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Imposto de renda
Imposto de Renda

Guia do IR2022: Tudo o que você precisa saber na reta final para a entrega da declaração

Preencha e envie a declaração com os dados que tiver até dia 31 de maio para evitar multa, e faça depois uma retificadora

Data de publicação:27/05/2022 às 00:30 -
Atualizado 2 anos atrás
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O prazo para entrega da declaração de imposto de renda, o IR2022, está na reta final. Termina na próxima terça-feira, 31 de maio.

Para quem vai aproveitar estes últimos dias para preparar a declaração, este guia expresso preparado pela Mais Retorno vai ajudar nessa tarefa, do começo ao fim do processo.

IR2022
IR2022: declaração pré-preenchida facilita a vida do contribuinte - Foto: Reprodução

O importante, a esta altura do calendário de acerto anual com a Receita Federal, é não deixar de cumprir o compromisso com o Leão. Preparar a declaração com as informações que se tem à mão e fazer a entrega no prazo. E evitar a multa por atraso e o risco da malha fina.

Nessa corrida contra o tempo e fazer o acerto com o Leão do IR2022 sem perder o prazo, junte o máximo de documentos que for preciso. Com a ajuda do último fim de semana, antes do prazo final, para ir à caça de dados. Escolha a declaração pré-preenchida, ela facilita bem o trabalho.

E, mesmo com informações e dados incompletos, não deixe de respeitar o prazo-limite. Se preciso, faça a entrega da declaração ainda que esteja incompleta ou sujeita ainda à correção.

O complemento com dados que faltam ou alguma alteração de informações lançadas podem ser feitos depois, por meio de uma declaração retificadora, que substitui a entregue anteriormente.

Baixe o programa da declaração aqui.

Veja se você precisa declarar

O contribuinte precisa entregar a declaração se recebeu em 2021 rendimentos, como de salário, aluguel ou aposentadoria, acima de R$ 28.559,70. São os rendimentos tributáveis mais comuns, mas há outros que também devem ser considerados, como renda de profissional autônomo, pensão alimentícia, pró-labore, resgate de plano de previdência privada.

Precisa declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos ou tributados uma única vez no ato do pagamento no valor acima de R$ 40 mil. Fazem parte desse grupo de rendimentos o 13º, os recursos do FGTS e participação nos lucros da empresa.

A declaração é obrigatória também para quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, no valor total cima de R$ 40 mil, como: FGTS, participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), 13º salário; rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, doação, herança e outros.

Você deve fazer a declaração de renda ainda se em dezembro de 2021 tinha bens como imóvel, carro, dinheiro em banco, no valor total acima de R$ 300 mil; ou ainda investiu em ações ou obteve lucro na venda de imóvel ou de ações no ano passado.

Declare para ter imposto na fonte de volta

Mesmo quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em 2021, mas teve valor descontado do rendimento como imposto retido na fonte, deve enviar a declaração este ano para receber esse dinheiro de volta.

As novidades do IR2022

A declaração pré-preenchida, uma das novidades recentes do IR, foi aprimorada e pode ser usada por quem tem certificado digital e também por quem se cadastrar no Portal de Serviços Públicos “gov.br”.

Essa modalidade de declaração contém várias informações prévias do contribuinte, que só precisa complementar com dados atualizados de bens, dívidas, entre outros.

O contribuinte que informar seu endereço de e-mail ou o número de celular à Receita Federal receberá mensagens sobre como anda o processamento da declaração ou até se foi apanhado pela malha fina.

Quem tem direito à restituição pode indicar contas de pagamento, e não necessariamente uma conta bancária, para o depósito do dinheiro.

A Receita Federal criou três códigos específicos para informação das moedas na Ficha Bens e Direitos: para a Bitcoin o código é 81; para outras moedas digitais, também conhecidos como Altcoins, o código é 82; e para os criptoativos (payment tokens), que não são considerados criptomoedas, o código é 89.

Posse de criptomoedas em valor superior a R$ 1 mil deve ser informada na Ficha de “Bens e Direitos”. Vendas acima de R$ 35 mil em um único mês com ganho de capital exigem o recolhimento de imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

Junte os documentos

Antes de pôr a mão na massa e preencher o formulário do IR2022, comece separando os documentos e juntando os dados necessários para o lançamento na declaração.

1 – Informes de rendimento do trabalho;

2 – Informes do banco, com dados de conta corrente, aplicações financeiras, etc.

3 – Recibos de aluguel recebido do inquilino;

4 – Comprovantes de pagamentos a profissionais, a empresas e a planos de saúde;

5 – Comprovantes de pagamentos a escolas, em cursos regulares, de creche a doutorado;

6 – Comprovantes de contribuição e também de retiradas à previdência privada;

7- Comprovante de pagamentos de financiamento;

8 – Documentos de compra e venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos;

9 – Comprovante de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;

10 - Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado;

11 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.;

12 – CPF de dependentes,

13 – Nome e CPF do beneficiário da pensão alimentícia.

Usar a pré-preenchida é meio caminho andado

Uma dica é entrar no site gov.br e fazer a certificação para ter acesso à declaração pré-preenchida. Um atalho que vai facilitar muito a vida do contribuinte no preenchimento do formulário.

A Receita Federal se adiantou e lançou previamente nesse formulário uma série de dados já recebidos sobre o contribuinte. Informações sobre o pagamento a médicos, dentistas, dependentes, bens que possui, valores recebidos como salário, aposentadoria, renda de investimentos.

É meio caminho andado no trabalho de preenchimento do IR2022, mas não dispensa uma tarefa de conferência e revisão atenta, porque pode faltar uma informação ou outra. Falha que pode custar caro ao contribuinte, na forma até de retenção da declaração na malha fina.

Veja 12 cuidados para não cair na malha do IR2022

1 – Declare todos os rendimentos recebidos em 2021, principalmente os tributáveis – os mais comuns são salário, pró-labore, aposentadoria, pensão alimentícia, aluguel, etc.

2 – Em declaração conjunta, inclua sempre o rendimento também recebido pelo cônjuge, marido ou pela mulher.

3 – Não deixe de incluir o rendimento recebido por dependente que constar em sua declaração.

4 – O imposto na fonte cobrado sobre seu 13º não pode ser compensado na declaração. Por isso, não some esse valor ao que foi retido do salário, aposentadoria ou de outro rendimento. Esse imposto sobre o 13º será lançado em espaço à parte na declaração.

5 – Não deduza as contribuições a planos de previdência do tipo VGBL. A legislação possibilita o abatimento de até 12% do rendimento tributável apenas para o tipo PGBL.

6 – Não declare doações a toda entidade assistencial. A Receita prevê apenas donativos aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7 – Declare sempre o lucro obtido na venda de imóvel.

8 - Declare os resultados, perdas ou ganhos, em operações de compra ou venda de ações.

9 – Não lance na declaração despesas com planos de saúde de dependentes que não constam na declaração.

10 – Não inclua como dependentes pais que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 em 2021.

Deduções legais para reduzir o imposto

Nem todos os gastos podem ser usados para abatimento na declaração. E, dos que são permitidos, nem todos possibilitam a dedução integral. Veja quais são as deduções legais e eventuais limites.

1 – Valor total dos gastos com saúde

2 – Despesas com educação, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa

3 – Parcela de R$ 2.275,08 por dependente

4 – Contribuição a plano de previdência privada do tipo PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis

5 – Valor total pago da pensão alimentícia

6 – Valor total da contribuição ao INSS

7 – Doações a fundos de amparo à Criança e ao Adolescente e ao Idoso e incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte, limitadas a 6% do imposto devido, além de incentivos aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), limitadas a 1% do imposto devido.

Quem pode ser considerado dependente

Os critérios para a inclusão de dependentes é outro ponto que exige muita atenção para evitar problemas com o Leão. Veja quem pode constar como dependente na declaração.

  • Marido ou mulher, companheiro ou companheira
  • Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos, se universitários
  • Pais, avós, bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de R$ 22.847,76, em 2021
  • Sogro, sogra, sem rendimentos ou que receberam até R$ 22.847,76 em 2021, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge
  • Nora ou genro, desde que o filho ou a filha seja declarado (a) dependente
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial
  • Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
  • Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial

Multa por atraso

O contribuinte que perder o prazo, que termina em 31 de maio, pode entregar a declaração do IR2022 após essa data, com uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido - o valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido na declaração.

A multa por atraso será cobrada mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar. O próprio programa emite o Darf com o valor da multa.

Siga os passos de sua declaração

A entrega da declaração é para muitos contribuintes a etapa final do processo de ajuste anual de contas com o Leão. Para outros, não.

Entregue a declaração do IR2022, se houver alguma pendência, o problema poderá ser corrigido pelo próprio contribuinte pela internet mesmo, sem esperar por uma notificação da Receita, que pode levar anos.

A correção pode ser feita obtendo o código de acesso no site da Receitahttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br, após informar o número do recibo de entrega das duas últimas declarações. Quem tem certificado digital não precisa desse código. Em seguida, é preciso acessar o Portal e-CAC no site da Receita.

Se, ao acessar o extrato do IRPF, for constatado que a declaração está retida em malha e reconhecer o erro, o contribuinte poderá corrigi-lo com a entrega de declaração retificadora pela internet utilizando o programa da declaração ou o serviço “Retificação on-line”.

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Sobre o autor
Tom Morooka
Colaborador do Portal Mais Retorno.