Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
arrecadação
Imposto de Renda

Declaração do IR2022: Até quando posso apresentar uma retificadora? Veja como fazer, passo a passo

Contribuinte pode apresentar retificadora quantas vezes considerar necessário, mas dentro de cinco ano

Data de publicação:02/06/2022 às 00:30 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

Quem na correria de última hora entregou a declaração do IR2022 com as informações incompletas ou imprecisas para se livrar da multa poderá fazer agora e a qualquer tempo a retificadora.

Existe o prazo de até 5 anos para apresentar uma nova declaração para correções, mas desde que a declaração já entregue não tenha caído na malha fina ou esteja sob fiscalização da Receita Federal.

IR2022
IR2022: retificadora deve ser feita no prazo de cinco anos - Foto: Divulgação

O contribuinte pode enviar quantas retificadoras considerar necessário, mas deve saber que terá de fazer a declaração sempre pelo modelo da original, se simplificado ou completo. Não é permitido trocar a opção inicial. Outro ponto é que a retificadora substitui integralmente a anterior, até mesmo o número de recibo de envio.

Como fazer a retificadora

O contribuinte pode usar o mesmo programa do IR2022, baixado do portal da Receita Federal na internet; pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’; ou ainda de forma online no portal e-CAC, acessando o serviço ‘Meu Imposto de Renda’.

Pelo programa

Ao abrir o programa, o mesmo usado para fazer a declaração original, clique em “transmitidas” e abra a declaração já enviada.

Em seguida, é preciso abrir a ficha de ‘identificação do contribuinte’, porque nela, no alto, haverá a pergunta que tipo de declaração deseja fazer. Deve-se fazer a opção pela ‘retificadora’, e informar o número de recibo da declaração já entregue.

Basta abrir a ficha em que será feita a correção, inserção, ou retirada de informações.

Da mesma forma que na original, clique em ‘pendências’ para verificar se está tudo ok e, por fim, em ‘enviar a declaração’.

Vale lembra que o contribuinte com direito à restituição, ao apresentar uma retificadora, terá novamente de entrar na fila para receber o dinheiro de volta.

Declaração online

Pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, ou pelo sistema e-CAC no portal da Receita Federal, o contribuinte fará a retificadora de forma online.

Nos dois casos, será preciso fazer um cadastro no portal do governo, gov.br, de modo a ter uma certificação prata ou ouro para ter acesso à retificadora.

Ao entrar no e-CAC, no menu à esquerda, basta clicar em ‘Meu Imposto de Renda’. Em tela que será aberta, deve-se optar por “preencher declaração online” e, no caso, por 2022. Finalmente em nova tela, clicar em ‘retificar a declaração’. Basta confirmar o desejo de gerar um nova declaração.

O sistema vai carregar a declaração já entregue, e o contribuinte deve abrir as fichas em que pretende fazer as retificações.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.