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IR2022
Imposto de Renda

Declaração do IR2022: canais de entrega apresentam problemas e cerca de 2 milhões ainda não enviaram

Site gov.br apresenta instabilidade para obter a pré-preenchida e envio da declaração

Data de publicação:31/05/2022 às 12:07 -
Atualizado 2 anos atrás
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Com poucas horas para o término da entrega da declaração do IR2022, a Receita Federal estima que cerca de 2 milhões de contribuintes ainda deverão enviar o documento nesta terça-feira. O prazo termina às 23h59, mas convém não deixar para o último instante, para evitar congestionamento no sistema e na rede e outros problemas desse tipo.

Alguns contribuintes já encontram dificuldades para acessar o site gov.br, um dos canais para fazer, enviar a declaração e obter o documento pré-preenchido.

IR2022
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Até ontem, 32,2 milhões de contribuinte haviam enviado a declaração e a Receita espera receber um total de 34,1 milhões. A multa para quem perder o prazo vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido que foi apurado na declaração.

Especialistas orientam fazer a entrega com os disponíveis para depois enviar uma retificadora a qualquer tempo. Dessa forma, o contribuinte poderá se livrar da multa e não terá qualquer ônus com a retificadora. A única restrição será manter o mesmo modelo da declaração original para a correção.

Quem precisa declarar o IR2022

O contribuinte precisa entregar a declaração do IR2022 se recebeu em 2021 rendimentos, como de salário, aluguel ou aposentadoria, acima de R$ 28.559,70.

São os rendimentos tributáveis mais comuns, mas há outros que também devem ser considerados, como renda de profissional autônomo, pensão alimentícia, pró-labore, resgate de plano de previdência privada.

Precisa declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos ou tributados uma única vez no ato do pagamento no valor acima de R$ 40 mil. Fazem parte desse grupo de rendimentos o 13º, os recursos do FGTS e participação nos lucros da empresa.

A declaração é obrigatória também para quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, no valor total cima de R$ 40 mil, como: FGTS, participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), 13º salário; rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, doação, herança e outros.

Você deve fazer a declaração de renda ainda se em dezembro de 2021 tinha bens como imóvel, carro, dinheiro em banco, no valor total acima de R$ 300 mil; ou ainda investiu em ações ou obteve lucro na venda de imóvel ou de ações no ano passado.

Veja aqui como declarar os investimentos e bens

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Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.