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IOF

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:15/05/2019 às 22:11 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (ou apenas Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF) é um tributo federal que, como o seu próprio nome explicita, incide sobre qualquer movimentação financeira ligada ao crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários em geral - do cheque especial ao uso do cartão de crédito no exterior.

Por ser um imposto de ordem federal, todo valor recolhido à título de IOF é destinado aos cofres da União, conforme instituído no decreto 6.306/2007 e na própria Constituição Federal (art. 153).

Ainda segundo a determinação legal, o governo possui autonomia para alterar as taxas relativas ao IOF, não precisando de autorização do Congresso Nacional para isso.

E é essa liberdade que permite ao Estado utilizar o tributo para, entre outras coisas, influenciar o comércio internacional e as políticas monetária e cambial.

Como o IOF funciona?

O IOF foi inicialmente implementado ainda na década de 1990, mas diferentemente dos demais tipos de imposto, o seu objetivo principal não era aumentar a arrecadação pública. Na verdade, pretendia (e pretende) servir também como uma ferramenta para o incentivo ou desestímulo de determinadas transações, conforme os interesses do Estado.

Isso porque, como o IOF é descontado pelas próprias instituições financeiras e repassado aos consumidores finais no caso dos bens e serviços, transações como importações e exportações podem ser encorajadas conforme a carga tributária.

Pense bem: se quanto mais impostos sobre um produto, mais caro ele se torna, maiores são as chances dos clientes buscarem por versões mais baratas. Se os importados já não são vantajosos, busca-se pelos nacionais, por exemplo (e vice-versa).

Desse modo, o IOF se tornou um dos mais importantes e mais conhecidos impostos brasileiros. Cobrado através de alíquotas variáveis (cuja tabela veremos na próxima seção), incide sobre transações como:

  • Cheque especial;
  • Compra internacional com cartão de crédito;
  • Compra de moeda física;
  • Empréstimos;
  • Investimentos (em especial sobre aqueles resgatados muito antes do período de maturação);
  • Seguros diversos.

Como você já sabe, o IOF é recolhido pela própria instituição financeira, então não há o que se falar em guias de pagamento do imposto e semelhantes. Dessa forma, também não há maneira do contribuinte se isentar do pagamento ou atrasá-lo, visto que já está embutido no valor da transação.

Isso significa que, se fizer uma movimentação de 100,00 reais cuja incidência (fictícia) de IOF é de 1%, o seu boleto, fatura ou recibo indicará o valor final de 101,00 reais. Sem brechas para arcar com o tributo separadamente.

Diferentemente de outras modalidades, como o Imposto de Renda, por exemplo, que conta com categorias separadas para pessoas físicas e pessoas jurídicas, o IOF é cobrado de forma idêntica para todos os elementos.

Como o IOF é calculado?

O cálculo do IOF é feito baseado no tipo de produto financeiro sobre o qual a cobrança incidirá, de modo que para que cada um deles há uma alíquota distinta.

Compra de moeda

Para comprar moedas estrangeiras no Brasil, é necessário desembolsar 1,1% do valor comprado em IOF.

Compras internacionais pelo cartão

Sempre que você viajar a outro país e fizer uso do seu cartão de crédito por lá, saiba que estará pagando 6,38% de IOF sobre o valor das transações.

Isso significa que, a cada 100,00 reais gastos em alimentação, transporte e qualquer outro tipo de despesa que tenha durante a viagem, 6,38 reais serão cobrados de forma adicional.

Compras nacionais pelo cartão de crédito

Ainda que as compras pagas em dia não contem com o IOF, sempre que você deixa de pagar a sua fatura e entra no crédito rotativo do cartão, o saldo é tributado em 0,38% fixo, com a adição de 0,0082% ao dia (limitados a 3%).

Cheque especial e empréstimo consignado

Embora ambos representem modalidades diferentes de crédito, a alíquota cobrada é a mesma - então, te pouparemos de confusões.

Para qualquer um dos dois produtos a taxa a mesma do crédito rotativo do cartão de crédito, ou seja, 0,38% fixo e 0,0082% ao dia (limitados a 3%).

Seguros

Para os seguros de vida e acidentes, excepcionalmente, a alíquota é de 0,38%. No entanto, todos os outros tipos de seguros contam com a cobrança de IOF de 7,38%.

Títulos

Com tabela regressiva, a cobrança de IOF sobre títulos acontece apenas quando há um intervalo máximo de até 30 dias entre a aplicação e o resgate.

Incidindo apenas sobre o rendimento, varia entre 96% (resgate feito 1 dia depois da aplicação) e 3% (resgate 29 dias depois), zerando no 30° dia.

Investimentos como ações, LCA, LCI e poupança são isentos de IOF.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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