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Fato Gerador

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/11/2019 às 07:28 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é fato gerador?

Na linguagem contábil, fato gerador é o evento que resulta em uma obrigação tributária. Cada imposto, taxa ou multa têm atrelado a si um fato gerador, sendo que essa especificação se dá na forma da lei.

Isto é, a legislação que cria cada tipo de tributo traz detalhadamente o que é o fato gerador. Esse nível de especificação é essencial para que se possa apurar o valor devido para cada tributo.

ICMS e fato gerador

 

Para que tudo fique mais claro, vejamos um exemplo de fato gerador associado ao ICMS. Para quem não sabe, o ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Com um nome tão extenso o ICMS, naturalmente, abarca uma extensa lista de fatos geradores. Vamos tratar de um exemplo simples e intuitivo associado a comercialização de um bem ou produto.

Nesse caso, o ato saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, configuraria o fato gerador. Outros exemplos de fato gerador associados aos ICMS estão tipificados no artigo 12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Saiba quais eles:

II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

V - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;

V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

Demais impostos e seus respectivos fatos geradores

Basicamente, temos 10 principais impostos no país. Conheça quais são eles e seus principais fatos geradores.

  • Fato gerador do IPI: produção e venda de produtos industrializados pela unidade produtora Base legal: art. 46 da Lei n. 5.172/66;

  • Fato gerador do Imposto de Renda: Auferimento de rendimentos acima do valor definido pela legislação. Base legal: art. 43 da Lei n. 5.172/66;

  • Fato gerador do IPTU: existência de propriedade predial e/ou territorial em área urbana. Base legal: art. 32 da Lei n. 5172/66;

  • Fato gerador do Imposto de Importação: importação de bens, produtos e serviços. Base legal: art. 19 da Lei n. 5.172/66;

  • Fato gerador do ITR: existência de propriedade territorial em área rural. Base legal: art. 29 da Lei n. 5.172/66;

  • Fato gerador do IOF: operações de crédito, câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários. Base legal: art. 63 da Lei n. 5.172/66;

  • Fato gerador do ITBI: transmissão de bens imóveis e de Direitos a eles Relativos. Base legal: art. 35 da Lei n. 5.172/66;

  • Fato gerador do ICMS: operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação. Base legal: art. 12º da Lei complementar n. 87/96;

  • Fato gerador do ISS: prestação de serviços de qualquer natureza. Base legal: art. 1º. Da Lei complementar n. 116/2003;

  • Fato gerador do IE: exportação de bens, produtos e serviços.

 

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