Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
DeFi
Economia

G-7 defende regulamentação de stablecoin em meio à ‘turbulência’ em mercado

Iniciativa acontece após colapso da TerraUSD que perdeu paridade com o dólar

Data de publicação:20/05/2022 às 15:24 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

O G-7 defendeu nesta sexta-feira, 20, o fortalecimento da regulamentação global de stablecoins, em comunicado conjunto divulgado após reunião de ministros das finanças e presidentes de bancos centrais na Alemanha. Na nota, o grupo pede que o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB, na sigla em inglês) coordene de forma ágil os esforços internacionais nessa área.

O pedido acontece em meio à recente "turbulência" no mercado de criptomoedas, de acordo com o texto. O recente colapso da stablecoin TerraUSD (UST), que perdeu paridade com o dólar, ampliou a defesa pela criação de critérios novos de regulação do setor.

stablecoin
Grupo se mobiliza para reforço nas normas de regulamento do setor de criptos - Foto: Shutterstock

"Nós reafirmamos que nenhum projeto global de stablecoin deve começar a operar até que aborde adequadamente requisitos legais, regulatórios e de supervisão relevantes por meio de projeto apropriado e respeitando as normas aplicáveis", diz o comunicado.

O que são Stablecoins?

O BIS – Banco de Compensações Internacionais - atua como fórum de vários bancos centrais e definiu as regras para vários tipos de serviços como pagamentos, liquidação e compensação. No dia 08 de dezembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2303/15, que estabelece as diretrizes do mercado de criptomoedas e as boas práticas de governança.

Por se tratar de um novo mercado, comparando com os ativos tradicionais, o mercado de criptomoedas tem um obstáculo complexo: a alta volatilidade nos preços do ativo. Para os investidores com perfil arrojado, essa característica é atrativa. No entanto, para o público em geral, isso acaba sendo um problema. Para resolver, as stablecoins surgiram.

As stablecoins oferecem a oportunidade para qualquer pessoa que possua criptomoedas em sua carteira, possa trocar por outros ativos digitais, em que a cotação não sofra tanta variação. Isso ocorre pois as stablecoins são lastreadas em ativos concretos e reais, como moedas nacionais fiduciárias (dólar, euro, etc), petróleoouro, entre outros.

Dessa forma, eles vão sempre representar o seu valor real. Por exemplo, a criptomoeda USD Coin (USDC) está atrelada ao dólar americano, ou seja, a cada 1 USDC representa 1 dólar. A principal característica da stablecoin é a estabilidade.

As stablecoins se popularizaram rapidamente, chamando a atenção de diversos países no mundo. A partir daí, foram criadas as CBDCs (Central Bank Digital Currencies)ou seja, Moedas Digitais de Bancos Centrais que são stablecoins emitidas pelos bancos centrais. 

Para entender melhor, toda CBDC é uma stablecoin, pois está atrelada a um ativo real e é estável. Mas nem toda stablecoin é uma CBDC.

A stablecoin ganhou força no mercado financeiro por fornecer o melhor de dois mundos: a privacidade do pagamento digital da criptomoeda e a segurança digital, além da redução de volatilidade, instabilidade das moedas tradicionais fiduciárias e a velocidade no processamento das operações.

Relação entre criptomoeda e stablecoins

A principal diferença entre as criptomoedas como bitcoin, litecoin ou ethereum e as stablecoins é a estabilidade desse último ativo.

As criptomoedas normais têm alta volatilidade de preço entre a oferta de compra e venda no mercado financeiro. Em contrapartida, as stablecoins possuem valor mais estável, pois seguem o fluxo de moedas reais.

Além disso, as stablecoins conectam o blockchain e o mundo real, mitigando a volatilidade dos preços. Mas, ao mesmo tempo, elas mantêm determinadas características dos bitcoins, como resistência à censura e o fluxo livre de capital. 

Já as stablecoins não têm algoritmo próprio, blockchain própria, nem sistema de mineração para emitir. Essas especificações estão presentes nas outras criptomoedas. /Agência Estado

Sobre o autor
Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados