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Lucro Presumido

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/12/2019 às 22:24 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é lucro presumido?

Dentro do sistema tributário brasileiro, existem algumas opções que as empresas podem adotar para o cálculo e o pagamento dos seus impostos. Um deles é o modelo de lucro presumido.

Nele, a base de cálculo é definida anteriormente pela Receita Federal para apuração do pagamento dos impostos — especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O lucro presumido é o segundo modelo mais usado no Brasil como sistema tributário. Ele fica atrás apenas do Simples Nacional que, em muitos casos, é a opção mais prática para micros e pequenas empresas, as quais possuem alta representatividade dentro do país.

Como funciona o lucro presumido?

 

No sistema de lucro presumido, o cálculo é facilitado. Nele, a Receita Federal irá estabelecer a base de cálculo, sem precisar avaliar as despesas de um negócio — ao contrário do que acontece no modelo do lucro real.

A primeira parte do cálculo é encontrar a presunção para aplicação dos impostos (IRPJ e CSLL). A base de cálculo da Receita Federal determina alíquotas que variam entre 32% e 1,6% de acordo com o segmento de atuação. Abaixo, você pode entender essa diferenciação com alguns exemplos simples:

  • Serviços gerais: 32%
  • Transporte (exceção para cargas e serviços): 16%
  • Vendas em geral: 8%
  • Revenda de combustível: 1,6%

Claro que os exemplos são extremamente genéricos, apenas para não alongar o texto. Caso esteja em busca de algo para um negócio seu, consulte as regras da Receita Federal antes de aderir ao sistema.

Se uma mesma empresa apresentar diferentes segmentos de atuação, as receitas podem sofrer a apuração com cargas tributárias respectivas. Além disso, para adotar esse modelo, ela não pode ter faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Neste caso, é obrigatória a adesão do lucro real.

Como calcular o lucro presumido?

A base de cálculo da Receita Federal estabelece a parte do faturamento que receberá a aplicação dos impostos. A partir dele, deve-se empregar a taxa de cada tributo.

No caso do Imposto de Renda, esse valor é de 15% para lucros de até R$ 20.000,00 mensais (R$ 240.000,00 anuais). Para valores que ultrapassarem esse valor, deve-se aplicar o IRPJ adicional de 10%. Além disso, é preciso considerar também a alíquota de 9% referente à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Suponha, por exemplo, uma empresa de serviços cujo lucro seja de R$ 2 milhões em um ano. O primeiro passo do cálculo é aplicar a taxa de presunção que, para serviços, é de 32%. Logo, temos a base de cálculo com R$ 640.000,00.

A partir dela, podemos aplicar os impostos.

  • IRPJ: (240.000 x 15%) + [(640.000 -240.000) x 10%] = 36.000 + 40.000 = 76.000,00.
  • CSLL: 640.000 x 9% = 57.600,00.

Vale a pena usar o lucro presumido?

Assim como qualquer decisão empresarial, escolher um sistema tributário sempre apresenta prós e contras. Não é diferente pensando no lucro presumido.

Uma das grandes vantagens é a simplificação do cálculo. Para quem gosta de entender o que acontece com cada centavo da empresa, não é difícil compreender o funcionamento desse método.

Além disso, a base de cálculo retira uma parte do lucro para cálculo dos impostos. Ou seja, a incidência não será sobre todo o faturamento do negócio, como acontece no lucro real.

Só que existem também pontos negativos. Um deles é que, dependendo do faturamento, é possível que a organização pague mais impostos do que se utilizasse outro método tributário. Nem sempre isso acontecerá, mas é uma possibilidade.

Portanto, o ideal é sempre avaliar a realidade da empresa antes de escolher qual o melhor sistema tributário. Tudo depende diretamente do nível de faturamento do negócio e do seu contexto.

 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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