Imposto de Renda

Receita Federal divulga hoje, 27, as novidades para o IR2023

Não deve haver mudanças no cálculo do imposto, das deduções ou obrigatoriedades para declarar

Data de publicação:27/02/2023 às 08:00 - Atualizado um ano atrás
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Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal vai divulgar as instruções para a Declaração do Imposto de Renda 2023. Não espere por nenhuma grande mudança em relação ao cálculo do imposto, aos valores de isenção, às deduções ou obrigatoriedade de declarar. Essas alterações precisam ser providenciadas em determinado exercício fiscal para ter validade somente a partir do ano seguinte. 

Portanto, as novidades a serem anunciadas hoje devem estar relacionadas muito mais às orientações para preenchimento da declaração e outras questões burocráticas. Já se sabe que o programa estará disponível ao contribuinte a partir do dia 15 de março, data em que Receita começa a receber as declarações. O prazo termina no dia 30 de maio.

Novidades devem ser para o preenchimento da declaração - Foto: Reprodução

Bancos, empresa e outras fontes pagadoras têm até esta terça-feira, 28, para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. 

A tabela de cáculo do IR está congelada há 8 anos e defasada em 147,40%, segundo estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). Na prática, sem a correção, o imposto aumenta para todo mundo: mais contribuintes ficam obrigados a declarar, o imposto a ser pago acaba sendo mais pesado, e as restituições ficam menores.

Condições

Pelas condições em vigor desde 2015, terá de apresentar a declaração este ano:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;

- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos,

- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.