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IR2022
Imposto de Renda

Última quinzena para fazer e entregar a declaração do IR 2022; confira dicas para não cair na malha fina

É importante ter atenção na hora de declarar o IR 2022 para não cair nas garras do Leão da Receita Federal

Data de publicação:16/05/2022 às 12:14 -
Atualizado 2 anos atrás
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Termina dia 31 de maio o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, o IR 2022, que teve seu prazo estendido até o próximo dia 31. Neste ano, não houve alteração nas exigências de quem precisa apresentar a declaração. Sendo assim, aqueles que, em 2021, obtiveram rendimentos tributáveis de, pelo menos, R$ 28.559,70 estão obrigados a prestar contas à Receita Federal.

Algumas mudanças operacionais, no entanto, foram adotadas pela Receita. A principal delas é a possibilidade de acessar uma declaração pré-preenchida no site do Governo Federal. Essa declaração contém os dados que a Receita já possui, com base nas declarações de anos anteriores e especialistas explicam que a opção facilita o processo para o contribuinte na hora de declarar.

imposto de renda ir 2022
Prazo para declaração do IR 2022 vai até 31/05 | Foto: ANAJUSTRA Federal

Também é possível, a partir de 2022, pagar os impostos ou receber a restituição do IR por meio do Pix, sistema de pagamentos do Banco Central. Embora tais novidades simplifiquem a declaração, outros cuidados também devem ser tomados para não correr o risco de preencher as fichas do IR 2022 com alguma informação errada e cair na malha fina.

Quem precisa fazer a declaração?

Além das pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, o site da Receita Federal também elenca outros critérios para saber se você tem a obrigatoriedade de fazer a declaração. É necessário declarar se você:

  • Teve lucro com a venda de bens, como imóveis ou veículos, no último ano;
  • Obteve mais de R$ 40 mil em rendimentos que são isentos da cobrança do IR;
  • Ultrapassou o valor de R$ 300 mil com investimentos na poupança, títulos do Tesouro Direto ou outros produtos de renda fixa;
  • Fez qualquer operação na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem um prejuízo para ser compensado com atividade rural;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias.

Cuidados na hora de declarar o IR 2022

1 – Informe em sua declaração todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2021: salário, aposentadoria, pró-labore, aluguel, pensão alimentícia, resgate de plano de previdência. São os mais comuns, mas há outros, a que o contribuinte deve estar atento.

2 – Em declaração conjunta, inclua sempre todos os rendimentos recebidos pelo cônjuge que declara em dupla, seja marido, seja mulher. E também o rendimento recebido por quem está sendo incluído na declaração como dependente.

3 – O imposto de renda descontado do 13° não pode ser compensado na declaração. Não some esse valor com o que foi descontado do salário, aposentadorias ou qualquer outro rendimento. O imposto na fonte gerado pelo 13º será lançado separadamente, em um local só dele.

4 – Não use as contribuições ao VGBL para abatimento do rendimento tributável. A legislação permite o desconto, no valor limite de até 12%, apenas dos depósitos feitos ao PGBL.

5 – Não é qualquer doação a entidade assistencial que possibilita o abatimento legal na declaração.  Existe uma lista na Receita das entidades cujas contribuições são contempladas com a dedução. Elas são ligadas a projetos sociais vinculados a fundos do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

6 – Não esqueça de declarar o lucro obtido na venda de algum imóvel.

7 – Não deixe de declarar os resultados das operações, perdas ou ganhos, de compra ou venda de ações.

8 – Não inclua despesas de planos de saúde de dependentes que não sejam considerados na declaração.

9 – Não inclua como dependentes pais que tiveram em 2021 rendimentos acima de R$ 22.847,76. Eles não podem ser considerados dependentes.

10 - Não digite o ponto, em vez de vírgula, como separador de centavos.

Dicas para declarar seus investimentos

Outro ponto de atenção na hora de declarar são os investimentos. Independente de ganhos ou prejuízos, é necessário informar todas as aplicações realizadas ao longo de 2021 na Ficha "Bens e Direitos", desde que com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2021. Exceto as aplicações em PGBL que vão na Ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Mas além dos lançamentos em “Bens e Direitos, você terá de informá-los em outras fichas da declaração do IR 2022. Isso vai depender se houve ganho, se esse ganho for isento, ou se foi tributado antes de ser creditado a você.

É importante seguir à risca os informes fornecidos pelas instituições financeiras. Copie com precisão até os centavos para não cair na malha fina.

Aplicações isentas da cobrança do IR 2022

A posição em caderneta de poupança no fim do ano precisa ser informada na Ficha Bens e Direitos com o código 41. Já o rendimento proporcionado pela caderneta não tem imposto. Ele vai na Ficha Rendimentos Isentos, código 12.

O montante aplicado em Letras do Crédito Imobiliário (LCI), Letras do Crédito Imobiliário (LCA) e Letras Hipotecárias entra na Ficha de Bens e Direitos com o código 45. O rendimento pago por esses títulos não tem imposto. Ele deve apenas ser informado na Ficha Rendimentos Isentos, código 12.

Aplicações já tributadas

As aplicações em renda fixa, como CDB, títulos públicos e debêntures, e fundos de renda fixa devem ser relacionadas na Ficha de Bens e Direitos com o código 45.

O rendimento pago por essas aplicações tem desconto de imposto de renda antes de ser creditado ao investidor. Por isso, ele deve ser declarado na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6.

Imposto na Previdência Privada

Para o Plano de Previdência VGBL, as contribuições vão na ficha de Bens e Direitos, código 97. Informe CNPJ da seguradora e no campo “discriminação” inclua o nome da seguradora.

Já os rendimentos obtidos em resgate de VGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido:

  • se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição;
  • se for a tributação regressiva, informe na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, código 6.

Para o Plano de Previdência PGBL, ou de plano fechado da empresa, as contribuições devem ser informadas na Ficha de Pagamentos Efetuados - e não na declaração de bens como o VGBL.

Os rendimentos obtidos em resgate do PGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido, do mesmo modo que o VGBL.

Você pode usar as contribuições feitas em um plano PGBL para abater até 12% da sua renda bruta. Na prática, isso reduz a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Portanto, ajuda a reduzir a carga tributária.

O imposto sobre ações

O lançamento das operações com ações inclui algumas etapas e particularidades. A primeira coisa a saber é que quem comprou e vendeu ações em 2021 precisa declarar, mesmo que não tenha obtido lucro.

O estoque de ações deve ser informado na Ficha de Bens e Direitos da declaração pelo custo de compra e não pela cotação em 31/12/2020. Clique em “novo” e selecione o código 31.

No item “discriminação”, informe a quantidade de ações, nome da empresa e CNPJ, e dados da corretora utilizada para operações.

Se as ações foram adquiridas até 2020, repita o valor informado na declaração referente ao ano de 2021, no quadro "Situação em 31/12/2020". Caso tenha comprado novas ações em 2021, some ao valor informado em 2020 e lance o resultado no quadro "Situação em 31/12/2021".

Se houve venda em 2021, o total deve ser subtraído do estoque total, e a quantidade remanescente deve ser multiplicada sempre pelo valor de aquisição da ação para então ser informada no quadro "Situação em 31/12/2021".

Nunca atualize o preço das ações de mercado para lançamento na Ficha de Bens e Direito, informe sempre pelo preço de aquisição.

Os dividendos distribuídos pela ação estão livres de imposto e devem ser lançados na Ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, com o código 9.

Já os ganhos obtidos com a venda de ações podem ou não ser alcançados pelo imposto, dependendo do valor negociado a cada mês.

Está isento de imposto o ganho líquido obtido pela pessoa física, no mercado à vista, desde que as vendas sejam de até R$ 20 mil a cada mês. Ainda que não tenha imposto, a operação deve ser lançada na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 21.

Caso as vendas mensais de ações tenham superado os R$ 20 mil, o lucro obtido é tributado em 15% nas operações comuns, e em 20% nas operações day trade (compra e venda no mesmo pregão).

Só que nesse caso de aferição de lucro sujeito ao imposto, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Na declaração na Ficha Renda Variável, em “Operações Comuns/Day-Trade”, será preciso lançar todas as operações e no pé da ficha, deve informar o que já foi recolhido em “Imposto Pago”.

Eventuais prejuízos podem ser compensados no recolhimento de imposto sobre ganhos futuros, pelo Darf.

O IR 2022 nos fundos imobiliários

Há algumas condições específicas para a declaração das aplicações em fundos imobiliários na declaração do IR 2022. Os detalhes que envolvem aplicação vão em 4 fichas distintas. Atenção a elas.

Todo saldo superior a R$ 140,00 em um fundo de investimento precisa ser informado na Ficha de Bens e Direitos com o código 73.

Quem aplicou em fundos imobiliários até 2020, deve lançar a mesma posição que constou na declaração 2021 no item "Situação em 31/12/2020".

Se houve novos investimentos em fundo imobiliário ao longo do ano passado, o total deve ser somado à posição de 31/12/2020 e o resultado, informado no quadro "Situação em 31/12/2021".

Se não houve, repita o valor em "Situação em 31/12/2021".

Se houve venda de cotas em 2020, o total negociado deve ser subtraído desse cálculo.

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