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Firma Individual

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:15/08/2022 às 22:02 -
Atualizado 2 anos atrás
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O que é firma individual?

Firma individual é uma forma de classificar um empreendimento o qual o seu dono atua como único titular. Não se trata do nome legal de um tipo de empresa, mas uma maneira de se referir a um negócio que conta com um único sócio.

Esse formato oferece como opções de legalização a Eireli e a Empresa Individual (EI). É o mais indicado para as pessoas que, por qualquer motivo, não se encaixa no MEI. Para conseguir abrir uma empresa desse tipo, é preciso cumprir alguns requisitos, como não ultrapassar o limite de faturamento anual estipulado.

Como uma firma individual funciona?

De forma bem simples, o faturamento anual máximo de uma firma individual pode ser de até R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para os negócios de pequeno porte que se enquadram no regime do Simples Nacional. Se esse limite for ultrapassado, passa a ser enquadrada no regime de lucro presumido — em que o faturamento passa a ser de até R$ 78 milhões.

Em relação à tributação, no Simples Nacional o recolhimento dos tributos é feito por meio de uma única guia de contribuição. Já no lucro presumido, a cobrança é feita no Imposto de Renda e varia conforme o faturamento da empresa.

Quanto ao patrimônio, uma firma individual pode ser enquadrada como Empresário Individual ou como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), como dito anteriormente. No primeiro caso, não existe separação entre os bens pessoais e os da empresa. No segundo, existe essa separação — o que significa que se a empresa contrair dívidas ou for alvo de ações judiciais, o empreendedor não corre riscos de perder o patrimônio pessoal.

Por fim, uma firma individual oferece maior versatilidade de contratação de número de funcionários. Sendo assim, o empresário pode ficar à vontade para montar uma equipe conforme a demanda de trabalho para que o negócio consiga crescer com mais facilidade.

O que é o registro de firma individual?

O registro de firma individual nada mais é que a formalização da empresa junto ao Cartório de Registro de Pessoa Física ou à Junta Comercial do estado em que ela está instalada. Esse procedimento, no entanto, não caracteriza a abertura do negócio em si. Para que isso aconteça, é preciso finalizar todo o processo de formalização.

Para conseguir o registro de firma individual, é necessário apresentar alguns documentos. Entre eles:

  • RG e CPF do dono do negócio;
  • título de eleitor;
  • certificado de reservista, caso o titular seja do sexo masculino;
  • requerimento padrão fornecido pelo setor de cadastro de cada cidade;
  • requerimento de Empresário Individual.

Além dos já citados, é comum precisar apresentar a ficha cadastral nacional que é obtida pelo sistema da Junta Comercial. Conforme a natureza da ocupação da empresa, também pode ser necessário apresentar todos os alvarás de funcionamento.

Quais são as diferenças entre firma individual e MEI?

Uma das maiores diferenças entre o regime MEI e a firma individual está nas atividades exercidas. Mesmo que existam diversas ocupações que podem aparecer na lista de Microempreendedores Individuais, muitas outras não conseguem se enquadrar nesse tipo de empresa.

Outra diferença considerável entre os dois é o limite do faturamento. Pela lei que vigora atualmente, uma empresa que se enquadre no MEI não pode ultrapassar de R$ 81 mil anuais. Já uma firma individual, como apontado anteriormente, conta com limites maiores nesse quesito.

Por fim, em relação ao número de funcionários, atualmente o MEI só pode contratar um colaborador para a empresa. Já a firma individual conta com uma vantagem, já que no porte de Microempresa pode contar com 9 funcionários para quem trabalha com comércio ou de serviços e até 19 para quem atua na indústria. No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP), o número pode variar entre 10 e 19 profissionais para o comércio ou serviços e entre 20 a 99 para a indústria.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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