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Foto: Eduardo P
Empresa

Americanas ganha proteção da Justiça até decidir se entra com pedido de recuperação judicial

Medida impede qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão de bens das empresas de todo o Grupo

Data de publicação:14/01/2023 às 00:00 -
Atualizado 2 anos atrás
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Em Fato Relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários, a Americanas (AMER3) informou que obteve na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro medida de tutela de urgência cautelar, nesta sexta-feira, 13, depois que foi anunciado um rombo de R$ 20 bilhões em balanços da empresa. 

O pedido de tutela da empresa, segundo o documento, tem o “objetivo de propiciar a continuidade das suas atividades empresariais e viabilizar a proteção adequada do Grupo Americanas enquanto busca, junto aos seus credores, uma alternativa viável à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras”.

Americanas
Na Justiça, Americanas ganha tempo e proteção para reestruturar a empresa

Em termos práticos, a medida concede uma série de garantias à empresa até que se defina a necessidade, ou não, de um pedido de recuperação judicial. Com a decisão da Justiça, fica suspensa toda e qualquer cláusula contratual que imponha vencimento antecipado de suas dívidas, assim como as exigibilidade das obrigações financeiras de todo o grupo, evitando assim, o bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa.

Entre outras garantias estão ainda a suspensão dos efeitos de falta de pagamento, inclusive, para reconhecimento de mora; qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão de bens, decorrentes de demandas judiciais ou extrajudiciais, sem prévia análise do Juízo; e de qualquer determinação de registros em cadastros de inadimplentes referentes a créditos sujeitos ao processo de recuperação principal.

Além disso, a decisão judicial assegura a preservação de todos os contratos necessários à operação do Grupo Americanas, inclusive linhas de crédito e fornecimento; a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023 e seus desdobramentos.

Em outro trecho, o Fato Relevante esclarece que tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção da companhia, o pedido de tutela se mostrou o mais adequado para “preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes (consumidores, sellers, merchants, fornecedores, parceiros e o nosso time), dentro dos compromissos assumidos com todos os seus stakeholders, o valor da Companhia e do Grupo Americanas, e assegurar a manutenção da continuidade de seu negócio e sua função social.”

O documento deixa claro também que a “Tutela de Urgência” não representa um procedimento de recuperação envolvendo a Americanas: “A Companhia continuará trabalhando para maximizar a experiência dos clientes, mantendo suas vendas de serviços e produtos para todos os segmentos de mercado, em todos os seus canais de distribuição e atendimento, incluindo serviços de varejo, eCommerce, logística e pagamentos digitais”. 

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