que ela receberia se tivesse sido afastada na data exata da sua morte.

Pensão por invalidez

A pensão por invalidez, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é o benefício pago pelo Estado ao indivíduo que, em razão de um acidente ou doença, não tem mais condições de trabalhar.

Para receber esse benefício, é preciso comprovar a invalidez perante o INSS. Isso é feito por meio de perícias médicas, que emitem laudos atestando (ou não) a condição alegada pelo trabalhador.

Assim como em todas as pensões pagas pelo Estado, o valor da pensão por invalidez depende do quanto a pessoa contribuiu para o INSS até o momento da solicitação.

Fundo de Pensão

Os fundos de pensão são uma alternativa de investimento oferecida pelas empresas, públicas ou privadas, aos seus funcionários.

Essas empresas constituem, administram e gerem um fundo de investimento cujo objetivo é proporcionar aos cotistas, os funcionários, uma renda complementar à aposentadoria recebida pelo INSS. Essa renda também pode ser utilizada em caso de invalidez, ou pelos familiares do cotista, caso ele venha a falecer.

Os planos para contribuir e receber nos fundos de pensão são elaborados pela própria empresa, e os funcionários podem decidir se vão aderir ou não.

Uma vantagem interessante desses fundos é que eles apresentam taxas de administração menores do que outros tipos de fundos, porque não têm fins lucrativos. Sua finalidade não é enriquecer a empresa e, portanto, não existe motivo para cobrar uma taxa de administração alta dos cotistas.

Outro benefício é que a gestão dos fundos de pensão também costuma ser mais democrática, permitindo a participação dos cotistas para determinar os planos de benefícios. Esses planos se dividem em três modalidades: benefício definido, contribuição definida, contribuição variável.

Benefício definido

Nessa modalidade, fica definido desde o começo quanto o cotista vai receber quando se aposentar, sendo que esse valor é estabelecido como uma porcentagem da renda acumulada. No entanto, o valor das contribuições mensais varia ao longo dos anos para garantir que o cotista atinja uma meta de renda.

Contribuição definida

Nessa modalidade, fica definido desde o começo qual será o valor das contribuições mensais do cotista ao longo dos anos. No entanto, não fica definido quanto ele vai receber quando se aposentar; isso depende da rentabilidade do fundo, entre outros fatores.

Contribuição variável

Nessa modalidade, procura-se combinar características das duas anteriores. É importante destacar que, tanto nessa modalidade quanto nas outras, regras específicas são estabelecidas dentro do regulamento de cada fundo de pensão.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados