Ganho de Capital
O que é Ganho de Capital?
Quando realizamos a venda de algum bem, imóvel ou móvel, existe a possibilidade de registrar um ganho de capital.
O termo ganho de capital é utilizamos para definir um valor que recebemos a mais pelo bem, em comparação ao seu valor de compra. Então, o ganho de capital é aquele valor que excede a quantia utilizada em sua compra.
Como funciona o Ganho de Capital?
Ao identificar que houve ganho de capital em alguma operação realizada, o contribuinte deve se manter atento as obrigações junto ao fisco que essa operação pode lhe render.
Uma das obrigações é com relação à formalização dessa operação junto à declaração de imposto de renda pessoa física, enquanto outra obrigação está relacionada ao recolhimento de imposto de renda.
Estamos falando somente sobre a pessoa física no momento.
É importante conhecer a legislação referente a cada tipo de investimento, uma vez que existem diversas exceções no Brasil em relação à alíquota cobrada e eventuais isenções.
Um exemplo comum dessas exceções se aplica para aquelas pessoas que venderam seu único imóvel por um valor de até R$ 440.000,00. Nesse caso existe a isenção de recolhimento de IR sobre os ganhos.
Lembrando que essa isenção se aplica as pessoas que possuem somente um imóvel. Caso a pessoa não faça o recolhimento de imposto e ainda tenha em seu nome outros imóveis, uma eventual fiscalização da Receita Federal pode acontecer. Fique atento!
Para aqueles que venderem imóveis (mesmo que seja o único) por um valor superior aos R$ 440.000,00, poderá haver a obrigação de recolher IR.
Supondo que a venda tenha sido de R$ 500.000,00, então se ficar confirmado que houve ganho de capital, haverá a aplicação de IR sobre o mesmo.
O cálculo para determinar qual é o ganho é muito simples. O contribuinte terá que ter em mãos o valor do bem declarado em seu imposto de renda ou o valor da compra do bem.
Considerando que nesse exemplo o bem possuísse um valor de R$ 200.000,00, então para encontrar o ganho de capital basta considerar o valor da venda menos o valor de aquisição. O resultado é de R$ 300.000,00 de ganho de capital.
O imposto de renda será calculado sobre esses R$ 300.000,00 (diferença entre o valor de venda menos o de compra).
Sobre esse resultado é aplicada uma alíquota de 15%. Portanto, o contribuinte terá que emitir uma guia de recolhimento de IR de R$ 45.000,00.
Mais exemplos de ganho de capital
Mas o ganho de capital não se aplica exclusivamente em imóveis como terrenos, casas e apartamentos.
Veículos e demais bens também podem acabar se enquadrando dentro das regras do ganho de capital.
Para bens menores, a tributação sobre o ganho de capital pode ocorrer a partir de vendas superiores aos R$ 35.000,00.
Portanto, se a pessoa física realizou a venda de um veículo por um valor de R$ 20.000,00, mesmo que haja ganho de capital, a mesma está isenta de realizar o recolhimento de tributos.
A mesma coisa pode acontecer com uma pessoa que vendeu algum outro bem, por um valor de até R$ 35.000,00 como uma obra de arte ou algum outro tipo de veículo.
Havendo uma venda por um valor que ultrapasse os R$ 35.000,00, então o contribuinte terá que realizar o cálculo levando em consideração o valor da compra ou o declarado no imposto de renda e, assim, inserir sobre o ganho de capital os 15% de IR.
Depois, na declaração anual de imposto de renda, o contribuinte terá que informar a baixa do bem (a venda do mesmo), considerando o ganho de capital.
Além disso, ganhos com a valorização de ativos financeiros como ações, Fundos Imobiliários, títulos de renda fixa, cotas de fundos de investimentos, dentre outros, também são considerados ganhos de capital.
E cada tipo de investimento tem sua própria regra: Ações sofrem incidência de 15% de IR para ganhos de capital em operações normais ou 20% para ganhos de operações de daytrade.
No entanto, para vendas menores que R$ 20.000,00 em um mês em operações normais no mercado de ações, o investidor é isento de impostos.
Fundos Imobiliários, por outro lado, sofrem sempre incidência de 20% sobre o ganho de capital obtido.
Ou seja, é muito importante as conhecer para recolher corretamente os impostos sobre o ganho de capital de cada um deles.
Alíquotas de IR sobre o ganho de capital
Os exemplos utilizados levaram em consideração uma alíquota de 15% de IR, mas existem outras faixas de valores que podem implicar em outras alíquotas.
Confira abaixo as faixas e as respectivas alíquotas:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
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