Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Obrigações Fiscais

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/02/2020 às 20:17 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que são Obrigações Fiscais

Obrigações Fiscais são o termo que usamos em referência aos valores que devem ser recolhidos em tributos ao Estado. Pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas às obrigações fiscais, nos termos previstos na legislação tributária da União, dos estados e Distrito Federal, e dos municípios.

Esse termo pode ser melhor entendido sabendo que "obrigação" é o termo jurídico para o dever específico de cumprir uma certa prestação prevista, enquanto "fiscal" é termo que faz referência ao fisco, isto é, ao conjunto dos órgãos públicos responsáveis pelo recolhimento de tributos. Logo, as obrigações fiscais são os deveres de cumprir as obrigações previstas frente aos órgãos que recolhem tributos.

Obrigações Fiscais e atividade empresarial

Um comentário comum é que as obrigações fiscais às quais estão sujeitas as empresas no Brasil são muito pesadas. Esse é um dos motivos alegados para a dificuldade que pequenas e médias empresas encontram para sobreviver no mercado.

Para amenizar a carga de obrigações fiscais sobre as empresas e, assim, incentivar a economia, o governo cria benefícios fiscais, que incluem a isenção e a aplicação de alíquotas reduzidas nos tributos, entre outras.

É importante notar que as obrigações fiscais que recaem sobre uma empresa variam de acordo com o tipo de atividade que ela exerce. Por exemplo, empresas de prestação de serviços estão sujeitas ao recolhimento do ISS, enquanto empresas que atuam no comércio e transporte de mercadorias estão sujeitas ao recolhimento do ICMS.

Outro fato importante é que diferentes tributos são de competência de diferentes entes da Federação. O ISS e o IPTU, por exemplo, são da competência dos municípios; o ICMS é da competência dos estados e DF; o PIS e COFINS são da competência da União. As empresas devem estar atentas à competência de cada tributo recolhido, pois isso determina quem é o outro polo na relação das obrigações fiscais. 

Obrigações Fiscais e investimentos

Quem é investidor também precisa ficar atento às suas obrigações fiscais, pois existem tributos que incidem sobre vários tipos de rendimentos de investimentos. Os principais são o imposto de renda (IR) e o imposto sobre operações financeiras (IOF).

Os investidores mais experientes, inclusive, consideram a incidência de tributos na hora de escolher em quais classes de ativos vão colocar seu dinheiro. Por exemplo, analisando os fundos de investimento, vemos que:

  • Os fundos de renda fixa estão sujeitos a IR aplicado segundo uma tabela regressiva com alíquota que pode chegar a 22,5%;
  • Os fundos de ações estão sujeitos a alíquota única de 15%;
  • Os fundos imobiliários, dentro de certas condições, têm rendimentos isentos de IR.

Assim, além de considerar os valores que serão investidos, os objetivos do investidor e a expectativa de rentabilidade, as obrigações fiscais são outro fator que deve entrar na conta para escolher entre esses tipos de fundos.

Descumprimento de Obrigações Fiscais

O descumprimento de obrigações fiscais pode trazer graves consequências. Em primeiro lugar, cria uma dívida com o fisco, sobre a qual são aplicados juros e correção monetária dos valores. Além disso, pode gerar sanções, como: aplicação de multa; apreensão e leilão do bem ao qual o tributo se refere; impedimento, no caso das empresas, de participar de licitações com o governo; prisão, caso fique caracterizado o crime de fraude contra o fisco.

Para evitar esse tipo de problema, as empresas utilizam um serviço chamado de auditoria fiscal, que revisa todo o recolhimento de tributos da pessoa jurídica, com o objetivo específico de detectar erros e falhas que possam gerar dívida com o fisco.

Já os investidores precisam saber que alguns tributos são recolhidos automaticamente, como é o caso do come-cotas nos investimentos em fundos (uma antecipação do IR antes do resgate).

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados