ITBI
O que é o ITBI?
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide, conforme determinação da própria Constituição Federal (artigo 156, se quiser consultar!), sobre as operações de transferência de imóveis, como casas e apartamentos.
É cobrado tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, em alíquotas que variam de acordo com o interesse de cada município (em geral não passando do primeiro dígito).
Existem casos específicos em que o ITBI sofre descontos e isenções, como em financiamentos através do Minha Casa e Minha Vida, por exemplo.
Mas novamente: por se tratar de um imposto municipal, todas as definições do ITBI (com exceção daquelas expressamente definidas em lei, que veremos a seguir) dependem da dinâmica tributária estabelecida pelo município onde o imóvel está situado.
Como funciona o recolhimento do ITBI?
Como vimos, o ITBI é um tributo incidente sobre a transferência de imóveis.
Isso quer dizer que ele atua, principalmente, nos casos de compra e venda.
Portanto, quando falamos em contribuinte aqui, estamos falando sobretudo do comprador. Embora exista a possibilidade de um acordo entre as partes, que responsabilize o vendedor pelo recolhimento, é do comprador a responsabilidade primária e “prática”.
O ITBI é cobrado diretamente na Prefeitura e sem o seu pagamento não é possível concretizar a transferência. Aqui, é importante frisar que o ITBI é um imposto que não comporta parcelamentos. Logo, é preciso estar em posse da quantia total para realizar a regularização da transação.
Como calcular o valor a pagar de ITBI?
Ao calcular a incidência do ITBI, dois componentes são essenciais: a alíquota cobrada pelo município e o valor venal do imóvel.
O primeiro costuma ser facilmente encontrado no site da Secretaria da Fazenda da sua cidade. No entanto, se não encontrá-la disponível, é recomendável ligar na Secretaria e solicitar maiores informações.
Já o segundo é destacado no carnê de pagamento do IPTU. Fique atento, pois o valor venal não é o mesmo que o valor de mercado - na verdade, obedece a fatores específicos como área, localização e características do imóvel e é definido pela própria Prefeitura.
Para calcular o ITBI, basta então identificar o percentual referente ao tributo.
Vamos supor que o imóvel possua valor venal de 300 mil reais e alíquota de 5%, a título de ITBI. A partir disso, sabemos que ao menos 15 mil reais seriam destinado a esse imposto.
Quais são os imóveis isentos do recolhimento de ITBI?
A Constituição Federal estipula alguns casos específicos para isenção do ITBI. São eles:
- Na alienação fundiária;
- No recebimento de herança;
- Em itens incorporados às companhias através de fusão ou incorporação empresarial;
Em itens transferidos pelas companhias em razão de cisão ou extinção da pessoa jurídica.
Além desses, imóveis financiados através do Sistema Financeiro de Habitação e/ou do Minha Casa, Minha Vida também recebem descontos especiais.