Simples Nacional
O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é um dos regimes tributários que uma empresa pode adotar, ao lado do Lucro Real e do Lucro Presumido. Esse regime está previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006 e é considerado um regime diferenciado, simplificado e favorecido.
Em resumo, o Simples Nacional beneficia certo grupo de empresas, do ponto de vista fiscal, com o objetivo de incentivar a atividade empreendedora formalizada no país.
Entendendo o Simples Nacional
A característica principal do Simples Nacional é que ele aplica regras mais práticas na apuração dos valores a ser pagos, de acordo com a receita bruta do negócio e o tipo de atividade desenvolvida (comércio, indústria, prestação de serviços etc.).
Além disso, o Simples reúne os principais tributos que a empresa precisa recolher em uma única guia de pagamento, chamada de DAS - Documento de Arrecadação do Simples. Por fim, ele também libera as empresas de algumas obrigações, como o uso do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Por esses motivos, costuma-se dizer que o Simples Nacional é, de fato, um regime tributário simplificado para as empresas.
Quais são as empresas que podem adotar o Simples Nacional?
O critério básico que determina quais empresas podem adotar o Simples Nacional como regime tributário é o faturamento. O limite é de R$ 4,8 milhões em 12 meses, ou o valor proporcional de acordo com os meses do ano em que a empresa desenvolver atividades.
Imagine, por exemplo, que você abra uma empresa em 1° de julho. Portanto, no ano corrente, sua empresa só vai ter seis meses para desenvolver suas atividades econômicas e apurar faturamento. Para permanecer enquadrada no Simples Nacional, ela não poderá faturar R$ 4,8 milhões nesse ano, mas apenas R$ 2,4 milhões.
Qual é a vantagem do Simples Nacional?
A verdadeira vantagem do Simples Nacional está no fato de que, para empresas de menor porte, que têm uma estrutura de pessoal mais enxuta e também um faturamento não tão elevado, esse regime representa a possibilidade de cumprir com suas obrigações fiscais sem muita dificuldade.
É importante notar que a vantagem não é, necessariamente, economizar no pagamento de tributos. De fato, existem casos em que uma empresa com faturamento até R$ 4,8 milhões pode pagar menos tributos se optar pelo regime de Lucro Presumido. Porém, ao fazer essa escolha, passa a ser necessário dedicar mais recursos – tempo e dinheiro – à gestão fiscal do negócio.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
As alíquotas do Simples Nacional variam entre 4% e 19% para empresas de comércio; entre 4,5% e 30% para empresas industriais; e entre 4,5% e 33% para empresas de serviços.
Duas coisas são importantes a respeito das alíquotas. A primeira é que as alíquotas não são fixas; elas variam, dentro de uma faixa (a que foi indicada acima), de acordo com a faixa de faturamento da empresa a cada período.
Por exemplo, se uma empresa de comércio faturar R$ 150 mil no primeiro ano, ela vai entrar na 1ª faixa de faturamento e, portanto, sua contribuição será calculada pela alíquota de 4% neste ano. Se, no ano seguinte, ela crescer muito e faturar R$ 3,7 milhões, vai entrar na 6ª faixa de faturamento e, portanto, sua contribuição será calculada pela alíquota de 10% neste ano.
A segunda coisa importante é que empresas de serviços são separadas em três grupos diferentes, de acordo com o tipo de serviço prestado; cada grupo tem faixas de alíquotas diferentes, mas nenhuma abaixo de 4,5% ou acima de 33%.
Quais são os impostos que compõem a alíquota única do Simples Nacional?
A alíquota única que uma empresa do Simples Nacional deve recolher é composta pelas alíquotas individuais de vários tributos.
Nessa lista, entram IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o financiamento da seguridade social), PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS, IPI e ISS.