Regulamento Aduaneiro
O que é Regulamento Aduaneiro?
O Regulamento Aduaneiro é constituído por um conjunto de 820 artigos, responsáveis pela administração legal dos procedimentos competentes ao comércio exterior - em outras palavras, também pode ser compreendido pelo Decreto Nº 6.759/2009.
Você sabia que a fiscalização do comércio exterior acontece desde os tempos da monarquia? Os reis de diferentes povos utilizavam métodos bem específicos para cobrar tributos sobre a movimentação de ouro, prata, grãos, moedas, cobre e lã que acontecia entre as cidades e os estados da época.
Antes que o Regulamento Aduaneiro fosse o que conhecemos hoje, ele já passou por duas modificações: sua versão original foi escrita em 1985, formando o Decreto Nº 91.030, e em 2002 passou por reformulações, dando origem ao Decreto Nº 4.543.
Regulamento Aduaneiro: o que diz o Decreto Nº 6.759/2009?
O Regulamento Aduaneiro é composto por 8 livros no total, cada um sobre um aspecto administrativo diferente. São eles:
- LIVRO I – DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS;
- LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO;
- LIVRO III – DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO;
- LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS;
- LIVRO V – DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS;
- LIVRO VI – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES;
- LIVRO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO;
- LIVRO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Como você pôde perceber, é um Decreto que contempla todas as situações acerca do comércio exterior. É útil tanto para os fiscais, quanto para a população em geral, já que descreve claramente quais são as obrigações tributárias, direitos e deveres daqueles que exportam ou importam alguma mercadoria.
Por falar em tributações, você conhece os tipos de impostos que podem ser cobrados nos processos de comercialização internacional? São eles:
Como o próprio nome sugere, é recolhido assim que qualquer produto estrangeiro entra no país. O valor é cobrado de acordo com a alíquota do produto, normalmente descrita em na tabela TEC (Tarifa Externa Comum).
IPI (imposto sobre Produtos Industrializados)
Segue o mesmo padrão da tributação anterior, mas nesse caso, a tabela consultada é chamada de TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). O cálculo do valor é realizado a partir da seguinte fórmula:
IPI = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias) x (Alíquota / 100).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Por ser uma tributação estadual, cada prefeito possui a chance de constituir sua própria tabela e determinar a alíquota dos produtos através dela. A fórmula é a seguinte:
ICMS= (II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + Outras Despesas Acessórias) / (1 – alíquota devida de cada estado)
PIS (Programa de Integração Social)
A depender se é de incidência cumulativa, ou não, utiliza-se os seguintes valores de alíquota: 0,65% e 1,65%, respectivamente. Portanto, as fórmulas serão sempre PIS = Faturamento bruto x Alíquota.
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
Segue o mesmo padrão da tributação anterior, entretanto, com valores de alíquotas diferentes: 3% e 7,6%, respectivamente.
ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza)
É uma tributação municipal, onde qualquer empresa que atua no território nacional deve pagar pela prestação de seus serviços. A alíquota cobrada pela importação de mercadorias utilizadas por essas empresas deve ser de 5%.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Tributação relacionada a operações de câmbio, crédito e seguro, utilizada pelo poder público do país com a finalidade de regular a economia. Nesse caso, a alíquota é de 6,38%.
Vale lembrar que temos artigos específicos sobre cada um desses assuntos. Vale a pena dar uma olhada!