Eireli
O que é Eireli?
Eireli é uma empresa com um único sócio; ou seja, o próprio dono.
A figura jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) surgiu em 2011, por meio da Lei 12.441.
Ela veio para corrigir uma distorção que ocorria até então: a inclusão de um sócio “figurante”, com 1% do capital, para atender a exigência de, no mínimo, duas pessoas para a composição de uma sociedade limitada.
Como abrir uma Eireli?
Uma Eireli segue os mesmos passos da constituição de outros tipos de empresa, sendo que todo o processo pode demorar entre 15 e 20 dias úteis:
- Escolha do nome (deve necessariamente conter o termo “Eireli”);
- Elaboração do documento de formalização da empresa (contrato social);
- Registro na Junta Comercial ou cartório da cidade que abrigará a sede;
- Solicitação do Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE);
- Obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal;
- Inscrição na Secretaria Municipal da Fazenda;
- Solicitação à Prefeitura do Alvará de Funcionamento;
- Cadastro na Previdência Social;
- Registro na Secretaria da Fazenda (de competência estadual, nos casos da indústria e do comércio, ou municipal, para prestadores de serviços).
E as mesmas regras na definição do seu porte:
- Microempresa (ME): faturamento anual limitado a R$ 360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento acima do limite da ME, sendo o valor máximo anual de R$ 4.800.000,00.
Quais os principais benefícios de uma Eireli?
Além de dispensar a necessidade de um sócio adicional:
- O dono não responde com os seus bens pessoais por quaisquer dívidas contraídas pelo seu negócio. A única exceção é para os casos de má-fé, como fraudes e atividades ilícitas;
- É uma alternativa para pequenos e médios empresários, inclusive autônomos, tais como médicos e jornalistas;
- Apesar de não possuir limite para o seu faturamento, oferece flexibilidade na escolha do seu modelo de tributação, inclusive para o Simples Nacional, sistema simplificado e unificado de recolhimento de impostos;
- Permite o desenvolvimento de qualquer atividade empresarial, seja ela uma indústria, comércio, prestadora de serviços ou de origem rural.
Quais as diferenças da Eireli quando comparada com outros modelos?
Microempreendedor Individual (MEI)
Em relação ao MEI, ela não se limita ao faturamento anual de R$ 81.000,00. Por outro lado, a Eireli exige um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, condição que não se aplica ao MEI.
Ainda no caso do MEI, o empresário não pode participar de outras empresas. Apesar da restrição de apenas uma Eireli por empresário, não há limites para que ele participe como sócio ou titular de outros tipos de empresas.
Empresário Individual (EI)
Na Eireli, por conta da exigência de capital citada acima, o patrimônio da pessoa física não responde pelas dívidas da empresa. Essa “blindagem” não ocorre no caso do EI.
Uma outra distinção é que, no caso de empresas definidas como EI e que fornecem mão-de-obra, elas não podem se enquadrar no Simples Nacional. Essa imposição não ocorre na Eireli pois vale apenas o seu faturamento.
Sociedade limitada (LTDA.)
Em uma sociedade limitada, existe a necessidade de ao menos 2 sócios enquanto que na Eireli, basta um único sócio.
Nesse tipo empresarial, os sócios respondem por todas as obrigações da empresa, ao contrário do que ocorre com a Eireli.
Como transformar uma empresa existente em uma Eireli?
Caso seja um EI, é preciso comparecer à Junta Comercial e protocolar os seguintes documentos:
- Ato de Transformação (da condição de EI para Eireli);
- Ato Constitutivo da Eireli.
Caso seja uma sociedade limitada, basta registrar na Junta Comercial o Ato Constitutivo da Eireli decorrente da transformação de sociedade.
Apesar da alteração do tipo de empresa, o CNPJ e a inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual permanecem os mesmos.