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Fundos de Investimentos

Chegou a hora do come-cotas: investidor perde cotas para o Imposto de Renda nesta 4ª feira, 31; confira o impacto

A Receita Federal fica com parte do rendimento do semestre, em número de cotas

Data de publicação:30/05/2022 às 00:30 -
Atualizado um ano atrás
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Alguns fundos de investimentos sofrem uma redução na quantidade de cotas da carteira neste início de semana. A primeira rodada da cobrança antecipada de imposto de renda sobre o rendimento desses fundos, conhecida no mercado financeiro como come-cotas, ocorre nesta terça-feira, 31.

É um mecanismo de antecipação de pagamento de imposto de renda criado em 2004 em que a Receita Federal leva sua parte a cada semestre, duas vezes por ano, sem que tenha ocorrido resgate no fundo. O Leão abocanha uma parcela das cotas, calculada sobre a valorização acumulada em seis meses. A retirada antecipada do capital traz perdas consideráveis ao investidor.

come-cotasFoto: Envato

Redução do número de cotas impacta rentabilidade

A diminuição da quantidade de cotas na carteira, pela ação do Leão, leva a uma redução na rentabilidade, impacto que se acentua ao longo do tempo. Uma condição que coloca o fundo que recolhe come-cotas em desvantagem na comparação com uma aplicação que não faz antecipação periódica de imposto.

Embora não pague nenhum imposto mais sobre a parcela adiantada, a tributação semestral leva uma parte do capital do fundo que deixa de ser remunerado por juros compostos (juros sobre juros) pelo tempo que ainda permanecer aplicado.

Na prática, é como se o investidor tivesse feito o resgate de uma parte do dinheiro antes do tempo, parcela que deixa de fazer parte da base para o cálculo de rendimento. Uma tributação repetitiva a cada seis meses que impacta cada vez mais, ao longo do tempo, a performance de fundos na comparação com as demais aplicações isentas de come-cotas.

Recolhem o imposto pelo sistema de come-cotas os fundos de renda fixa, fundos DI, multimercado, cambiais e fundos de crédito privado.

A cobrança é feita duas vezes por ano, pelo gestor do fundo, sempre no último dia de maio e de novembro. O investidor não tem nem como espernear nem se defender para evitar a investida do Leão. Neste ano, a antecipação de imposto será em 31 de maio e 30 de novembro.

Primeira rodada do come-cotas

O primeiro come cotas do ano, o desta terça-feira, alcança o rendimento acumulado pelo fundo entre dezembro do ano passado e maio deste ano e o de novembro, a valorização da carteira partir de junho até novembro. Fundos que não entregam resultado positivo nesses períodos não fazem o recolhimento antecipado do imposto.

O investidor que entrou no fundo após a cobrança do último come-cotas (30 de novembro) terá o imposto calculado sobre a valorização obtida a partir da data da compra das cotas até maio.

Estão fora de alcance do recolhimento antecipado de imposto de renda os fundos de ações, fundos imobiliários, fundos de previdência privada e os fundos de debêntures incentivadas - estas, títulos de dívida corporativa isentos de imposto de renda para o investidor pessoa física.

Duas alíquotas de imposto

O adiantamento de imposto ao Leão é feito por meio de duas alíquotas, uma de 15% e outra de 20%. Elas variam de acordo com o prazo de vencimento dos títulos que formam a carteira. Diferentemente das usadas na tributação no momento do resgate, cujas alíquotas variam de acordo com o tempo que o cotista manteve o dinheiro aplicado no fundo.

A alíquota de 15% é usada para a tributação de fundos de curto prazo, com a carteira formada por ativos com prazo de vencimento superior a 365 dias. A de 20%, para a tributação de fundos de curto prazo, os que investem em títulos com prazo máximo de 365 dias.

As alíquotas em vigor para o recolhimento de imposto no momento do resgate, as que seguem a tributação tradicional, variam de 22,50%, para aplicações de até 180 dias; 20%, de 181 a 360 dias; de 17,50%, de 361 a 720 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias.

O cálculo das perdas provocadas pelo come-cotas

Tomando como exemplo um investimento de R$ 100 mil, por um período de 10 anos a uma taxa de 10% ao ano em um fundo que tem o come-cotas e um título de renda fixa que não tem a antencipação de imposto, temos os seguintes resultados: com o rendimento o fundo saldo do fundo chegaria a R$ 225.466,18, e o total aplicado no título, a R$ 235.468,11. Ou seja, com uma diferença de R$ 10 mil, ou 10% do capital investido inicialmente.

Esse é o efeito da retirada dos recursos a cada seis meses pelo desconto antecipado do imposto. Quanto maior o prazo da aplicação maior a perda.

Considerando o mesmo exemplo para um prazo de 30 anos, a diferença é ainda maior. O total investido no fundo seria de R$ 1.146.157,33, e no título, de R$ 1.498.199,19. Nesse caso, o investidor deixou de embolsar nada menos que cerca de R$ 352 mil.

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Sobre o autor
Tom Morooka
Colaborador do Portal Mais Retorno.

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